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... Observe-se que no caso de apresentação em formulário, a declaração deve ser entregue em 2 vias, nas quais serão apostos o carimbo e a ... ITR - Declaração do imposto sobre a propriedade territorial rural - DITR 2010 - Roteiro ... a ano.
Para correta apuração e lançamento do imposto os contribuintes são obrigados à apresentação de uma ... derado para a ocorrência desta hipótese é a data da efetiva apresentação da Declaração.
Fundamentação: ... derado para a ocorrência desta hipótese é a data da efetiva apresentação da Declaração.
b) um dos condôminos na ...
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... Observe-se que no caso de apresentação em formulário, a declaração deve ser entregue em 2 vias, nas quais serão apostos o carimbo e a ... ITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - DITR 2011 - Roteiro ... a ano.
Para correta apuração e lançamento do imposto os contribuintes são obrigados à apresentação de uma ... derado para a ocorrência desta hipótese é a data da efetiva apresentação da Declaração. ... derado para a ocorrência desta hipótese é a data da efetiva apresentação da Declaração.
b) um dos condôminos na ...
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, nos termos da Medida Provisória nº 351. Conforme estabelecido é beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia e saneamento básico. As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI.
A Medida Provisória nº 351 também dispôs que no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção, para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência: a) da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a venda no mercado interno, quando os referidos bens ou materiais de construção forem adquiridos por pessoa jurídica beneficiária do REIDI; b) da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, quando os referidos bens ou materiais de construção forem importados diretamente por pessoa jurídica beneficiária do REIDI. Foi também disposto sobre: a) a emissão de documentos fiscais; b) a conversão da suspensão em alíquota zero; c) o recolhimento das contribuições no caso de não utilização ou incorporação do bem ou material de construção na ( ... )
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... na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição:
I - de contribuinte, em relação à ... a seguinte redação:
"Artigo 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes ... contribuição, nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; ... eixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa ... m razão de não-homologação da compensação, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... na forma da lei, contados a partir da data da aquisição ou do registro da Declaração de Importação - DI, na condição:
I - de contribuinte, em relação à ... NR)
"Artigo 18. O lançamento de ofício de que trata o art. 90 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 ... contribuição nos casos de falta de pagamento ou recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata; ... eixar de ser efetuado, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste, no caso de pessoa ... em razão de não-homologação da compensação quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo. ...
A Resolução CGSN nº 50/2008 foi retificada no DOU de 30 de abril de 2009, para corrigir seu artigo 23, que originalmente alterava o § 2º do art. 17, quando em verdade, trata do § 2º do art. 19 (apuração do crédito tributário na hipótese de ação fiscal e lançamento).
Veja a seguir um breve resumo das alterações efetuadas pela referida Resolução, em sua publicação original:
Resolução CGSN nº 4/2007
Em relação a esta Resolução, foram promovidas alterações para especificar as atividades que terão a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) incluída no recolhimento unificado. Também foi disposto sobre as hipóteses em que o ICMS estará excluído do regime unificado, como é o caso do recolhimento antecipado do diferencial de alíquotas e do imposto devido por substituição tributária.
Também foram alteradas disposições relativas: a) ao termo de indeferimento do Simples Nacional; b) ao desconto de créditos do ICMS pelas pessoas jurídicas não enquadradas no Simples Nacional, em relação às aquisições de ME e EPP optantes pelo regime simplificado; c) às atividades impedidas de optar pelo Simples Nacional, com destaque para as que exercem atividades de comunicação, fabricação de bebidas e locação de imóveis próprios, d) às atividades permitidas ao Simples Nacional, com destaque para as empresas que participam de Sociedade de Propósito Específico, estabelecimentos de ensino, serviços de paisagismo e decoração de interiores e estabelecimentos de ( ... )
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... da Resolução CGSN nº 51, de 22 de dezembro de 2008, nas hipóteses em que o lançamento do ICMS decorra de constatação de aquisição, manutenção ou saídas de ... de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, e à primeira declaração anual simplificada do microempreendedor individual, podendo, para tanto, ...
