Foram estabelecidos critérios relativos à integração das ações de concessão do Seguro-Desemprego e de assistência aos trabalhadores dispensados face às alterações introduzidas na Lei nº 7.998/90 e na legislação trabalhista. A Resolução nº 467 de 2005 tratou sobre: a) finalidade do Programa do Seguro-desemprego; b) trabalhador que faz jus ao benefício; c) comprovação dos requisitos para a concessão; d) prazo de concessão; e) inaplicabilidade no caso de adesão a Planos de Demissão Voluntária ou similar; f) fixação do valor do benefício; g) demais disposições correlatas.
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... art. 5º da lei nº 7998/90 e reajustado de acordo com a legislação em vigor.
Art. ... Lei nº 7.998/90 e na legislação trabalhista.
Art. 2º O ... idas na Lei nº 7.998/90 e na legislação trabalhista.
Art. ...
Por meio da Lei Estadual RS nº 13.823/2011 foi instituída a Política Estadual de Primeiro Emprego no Estado do Rio Grande do Sul.
A Política Estadual de Primeiro Emprego tem por finalidade promover a inserção de jovens no mercado de trabalho e a sua escolarização, bem como estimular o desenvolvimento das cooperativas de produção, das empresas de autogestão e das micro, pequenas e médias empresas.
Dentre os assuntos trazidos pela Lei, destacam-se: a) a destinação preferencial de 10% dos novos postos de trabalhos para jovens portadores de deficiência física;
b) a aplicação da legislação trabalhista e previdenciária (INSS) aos contratos de trabalho; c) a compatibilidade entre a jornada de trabalho e o horário de ensino; d) a comprovação da não redução dos postos de trabalho; e) a possibilidade da participação de empresas de grande porte no programa.
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... intes diretrizes:
I - será assegurado ao jovem a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou decisões ... pelas seguintes diretrizes:
I - será assegurado ao jovem a proteção da legislação trabalhista e das convenções ou acordos coletivos de trabalho ou ... ções de emprego beneficiadas com incentivos devem estar regulares perante a legislação federal do trabalho e da previdência, cabendo ao empregador todos os ...
A Instrução Normativa SIT nº 89/2011 foi retificada para alterar a data deste ato para 02 de março de 2011.
Por meio da referida IN foram estabelecidos novos procedimentos para apreensão e guarda de documentos, livros, materiais, equipamentos e assemelhados por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Dentre os assuntos disciplinados na referida IN, destacam-se: a) os requisitos do Auto de Apreensão e Guarda; b) a responsabilidade da chefia imediata do Trabalho pela guarda, proteção e conservação dos materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados que lhe forem entregues; c) a protocolização do Auto de Apreensão e Guarda.
Foi estabelecido que os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa nº 28/2002 que disciplinava a matéria.
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... de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à ... letrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e ... sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao Fundo de Garantia do ...
A Portaria MTE nº 1.457/2011 disciplinou a oferta de vista e a extração de cópia de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e em suas unidades descentralizadas.
Os pedidos de vista ou de cópia de processos não suspendem nem interrompem os prazos processuais e poderão ser realizados pelo sujeito passivo ou por seu representante legal.
Para vista ou extração de cópias, os interessados deverão preencher o requerimento e apresentar documentos que comprovem a sua qualificação e legitimidade, bem como identificar os documentos ou processos que pretende ter vista ou extrair cópia.
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... a de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria ... a de processos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria ... sos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção ... sos administrativos fiscais e documentos relativos a infrações à legislação trabalhista em trâmite na Coordenação-Geral de Recursos, da Secretaria de Inspeção ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... 6.404, de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade. ... eito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles da legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro ... ginalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a legislação aplicável em cada caso.
§ 2º Computadas as parcelas pagas até a ... Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos ... ro Real, de adição, exclusão e compensação, prescritos ou autorizados pela legislação tributária, para apuração da base de cálculo do imposto.
§ 1º Na ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... ROCERA transferidas ao Tesouro Nacional, renegociadas ou não com amparo em legislação específica, inscritas na dívida ativa da União, inclusive aquelas ... eito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles da legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro ... embro de 1976, e pelos demais órgãos reguladores que visem a alinhar a legislação específica com os padrões internacionais de contabilidade. ... inalmente confessado e seus respectivos acréscimos legais, de acordo com a legislação aplicável em cada caso, consolidado à época do parcelamento ... Altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos ...
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 19 de agosto de 2010, importante alteração na legislação trabalhista.
Por meio da Portaria nº 1.987/2010 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) foi prorrogado para 1º de março de 2011 o prazo para utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) pelas empresas, nos termos especificados na Portaria MTE nº 1.510/2009, que trata do REP e do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Anteriormente, o prazo previsto teria início em 26 de agosto de 2010.
Por meio da Portaria da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de Pernambuco nº 69/2010, foi restituído o prazo de 10 dias para que infratores da legislação trabalhista apresentem por escrito defesa contra lavratura de auto de infração, notificação de débitos do FGTS e interpor recursos administrativos, considerando o movimento grevista dos servidores administrativos desde 13.04.2010. A restituição do prazo compreende o período de 13.04.2010 até 04.10.2010.