Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... a retida até o dia dez do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o ... derir ao REIDI.
§ 2º A adesão ao REIDI fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições ... gime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância ... or cento), respectivamente, nos casos de utilização diversa da prevista na legislação das contas correntes de depósito sujeitas ao benefício da alíquota 0 ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... a retida até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente da mão-de-obra, observado o ... balho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o ...
§ 9º Deverá constar da nota fiscal a indicação de que o produto transportado destina-se à exportação ... derir ao Reidi.
§ 2º A adesão ao Reidi fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições ... e trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Art. 2º-A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... Antiga dada pela Resolução nº 22 de 23.08.2007: "§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 834 a Receita Federal do Brasil dispôs sobre os procedimentos fiscais dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Dentre as diversas questões tratadas, a referida Instrução Normativa abordou as seguintes: a) forma de apropriação das receitas, custos, e despesas; b) manutenção de Livro Diário próprio do consórcio; c) emissão de Nota Fiscal ou Fatura por consorciado; d) emissão de Nota Fiscal ou Fatura pelo consórcio no caso de autorização pela legislação do ICMS; e) retenção na fonte efetuada proporcionalmente por consorciado; f) retenção na fonte sofrida, que também deve ocorrer na proporção de cada consorciado; g) regime especial de escrituração fiscal e de apuração do IPI e das contribuições.
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§ 2º Na hipótese do § 1º, o consórcio remeterá cópia da Nota Fiscal ou Fatura às pessoas jurídicas consorciadas, indicando na mesma ...
§ 5º Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal utilizados para registro das operações do consórcio e os comprovantes ... Redação Antiga: "§ 1º Nas hipóteses autorizadas pela legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e ... Comunicação (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a Nota Fiscal ou Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio no ... ação de cada uma no empreendimento.
§ 1º Nas hipóteses autorizadas pela legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e ...
Em decorrência das dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais, cuja variedade de legislação e leiautes é impossível de acompanhamento; considerando o Convênio ICMS nº 54/05 e o Ato Cotepe nº 35/05 e suas regulamentações, das quais a Secretaria da Receita Federal é signatária em conjunto com os fiscos estaduais; e por fim, considerando o desenvolvimento de um estudo de longo alcance que vem sendo preparado pelo grupo que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante, foi decidido pela revogação da Resolução CFC nº 1.061, de 9 de dezembro de 2005, que estabelecia o Leiaute Brasileiro de Contabilidade Digital para fins de escrituração, geração e armazenamento de informações contábeis em meio digital.
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... igital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho Federal de Contabilidade é integrante; ... integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o Conselho ... que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que agrega a Nota Fiscal Eletrônica, Escrituração Contábil e Fiscal Eletrônica, onde o ... s dificuldades para o cumprimento das obrigações fiscais, cuja variedade de legislação e leiautes é impossível de acompanhamento; Considerando ...
O Convênio ICMS nº 84 de 2009 foi republicado no DOU de 9 de outubro de 2009.
Por meio do referido Convênio foram estabelecidas regras a serem observadas nas operações de saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação. Conforme previsto, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal contendo, além dos requisitos exigidos pela legislação no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a expressão "REMESSA COM O FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO". Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio, as informações contidas na nota fiscal, em meio magnético, conforme o Manual de Orientação aprovado pela cláusula trigésima segunda do Convênio ICMS 57/95, podendo, em substituição, ser exigidas em listagem, a critério do fisco.
Dentre outras disposições, também foram estabelecidas regras a serem observadas pelos estabelecimentos destinatários dessas operações.
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... Ao final de cada período de apuração, o remetente encaminhará à repartição fiscal do seu domicílio, as informações contidas na nota fiscal, em meio ... F do estabelecimento remetente;
II - o número, a série e a data de cada nota fiscal emitida pelo estabelecimento remetente;
III - a ... abelecimento remetente da mercadoria;
VI - série, número e data da nota fiscal de remessa com fim específico de exportação;
VII - série, número e ... encaminhará ao Fisco, quando solicitado, a cópia reprográfica da 1ª via da Nota fiscal de efetiva exportação.
