Foi instituído, por meio da Instrução Normativa RFB nº 989, de 22.12.2009, o Livro Eletrônico de Escrituração e Apuração do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur).
Conforme é previsto, a escrituração e entrega do e-Lalur será obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do Imposto sobre a Renda pelo Regime do Lucro Real. O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ou futuramente, a composição da base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL, inclusive os lançamentos constantes da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).
O e-Lalur deverá ser apresentado pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até as 23h59min59s, horário oficial de Brasília, do último dia útil do mês de junho do ano subsequente ao ano-calendário de referência, por intermédio de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB na Internet, no endereço eletrônico .
A pessoa jurídica obrigada, que deixar de apresentar o e-Lalur no prazo estabelecido, sujeitar- se-á à multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
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... Art. 3º O sujeito passivo deverá informar, no e-Lalur, todas as operações que influenciem, direta ou indiretamente, imediata ... Art. 6º O arquivo eletrônico contendo os registros do e-Lalur será assinado digitalmente pelo contribuinte com Certificado Digital ... Redação Anterior: "Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de ... Art. 2º A escrituração e entrega do e-Lalur, referente à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas ... Art. 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.139 de 2011, foram alteradas diversas Instruções Normativas da RFB, relativamente à Escrituração Contábil Digital (ECD), ao Regime Tributário de Transição (RTT), ao FCont e ao e-Lalur.
Dentre as alterações destacamos:
a) a dispensa da entrega da ECD, nos casos de incorporação, em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estejam sob o mesmo controle societário desde o ano calendário anterior ao do evento;
b) a obrigatoriedade de elaboração do FCont, no caso de não existir lançamento contábil com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
c) a possibilidade de retificação dos lançamentos realizados na escrituração contábil para fins societários, que devem ser expurgados; e dos lançamentos considerando os métodos e critérios contábeis aplicáveis para fins tributários, relativos ao ano calendário de 2009, até a apresentação dos dados referentes ao ano calendário 2010, ou até o final do prazo fixado para apresentação da DIPJ 2011, o que ocorrer primeiro;
d) a obrigatoriedade de apresentação dos dados no Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária;
e) a prorrogação da obrigatoriedade de apresentação do e-LALUR para o ano calendário de 2011;
f) ( ... )
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... ocial sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro Real (e-Lalur); e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA ... "Artigo 8º As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de ... rio 2011.
§ 2º O e-Lalur deverá ser entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ... s no § 2º, ocorridos entre 1º de janeiro de 2011 e 30 de abril de 2012, o e-Lalur poderá ser entregue no prazo previsto no caput." ...
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... 76). Tais ajustes, após demonstrados no FCont, deverão ser inseridos no LALUR, conforme será visto em tópico próprio.
2. Sobre RTT, vide ... LALUR - Livro de Apuração do Lucro Real - Roteiro de ... XI.1. Preenchimento do e-Lalur
XI.2. ... O Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR foi instituído pelo Decreto ... I. Instituição do LALUR
O Livro de Apuração do ...
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... Instrução Normativa SRF nº 390/2004).
3. Para saber mais sobre o LALUR, consulte o Roteiro Federal ... a partir de 1º de janeiro de 2011, para as pessoas jurídica obrigadas ao e-LALUR.
2. A pessoa jurídica poderá utilizar o LALUR ou livro específico ... em livros auxiliares.
Sobre o LALUR, veja o tópico VI. ...
1. A referida norma dispensou a manutenção do LALUR a partir de 1º de janeiro de 2011, para as pessoas jurídica obrigadas ao ... jurídica obrigadas ao e-LALUR.
