A Portaria CAT nº 2/2010 foi republicada, no DOE-SP de 14 de janeiro de 2010, para dispor sobre o cálculo do imposto devido relativamente ao estoque de talhas, cadernais e moitões existente em 31 de dezembro de 2009.
Em sua publicação original, referida portaria alterou a Portaria CAT nº 155/2009, que estabeleceu a base de cálculo na saída de máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, para determinar o Índice de Valor Adicionado (IVA) que será utilizado no cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com talhas, cadernais e moitões - NBM/SH 84.25.
A Portaria CAT nº 58 de 2010 foi retificada nos DOE SP de 28 de maio de 2010, para corrigir a numeração da Portaria alterada, de 50 para 54 de 2010 e no DOE SP de 29 de maio de 2010, para corrigir o ano da mesma Portaria, de 2008 para 2010. Em sua publicação original, o ato promoveu alterações na Portaria nº 54 de 2010, que estabeleceu índices de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária em operações com medicamentos, algodão, vitaminas, vacinas, seringas e outros produtos relacionados no item 1 do § 1º do artigo 313-A do RICMS, produzirá efeitos no período de 1º de janeiro de 2011 a 30 de junho de 2011, ficando revogada a Portaria CAT nº 141/2008, a partir de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre o mesmo assunto.
Foi alterada a Portaria CAT nº 29/2008, que estabeleceu o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST a ser utilizado na determinação da base de cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com lâmpadas elétricas, reatores e "starter", relacionadas no §1º do art. 313-S do RICMS/SP.
A Portaria CAT nº 33/2009 dispôs que a Portaria CAT nº 29/2008 produz efeitos no período de 1º/04/2008 a 30/06/2009.