Foi determinado que a revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) far-se-á mediante procedimentos internos decorrentes de parâmetros nacionais estabelecidos pelas Coordenações-Gerais de Fiscalização, de Administração Tributária e de Tecnologia e Segurança da Informação, de acordo com suas competências regimentais. Da revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ou erros de cálculos cometidos pelo sujeito passivo ou infração à legislação tributária. O extrato da declaração cuja revisão não resultar alteração no cálculo do imposto devido, do imposto pago e do saldo do imposto a pagar ou a restituir, será disponibilizado, para simples conferência, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. O sujeito passivo será intimado a apresentar, no prazo fixado na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre a irregularidade fiscal detectada, salvo se a infração estiver claramente demonstrada, com os elementos probatórios necessários ao lançamento. A Instrução Normativa SRF nº 579 de 2005 tratou ainda: a) das multas e dos juros a serem acrescidos ao imposto apurado na revisão das declarações; b) das hipóteses em que a declaração retificadora não será aceita; c) da hipótese de lançamento efetuado sem prévia intimação; d) ( ... )
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... 235, de 6 de março de 1972;
II - alterar matéria tributável objeto de lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, com vistas a reduzir seu ...
Redação Antiga: "Art. 1º A revisão da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e da ... Art. 2º Da revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento quando se constatarem inexatidões materiais devidas a lapso manifesto ...
Redação Antiga: "Art. 5º A declaração retificadora não será aceita quando:
I - for apresentada durante o ... RF da jurisdição do contribuinte, cuja indicação constará na notificação de lançamento.
§ 2º Na hipótese de indeferimento total ou parcial da solicitação ...
A revisão da Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples (PJ) far-se-á mediante procedimentos internos decorrentes de critérios estabelecidos pela Coordenação-Geral de Fiscalização. O sujeito passivo será intimado a apresentar, no prazo fixado na intimação, esclarecimentos ou documentos sobre as informações prestadas, salvo se a infração estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários ao lançamento. Na hipótese de constatação, no curso do procedimento de revisão da declaração, de infração à legislação tributária, será efetuado o lançamento de ofício mediante a lavratura de auto de infração. A Instrução Normativa SRF nº 656 de 2006 tratou ainda das informações que obrigatoriamente devem constar no auto de infração.
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... 3º Na hipótese de constatação, no curso do procedimento de revisão da declaração, de infração à legislação tributária, será efetuado o lançamento de ... Declaração de Informações Econômico- Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples (PJ) far-se-á mediante ... Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração Simplificada das Pessoas Jurídicas - Simples (PJ). ... a exigência no prazo de trinta dias contado a partir da data da ciência do lançamento.
Art. 5º Esta ... estiver claramente demonstrada com os elementos probatórios necessários ao lançamento.
Art. 3º Na hipótese ...
Foram estabelecidos procedimentos para revisão das Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) e do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) pelo fisco federal.
Dentre os aspectos abordados, destacamos: a) a possibilidade da revisão resultar em notificação de lançamento ou auto de infração; b) a disponibilização do extrato da declaração pela internet; c) a apresentação de documentos e esclarecimentos pelo sujeito passivo; d) as penalidades cabíveis; e) casos em que a declaração retificadora não será aceita.
Por fim, foram revogados os arts. 1º, 3º, 4º, 5º e 7º da Instrução Normativa SRF nº 579, de 8 de dezembro de 2005, que ora tratava desse assunto.
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... Art. 2º Da revisão da declaração poderá resultar notificação de lançamento ou auto de infração.
§ 1º Quando for constatada infração à ...
Art. 6º Na hipótese de lançamento efetuado sem prévia intimação, o sujeito passivo poderá solicitar sua ... 5, de 6 de março de 1972;
II - alterar matéria tributável objeto de lançamento regularmente cientificado ao sujeito passivo, com vistas a reduzir seu ... FB da jurisdição do contribuinte, cuja indicação constará na notificação de lançamento.
§ 2º Do resultado da revisão de ofício será dada ciência ao ... Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), será expedida notificação de lançamento, da qual será dada ciência ao contribuinte.
§ 2º Quando as ...