Foi dispensado o recolhimento dos juros e das multas, nos percentuais que seguem, na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, assim considerados a soma do imposto, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação Estadual, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2005, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela única: a) até 31 de outubro de 2006, com redução de 90% do valor das multas e 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento; b) até 30 de novembro de 2006, com redução de 80% do valor das multas e 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento; c) até 22 de dezembro de 2006, com redução de 70% (setenta por cento) do valor das multas e 50% do valor dos juros, calculados até a data do recolhimento. A Lei nº 12.399 dispôs ainda sobre as implicações do pagamento nas condições nela estabelecidas e sobre a extensão da sua aplicação.
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... de dezembro de 2005, desde que o valor do débito, atualizado nos termos da legislação vigente, seja integralmente recolhido, em moeda corrente e em parcela ... onetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação estadual;
II - a concessão dos benefícios mencionados nos artigos 1º e 2º ... ualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação estadual;
II - a concessão dos benefícios mencionados nos artigos ...
Os Estados do Acre, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo foram autorizados a conceder crédito outorgado do ICMS correspondente ao valor do ICMS destinado pelos respectivos contribuintes a projetos culturais credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura, na forma a ser regulamentada na legislação estadual. O incentivo fiscal fica limitado a até 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pelas Secretarias de Estado da Fazenda, para captação aos projetos credenciados pelas respectivas Secretarias de Estado da Cultura em cada exercício. Para fins de apuração da parte do valor do ICMS a recolher que poderá ser destinada aos projetos culturais, serão fixados os percentuais aplicáveis ao valor do saldo devedor do ICMS apurado pelo contribuinte, devendo esses percentuais variar de 0,01% a 3,0%, de acordo com escalonamento por faixas de saldo devedor anual. Essas disposições produzem efeitos até 31 de dezembro de 2007. O Convênio ICMS nº 27 de 2006 foi retificado no DOU de 19 de abril de 2006, onde foi acrescentado o estado do Acre às disposições nele contidas.
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... ecretarias de Estado da Cultura, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
§ 1º O incentivo fiscal de que trata o presente convênio fica ... resente convênio fica limitado a até 0,2% (dois décimos por cento) da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente ... spectivas Secretarias de Estado da Cultura, na forma a ser regulamentada na legislação estadual.
§ 1º O incentivo fiscal de que trata o presente convênio ...
Conforme previsto no Comunicado CAT nº 29, em 1º de julho de 2007 entrará em vigor o Simples Nacional - Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Por força do disposto no artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a Lei Estadual 10.086/98, que dispõe sobre o Simples Paulista, deixará de produzir efeitos a partir da citada data. Também consta do Comunicado CAT nº 29 que o contribuinte participante do Simples Federal (Lei 9.317/1996) será automaticamente enquadrado no Simples Nacional, salvo se estiver impedido por alguma vedação imposta pela Lei Complementar 123/06. Foi disposto ainda sobre: a) os procedimentos a serem adotados no caso de vedação pela Secretaria Estadual da Fazenda ao enquadramento automático; b) a possibilidade de parcelamento de débitos; c) a exclusão do regime pelo contribuinte enquadrado automaticamente; d) o ingresso ao Simples Nacional por contribuinte não participante do Simples Federal.
Por fim, foi disposto que os procedimentos para a opção, o cumprimento das obrigações acessórias, o cálculo e o recolhimento dos tributos no novo regime, bem como a legislação que disciplina o Simples Nacional estão disponibilizados no endereço www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional. Orientações adicionais também poderão ser obtidas no sítio do Posto Fiscal Eletrônico.
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... contribuinte que tiver seu enquadramento automático vedado pela Secretaria Estadual da Fazenda poderá visualizar o motivo da vedação no sítio do Posto ... da Constituição Federal, a Lei Estadual 10.086/98, de 19 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Simples ... ssórias, o cálculo e o recolhimento dos tributos no novo regime, bem como a legislação que disciplina o Simples Nacional estão disponibilizados no endereço www. ...
O Estado do Piauí foi autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras realizadas em doação pela Companhia Energética do Piauí - CEPISA para consumidores localizados neste Estado no âmbito do Projeto Doação e Troca de Geladeira para comunidade de baixa renda. As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2010 até 31 de dezembro de 2011.
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... as complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas ... ntares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na ... o estadual.
Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos ...
O Convênio ICMS nº 89/2008 autorizou o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar o prazo do parcelamento de débitos de ICM e ICMS, que tenham sido concedidos na forma do Convênio ICMS nº 104/2003. A prorrogação do referido prazo poderá ser em até mais 60 meses e foi condicionada a que: a) o parcelamento esteja ativo; b) a empresa esteja em atividade regular; c) o requerimento seja feito na forma regulamentada na legislação estadual.
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...
III - o requerimento seja feito na forma regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda - Para efeito deste convênio, a ...
III - o requerimento seja feito na forma regulamentada na legislação estadual.
Cláusula segunda - Para efeito deste ...
O Estado de São Paulo foi autorizado a dispensar o recolhimento de juros e multas relacionados com débitos fiscais de contribuintes que exerçam a atividade de comércio varejista, decorrentes de fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2006, desde que: I - o recolhimento do imposto seja efetuado integralmente em 2 parcelas mensais e consecutivas; II - a primeira parcela seja recolhida no mês de janeiro de 2007; III - o recolhimento de cada parcela seja efetuado na data indicada na legislação estadual para recolhimento do imposto do contribuinte. Essa disposição entra em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 167 de 2006.
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... III - o recolhimento de cada parcela seja efetuado na data indicada na legislação estadual para recolhimento do imposto do contribuinte.
Parágrafo ... o recolhimento de cada parcela seja efetuado na data indicada na legislação estadual para recolhimento do imposto do contribuinte.
Parágrafo único. O ...
Foi alterado o Convênio ICMS nº 159/2008, que autoriza os Estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de Etilenoglicol (MEG), para: a) condicionar a fruição do benefício a que o produto se destine exclusivamente à fabricação de resinas poliéster a serem utilizadas na produção de recipientes PET (polietileno tereftalato), filmes, fibras e filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual; b) prorrogar o beneficio até 30 de abril de 2011.
Essas disposições surtem efeitos a partir de 1º de maio de 2009.
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... e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual".
Cláusula segunda Ficam prorrogadas ... filamentos, e ao adimplemento de outras condições ou controles previstos na legislação estadual".
Cláusula segunda Ficam ...
O Estado de Pernambuco foi autorizado a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com hipoclorito de sódio, relativas a Convênio celebrado com o Ministério da Saúde para produção e distribuição do referido produto, de forma que a carga tributária seja equivalente a 11% do valor das referidas operações, observadas as normas estabelecidas pela legislação estadual. O Estado de Pernambuco foi autorizado a não exigir o estorno proporcional dos créditos fiscais do ICMS relativo às operações aqui referidas. Essas disposições entram em vigor na data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 67 de 2006.
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... ) do valor das referidas operações, observadas as normas estabelecidas pela legislação estadual.
Parágrafo único. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a ... das referidas operações, observadas as normas estabelecidas pela legislação estadual.
Parágrafo único. Fica o Estado de Pernambuco autorizado a não ...