Warning: include(/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php): failed to open stream: No such file or directory in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Warning: include(): Failed opening '/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php' for inclusion (include_path='.:/usr/local/zend/share/ZendFramework/library:/usr/local/zend/share/pear') in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Experimente refinar sua busca com uma das expressões sugeridas abaixo:
Foi retificada no Diário Oficial da União de 29 de julho de 2010, a Medida Provisória nº 497 de 2010, por conter incorreções em sua redação original.
A Medida Provisória nº 497 de 2010, trata de importantes disposições na legislação tributária, a qual destacamos os seguintes assuntos:
I - Desoneração tributária de subvenções governamentais
Ficou estabelecido que as subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, de que tratam o art. 19 da Lei nº 10.973/2004 e o art. 21 da Lei nº 11.196/2005, não serão computadas para fins de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa beneficiária.
II - Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM
Foi instituído o RECOM que se destina à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol com utilização prevista nas partidas oficiais da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação, nos casos que especifica.
III - Imposto de Importação - IPI - PIS - COFINS - Aquisições no ( ... )
Trechos localizados:
... ASEP e da COFINS, desde que tenham atendido aos requisitos estabelecidos na legislação específica, e realizadas as contrapartidas assumidas pela empresa ... VI - a disponibilização de sistemas, com acesso remoto pela fiscalização aduaneira para:
a) vigilância eletrônica do recinto;
b) registro e ... cadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira efetuar o correspondente lançamento de ofício no caso ... ia em conduta já punida com advertência, até a constatação pela autoridade aduaneira do cumprimento do requisito ou da obrigação estabelecida.
Parágrafo ... ilização, industrialização ou comercialização das mercadorias, na forma da legislação pertinente, inclusive no que se refere ao cumprimento das normas de ...
Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 27. As alterações na legislação tributária posteriores à publicação desta Lei serão contempladas em lei ... VI - a disponibilização de sistemas, com acesso remoto pela fiscalização aduaneira, para:
a) vigilância eletrônica do recinto;
b) registro e ... cadoria ficará sujeita aos tributos vigorantes na data em que a autoridade aduaneira efetuar o correspondente lançamento de ofício no caso ... "Artigo 50. A verificação de mercadoria, na conferência aduaneira ou em outra ocasião, será realizada por Auditor-Fiscal da Receita ... disposto nesta Lei serão restituídos de acordo com as regras previstas na legislação brasileira.
Art. 25. ...
Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e sobre classificação de mercadorias, serão disciplinados segundo o disposto na Instrução Normativa nº 740 de 2007. Foram abordados os seguintes aspectos: a) Legitimidade para Consultar; b) Requisitos para a Formulação de Consulta; c) Limitações à Formulação de Consulta; d) Preparo do Processo de Consulta; e) Competência para Solucionar Consulta; f) Requisitos para a Solução de Consulta; g) Efeitos da Consulta; h) Recurso de Divergência e Representação; i) Diligências ou Perícias; j) Disposições Finais. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF no 573, de 23 de novembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
Trechos localizados:
... Art. 1º Os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela ... administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ... cácia compete à:
I - Cosit, no caso de consulta sobre interpretação da legislação tributária formulada por órgão central da administração pública federal ... eferência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação haja dúvida;
III - por quem estiver ... icação Fiscal de Mercadorias (Dinom) da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana).
Competência para Solucionar ...
Foi promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino dos Países Baixos relativa à Assistência Administrativa Mútua para Aplicação Apropriada da Legislação Aduaneira e para a Prevenção, Investigação e Combate às Infrações Aduaneiras. Referida Convenção, constante no anexo do Decreto 5866/2006, abordou os seguintes tópicos: a) definições; b) âmbito da Convenção; c) âmbito da assistência; d) instâncias especiais de assistência; e) informação; f) peritos e testemunhas; g) comunicação de pedidos; h) cumprimento dos pedidos; i) confidencialidade da informação e da inteligência; j) exclusões; k) custos; l) implementos da Convenção; m) aplicação; n) entrada em vigor e denúncia.