§ 3º Para fins fiscais, somente será ... específico de exportação, somente será admitida nos termos que dispuser a legislação estadual do estabelecimento remetente.
§ 6º As alterações dos ...
Na operação de venda de veículo autopropulsado, realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, antes de 12 meses da data da aquisição junto à montadora, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor do estado do domicilio do adquirente, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS nº 64 de 2006. Tal Convênio tratou dos seguintes assuntos: a) revenda de veículos do ativo imobilizado; b) cálculo e recolhimento do imposto; c) responsabilidade do adquirente; d) obrigações acessórias da montadora; e) indicação que deve constar no "Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo" expedido pelo DETRAN; f) emissão de nota fiscal na venda do veículo; g) aplicação das regras do Convênio nº 64 quando a unidade federada do domicílio do adquirente adotar em sua legislação redução de base de cálculo ou crédito presumido na operação com veículo novo; h) vedação às repartições estaduais de trânsito relativamente à transferência de veículo oriundo de pessoa jurídica indicada acima, em desacordo com as regras estabelecidas no Convênio nº 64 de 2006. Por fim, as unidades da Federação foram autorizadas a adotarem procedimentos simplificados de cadastramento e escrituração fiscal para as pessoas jurídicas indicadas, quais sejam, as que explorem as atividades de produtor agropecuário, locação de veículos e arrendamento mercantil, que praticarem as operações disciplinadas no Convênio nº 64 de 2006. ( ... )
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... Fiscal modelo I ou I-A, deverá emiti-la, em nome do adquirente, na forma da legislação que rege a matéria, constando no campo "Informações Complementares" a ... a cláusula primeira, além do cumprimento das demais obrigações previstas na legislação, deverá:
I - mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no ... adas a adotarem procedimentos simplificados de cadastramento e escrituração fiscal para as pessoas jurídicas indicadas na cláusula primeira, que ... ais obrigações previstas na legislação, deverá:
I - mencionar, na nota fiscal da respectiva operação, no campo "Informações Complementares", a ... culos, nos termos deste Convênio, quando procederem a venda, possuindo Nota Fiscal modelo I ou I-A, deverá emiti-la, em nome do adquirente, na forma da ...
Os contribuintes sediados nos Estados de Mato Grosso ou de Rondônia, ficam obrigados a:
I - utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir de 01/01/2010, nas operações interestaduais realizadas entre os signatários;
II - observar a legislação tributária dos dois Estados, no que se refere ao Protocolo ICMS nº 117 de 2009;
III - prestar tempestivamente as informações econômico-fiscais ao fisco nos termos da legislação interna do respectivo Estado.
No período de 01/01 a 31/12/2010, a obrigatoriedade relativa à NF-e somente se aplica nas operações promovidas por contribuintes que realizaram operações interestaduais entre os signatários em montante igual ou superior a R$ 1.000.000,00 no ano base de 2008, além das empresas obrigadas à emissão da NF-e nos termos do Protocolo ICMS 10/07.
Dentre outros aspectos, foram tratados os seguintes: a) registro da NF-e nos controles de fronteira dos estados signatários; b) regularidade das operações e o reconhecimento dos créditos do imposto nas operações interestaduais.
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... Protocolo ICMS 10/07, de 25 de abril de 2007.
§ 2º A Nota Fiscal Eletrônica emitida nos termos desta cláusula deve ser registrada nos ... Protocolo ICMS 10/07, de 25 de abril de 2007.
§ 2º A Nota Fiscal Eletrônica emitida nos termos desta cláusula deve ser registrada ... Estados de Mato Grosso ou de Rondônia, obrigados a:
I - utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir de 01/01/2010, nas operações interestaduais ... erações interestaduais realizadas entre os signatários;
II - observar a legislação tributária dos dois Estados, no que se refere a este protocolo;
III ... nos Estados de Mato Grosso ou de Rondônia, obrigados a:
I - utilizar a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, a partir de 01/01/2010, nas operações ...