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A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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... Lei Mun. São Paulo/SP 15.406/11 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 15.406 de ... C.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a ... Lei Mun. São Paulo/SP 15.406/11 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 15.406 de 08.07.2011
DOM-São Paulo: ... a seguinte redação:
"Artigo 3º-A. A Secretaria Municipal de Finanças ... bsequentes, referente a imóvel localizado no território do Município de São Paulo, indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o ...
O Decreto 49.704/08 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo. As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; l) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e m) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final, o Decreto nº 49.704/08 revogou o Decreto nº 48.407/07 que ora tratava do assunto.
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... em 03 de julho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 49.704, DE 03 DE ...
GILBERTO KASSAB,
Prefeito
Walter Aloísio Moraes Rodrigues
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 03 de ... 07.2008
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das ... A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
CAPÍTULO I Das Medidas de Fiscalização e Formalização do ... ADMINISTRATIVOS FISCAIS, RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
CAPÍTULO I Das Medidas ...
Foi aprovada a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo relativa às seguintes matérias: a) IPTU; b) ITBI - IV; c) ISS; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário; Processo Administrativo Fiscal, Processo de Consulta e Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final foi revogado o Decreto nº 47.007/06 que ora tratava do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.06.2007.
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... em 1º de junho de 2007.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO
Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 48.407, DE 1º ... 06.2007
Aprova a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
Este Decreto foi revogado pelo Decreto nº 49.704 de ... A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
CAPÍTULO I Das Medidas de Fiscalização e Formalização ... ADMINISTRATIVOS FISCAIS, RELATIVOS A TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, E CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
CAPÍTULO I Das ... Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de ...
A Lei nº 14.865/2008 concedeu isenção do IPTU e promoveu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo.
Com relação à isenção do IPTU, os seguintes contribuintes foram beneficiados: a) agremiações desportivas, efetiva e habitualmente utilizados no exercício de suas atividades, desde que não efetuem venda de "poules" ou talões de apostas; b) imóveis cedidos em comodato à Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo, durante o prazo do comodato; e c) imóveis pertencentes ao patrimônio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, desde que observados requisitos indicados.
Já com relação às alterações na legislação foram abordados os seguintes assuntos: a) cálculo do ITBI; b) desconto do ISS para as instituições financeiras que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; c) responsáveis tributários do ISS; d) base de cálculo do ISS para os serviços de registros públicos, cartorários e notariais; e) créditos gerados pela NF-e; f) intimação e notificação no Processo administrativo fiscal; g) gratificações para os membros do Conselho Municipal de Tributos; h) autorização do Executivo para reabrir, no exercício de 2009, mediante decreto, o prazo para o ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e i) suspensão da obrigatoriedade de identificação da zona urbana dos imóveis nos carnês de IPTU.
Ao final, a Lei nº 14.865/2008 ( ... )
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... Lei Mun. São Paulo/SP 14.865/08 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.865 de ... CAPÍTULO IV
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E DO CONSELHO MUNICIPAL DE ... Lei Mun. São Paulo/SP 14.865/08 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.865 de 29.12.2008
DOM-São Paulo: ... a.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a ... aput" do art. 1º, a eles prestados dentro do território do Município de São Paulo por prestadores de serviços estabelecidos fora do Município de São Paulo; ...
A Lei nº 14.256/06 introduziu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo. As principais são: a) instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário - PAT e regras de ingresso para aqueles que já possuem parcelamento junto à Prefeitura; b) momento da ocorrência do fato gerador do IPTU e sua finalidade; c) percentual de desconto para pagamento à vista do IPTU; d) medições para verificação de área bruta construída para cálculo do IPTU; e) isenção do IPTU sobre excesso de área, referente a imóveis situados na área de proteção aos mananciais; f) limitação do valor unitário de metro quadrado de terreno para o cálculo do valor venal de imóveis construídos utilizados, exclusiva ou predominantemente, como residência (padrão tipo 2), permitindo atualização anual do valor -limite observada a inflação do período; g) base de cálculo do ITBI-IV; h) valor da multa para pagamento em atraso ou a menor do ITBI-IV; i) valores das multas para os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos que infringirem disposições legais; j) publicação pela Secretaria Municipal de Finanças dos valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, permitindo que os contribuintes que não concordarem com a base de cálculo do ITBI-IV requeiram avaliação especial dos mesmos; k) utilização, pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, do crédito gerado pelas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - ( ... )
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... Lei Mun. São Paulo/SP 14.256/06 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.256 de ... )
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a ... 05, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos e nº 14.133, ... nº 14.094, de 6 de dezembro de 2005, que cria o Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL; nº ... Lei Mun. São Paulo/SP 14.256/06 - Lei do Município de São Paulo/SP nº 14.256 de 29.12.2006
DOM-São Paulo: ...
O Decreto nº 52.703/2011 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT; m) Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano - DEC.
Ao final, foi revogado o Decreto nº 51.357/2010, que ora tratava do assunto.
Trechos localizados:
... Dec. Mun. São Paulo/SP 52.703/11 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 52.703 de 05.10.2011
DOM-São Paulo: ... Dec. Mun. São Paulo/SP 52.703/11 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 52.703 de ... Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de ... CARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal de Finanças
NELSON HERVEY ... EY COSTA
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do ...
O Decreto nº 51.357/2010 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT.
Ao final, o Decreto nº 51.357/2010 revogou o Decreto nº 50.500/2009 que ora tratava do assunto.
Trechos localizados:
... Dec. Mun. São Paulo/SP 51.357/10 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 51.357 de 24.03.2010
DOM-São Paulo: ... Dec. Mun. São Paulo/SP 51.357/10 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 51.357 de ... GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA ... Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de ... DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO ...
O Decreto nº 50.500/2009 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo.
As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; k) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e l) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT.
Ao final, o Decreto nº 50.500/2009 revogou o Decreto nº 49.704/2008 que ora tratava do assunto.
Trechos localizados:
... Dec. Mun. São Paulo/SP 50.500/09 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.500 de 16.03.2009
DOM-São Paulo: ... Dec. Mun. São Paulo/SP 50.500/09 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.500 de ...
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA ... 3 de julho de 2008 .
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de março de 2009, 456º da fundação de São Paulo. ... Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de ...