Trechos localizados:
... 3. o termo "infração aduaneira" significa: qualquer violação da legislação aduaneira, tal como definida pela legislação de cada uma das Partes Contratantes, ... ARTIGO 1º
Para os fins desta Convenção,
1. o termo "administração aduaneira" significa:
- para o Reino dos Países Baixos: a administração ... ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA PARA A APLICAÇÃO APROPRIADA DA LEGISLAÇÃO ADUANEIRA E PARA A PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO E COMBATE ÀS INFRAÇÕES ... RELATIVA À ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA MÚTUA PARA A APLICAÇÃO APROPRIADA DA LEGISLAÇÃO ADUANEIRA E PARA A PREVENÇÃO, INVESTIGAÇÃO E COMBATE ÀS INFRAÇÕES ... a nos termos constantes da presente Convenção, para a aplicação adequada da legislação aduaneira e a prevenção, investigação e combate às infrações ...
Por meio da Instrução Normativa Normativa RFB nº 1.396/2013, publicada no DOU do dia 17.09.2013, foram disciplinados os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela RFB e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
A consulta poderá ser formulada por: a) sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória; b)- órgão da administração pública; c) entidade representativa de categoria econômica ou profissional.
A consulta deverá ser formulada por escrito dirigida à autoridade competente da Coordenação e apresentada na unidade da RFB do domicílio tributário do consulente.
A Instrução Normativa também dispõs sobre que consulta eficaz, formulada antes do prazo legal para recolhimento de tributo, impede a aplicação de multa de mora e de juros de mora, relativamente à matéria consultada, a partir da data de sua protocolização até o 30º (trigésimo) dia seguinte ao da ciência, pelo consulente, da Solução de Consulta e que a consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo retido na fonte ou autolançado, antes ou depois de sua apresentação, nem para entrega de declaração de rendimentos ou cumprimento de outras obrigações acessórias.
Por fim, dispos que a partir de 17 de setembro de 2013, a Instrução Normativa RFB nº 740/2007 não se aplica aos processos de consulta sobre interpretação ( ... )
Trechos localizados:
... II - o enquadramento do serviço, do intangível ou de outras operações na legislação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre ... Soluções de Consulta Interna da Cosit e os demais atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante.
A redação do caput ... a matéria; e
IV - indicação dos dispositivos da legislação tributária e aduaneira que ensejaram a apresentação da consulta, bem como dos fatos a que será ... administrativos de consulta sobre interpretação da legislação tributária e aduaneira relativa aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal ... ados pela RFB;
XIII - sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira; e
XIV - quando tiver por objetivo a prestação de assessoria ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.434/2013, publicada no DOU de 02.01.2014, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio.
Dentre as alterações, destacam-se: a) na solução da consulta serão observados os atos normativos, as Soluções de Consulta e de Divergência sobre a matéria consultada proferidas pela Cosit, bem como as Soluções de Consulta Interna da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) e os demais atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante; b) a solução de consulta COSIT e a solução de divergência, a partir da data de sua publicação, têm efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por elas abrangida, sem prejuízo de que a autoridade fiscal, em procedimento de fiscalização, verifique seu efetivo enquadramento; c) as soluções de consulta COSIT e as soluções de divergência serão publicadas na Internet, no sítio da RFB no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, com exceção do número do e-processo, dos dados cadastrais do consulente ou de qualquer outra informação que permita a identificação do consulente e de outros sujeitos passivos. A solução de consulta vinculada será publicada nos mesmos ( ... )
Trechos localizados:
... 13, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e ... o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que ... s Soluções de Consulta Interna da Cosit e os demais atos e decisões a que a legislação atribua efeito vinculante. ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.567/2015 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para determinar que a consulta poderá se referir a mais de um serviço, intangível ou operação, desde que conexos.
Trechos localizados:
... 13, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e ... o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que ...
A Instrução Normativa RFB nº 1.689/2017, alterou a Instrução Normativa RFB n° 1.396/2013 que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dentre as alterações, destaca-se a obrigatoriedade de que sejam identificadas as partes envolvidas na transação objeto de consulta e seus respectivos países de residência, quando solicitada interpretação fundamentada em: a) preços de transferência; b) Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis); c) estabelecimento permanente.
Por fim, referido ato alterou o formulário utilizado para a consulta sobre interpretação tributária e aduaneira.
Trechos localizados:
... 13, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e ... as informações estabelecidas no § 1º deste artigo quando os dispositivos da legislação tributária e aduaneira ou os fatos a que será aplicada a interpretação ... idas no § 1º deste artigo quando os dispositivos da legislação tributária e aduaneira ou os fatos a que será aplicada a interpretação solicitada, indicados ... o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que ...