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... ).
Em relação a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), é importante lembrarmos que não são todos os ... Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas pelos prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais não geram crédito de ISS. ... Simples Nacional, também geram crédito de ISS.
3) As Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas pelos prestadores de serviços de registros ... Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
No caso de o prestador de serviços ser ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, será considerada, para ... Tributos e Contribuições - Simples Nacional;
No caso de o prestador de serviços ser ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, será considerada, para ...
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... A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios ... A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) foi instituída ... Nas hipóteses previstas nas letras "b" e "c" quando os serviços forem tomados por fundos de investimento ou clubes de investimento a ... ), ainda que não haja obrigatoriedade de retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). ... agora são passíveis da emissão da Nota Fiscal do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS).
Originalmente ...
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...
II - Dos Prestadores de Serviços Obrigados a Utilizarem o SAT - ... SS), cujo equipamento é destinado para emitir e transmitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e para realizar controles de natureza fiscal ... A utilização do SAT-ISS será obrigatória para os prestadores de serviços abaixo ... derá utilizá-lo para emissão de NFS-e por ocasião da prestação de quaisquer serviços constantes de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - ... gatória para tais contribuintes, a proibição ao uso do Recibo Provisório de Serviços (RPS), quais equipamentos poderão ser utilizados para a emissão da ...
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... ISS - Tabela de Correlação Listas de Serviços Anterior X Nova Lista de Serviços
Tabela - ... ).04.06 - Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
04.08 - Terapia ocupacional, fisioterapia e ... 12.2003.
Item 7.02 da Lista de Serviços com vigência a partir de 01.01.2004. ... 2003 - Decreto nº 56/87Lista de Serviços a partir de 01.01.2004 - Lei nº ... Lista de serviços até 31.12.2003 - Decreto nº ...
A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
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... Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e não indique o nome do tomador de serviços, que entidades paulistanas de assistência social e saúde sem fins ...
II - permitir, caso a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e não indique o nome do tomador de serviços, que ...
"Artigo 3º O tomador de serviços que receber os créditos a que se refere o art. 2º desta lei poderá ... I - instituir sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, observado o ... orteio de prêmios para o tomador de serviços identificado na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, observado o disposto na legislação federal e ...
O Decreto nº 53.628/2012 alterou dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), aprovado pelo Decreto nº 53.151/2012.
As alterações referem-se: a) à emissão da NFS-e; b) à confecção ou impressão do RPS; c) ao Equipamento Autenticador e Transmissor de Documentos Fiscais Eletrônicos.
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... Altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado ... 9. Alternativamente à emissão de NFS-e por meio da Internet, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, ... e o título da SEÇÃO III do CAPÍTULO VIII do Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado ... da Internet, o prestador de serviços poderá emitir RPS a cada prestação de serviços, podendo, nesse caso, efetuar a sua substituição por NFS-e, mediante a ... e à realização de controles de natureza fiscal, referentes a prestações de serviços sujeitas ao Imposto. ...
Foi instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço, cabendo ao regulamento disciplinar a sua emissão; definir os contribuintes sujeitos à sua utilização, por atividade e por faixa de receita bruta; e definir os serviços passíveis de geração de créditos tributários para os tomadores de serviços. Também foi determinado que o tomador de serviços poderá utilizar como crédito, a parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços passíveis de geração de crédito. Os percentuais a serem aplicados sobre o valor do ISS, para fins do crédito são os seguintes: I - 30% para as pessoas físicas; II - 10% para as pessoas jurídicas, observadas as especificações da Lei 14097 de 2005. Não farão jus ao crédito: I - os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município; II - as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo. Referido crédito poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU a pagar, referente a imóvel indicado pelo tomador, na conformidade do que dispuser o regulamento, ( ... )
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... Art. 1º Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. ... Art. 2º O tomador de serviços poderá utilizar, como crédito para fins do disposto no art. 3º, parcela ... ao regulamento:
I - disciplinar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, definindo, em especial, os contribuintes sujeitos à sua utilização, ... ar, como crédito para fins do disposto no art. 3º, parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS devidamente recolhido, relativo às Notas ... Institui a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços e dispõe sobre a geração e utilização de créditos tributários para ...
O Decreto nº 49.835/2008 alterou dispositivos dos Regulamentos do ISS (Decreto nº 44.540/2004) e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e (Decreto nº 47.350/2006).
Sobre o Regulamento do ISS as alterações referem-se: a) às hipóteses de desconto no pagamento do imposto para as instituições financeiras e assemelhadas que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; e b) à obrigatoriedade das instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF apresentarem a Declaração de Instituições Financeiras - DIF.
Já com relação à NF-e as alterações referem-se: a) à possibilidade de emissão da NF-e pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, vedada a geração do crédito; b) à obrigatoriedade dos contribuintes emitentes da NF-e de fazê-la para todos os serviços prestados, exceto para aqueles em que não haja a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal; c) ao documento de arrecadação para instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega DIF; e d) à geração de crédito ao tomador de serviços.
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... 13. Observado o disposto no § 5º do artigo 4º deste decreto, o tomador de serviços fará jus a crédito proveniente de parcela do ISS incidente sobre os ... 540, de 29 de março de 2004, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e ... 6 e 15.17 da lista do "caput" do artigo 1º deste decreto, bem como sobre os serviços relacionados a pagamentos em geral, de títulos quaisquer, de contas ou ... 8, de 10 de novembro de 2006, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, passam a vigorar com a seguinte ... até o limite de 1/6 (um sexto) do valor do Imposto devido sobre os aludidos serviços.
§ 1º. Os ...