2. A pessoa jurídica poderá utilizar o LALUR ou livro específico para demonstração da apuração da CSLL ...
Foram regulamentados os incentivos fiscais às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, de que tratam os arts. 17 a 26 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. As normas constantes no Decreto nº 5798 de 2006 que disciplinam esses incentivos, devem ser utilizadas sem prejuízo das demais regras aplicáveis à matéria. Referido Decreto tratou dos seguintes aspectos: a) definição de termos para os seus fins; b) descrição dos incentivos, abrangendo IRPJ, CSLL, IRRF e IPI; c) procedimentos relativamente ao LALUR; d) procedimentos contábeis; e) subvenção pela União, do valor da remuneração de pesquisadores, titulados como mestres ou doutores, empregados em atividades de inovação tecnológica em empresas localizadas no território brasileiro; f) necessidade de comprovação da regularidade da pessoa jurídica para fins de fruição dos benefícios aqui referidos; g) conseqüências do descumprimento ou utilização indevida dos incentivos fiscais; h) prestação de informações ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em meio eletrônico, pela pessoa jurídica beneficiária dos incentivos; i) projetos aprovados até 31/12/2005 e os PDTI e PDTA; j) inaplicabilidade das disposições do Decreto 5798 às pessoas jurídicas que utilizarem os benefícios de que tratam as Leis nº 8.248/1991, nº 8.387/1991, e nº 10.176/2001; k) revogação do Decreto no 4.928, de 23 de dezembro de 2003.
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... de cálculo da CSLL, e será controlada no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR.
A redação do caput deste artigo foi dada ... nação do lucro real e será controlada no Livro de Apuração do Lucro Real - LALUR."
§ 1º O total da depreciação acumulada, ... xcluído na forma do caput deste artigo deverá ser controlado na parte B do LALUR e será adicionado, na determinação do lucro real, em cada período de ... º deste artigo, os dispêndios e pagamentos serão registrados na Parte B do LALUR e excluídos no período de apuração da concessão da patente ou do ...
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... IRPJ e CSLL - e-Lalur - Instituição e regras gerais
Comentário - ... A pessoa jurídica obrigada a entrega do e-Lalur, que não o entregar no prazo estabelecido no tópico III deste ... As pessoas jurídicas que apresentarem o e-Lalur ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de ...
d) do contabilista responsável pela escrituração do e-Lalur.
V - ... Cont) - Roteiro de Procedimentos.
3. Os registros eletrônicos do e-Lalur atenderão às especificações constantes de Ato Declaratório Executivo a ...
Por meio do Parecer Normativo nº 1 de 2011 a Receita Federal do Brasil esclareceu que o teste de recuperabilidade dos bens do ativo imobilizado, previsto no § 3º do art. 183 da Lei nº 6.404/76 não deve gerar efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica sujeita ao RTT.
Para neutralizar esse efeito o contribuinte deve utilizar, primeiramente, os métodos introduzidos na Lei 6.404/76 por meio da Lei nº 11.638/2007 para chegar no resultado societário e depois ajustar as diferenças por meio do FCont.
Em relação aos encargos de depreciação, a empresa deverá fazer o ajuste específico no LALUR, a fim de considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à diferença entre o encargo de depreciação apurado considerando a legislação tributária e o valor registrado em sua contabilidade comercial.
Vale ressaltar que, para o biênio 2008-2009 o RTT foi aplicado para as empresas que fizeram a opção, passando a ser obrigatório para todas as empresas a partir de 2010, independentemente de opção. Ou seja, o disposto neste Parecer é aplicável a partir de 2010 para todas as empresas do lucro do real, uma vez que no lucro presumido e no arbitrado a depreciação não gera efeitos fiscais.
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... diferenças no Fcont e, consequentemente, proceder ao ajuste específico no Lalur, para considerar o valor do encargo de depreciação correspondente à ...
§ 2º O ajuste específico no LALUR, referido no inciso IV, não dispensa a realização dos demais ajustes de ... rge é a de fazer um ajuste de exclusão no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). Entretanto, conforme ... IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença ...
Aprova modelo e estabelece normas de escrituração do livro de apuração do lucro real. (LALUR)
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... lo e estabelece normas de escrituração do livro de apuração do lucro real. (LALUR)
O Secretário da Receita Federal, no uso de ...