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A Lei nº 15.406/2011 dispôs sobre o Programa Nota Fiscal Paulistana, reabriu o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e alterou a legislação tributária municipal, em especial, a relativa ao ISS e IPTU.
As alterações relacionadas ao ISS referem-se: a) aos créditos e prêmios da Nota Fiscal Eletrônica; b) às ações da Secretaria Municipal de Finanças em relação à NFS-e; c) ao cumprimento das obrigações acessórias; d) às alíquotas e composição da base de cálculo.
Já com relação ao IPTU as alterações referem-se: a) às hipóteses que configuram a ocorrência do fato gerador; b) ao lançamento do tributo.
Referida Lei tratou também: a) da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS); b) da transferência dos depósitos judiciais e administrativos; c) da alienação de participação acionária do Município de São Paulo; d) da cessão de direitos creditórios do Município; e) do domicílio eletrônico do cidadão paulistano (DEC).
Estas disposições entram em vigor em 09.07.2011, com exceção dos artigos 7º (ocorrência do fato gerador do IPTU) e 8º (declaração dos dados do imóvel para emissão da certidão de quitação do ISS), cuja vigência dar-se-á a partir de 1º.01.2012.
Com relação à transferência dos depósitos judiciais e administrativos e o domicílio eletrônico do cidadão paulistano a vigência ocorrerá a partir de sua regulamentação.
Trechos localizados:
...
§ 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto ...
§ 1º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto Territorial ... de meses já decorridos desde o seu respectivo fato gerador até o novo fato gerador.
§ 3º. Para ... de meses já decorridos desde o seu respectivo fato gerador até o novo fato gerador.
§ 3º. Para ... ercício, a que se refere o § 2º, será incluído o mês da ocorrência do novo fato gerador a que se refere o inciso II do § 1º. ...
Foi aprovado, na forma do anexo único do Decreto nº 53.151/2012, o novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo/SP.
O regulamentou tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) do fato gerador e incidência; b) do local da prestação; c) do sujeito passivo e responsabilidade tributária; d) do cálculo do imposto; e) do cadastro; f) do recolhimento do imposto; g) dos livros; h) dos documentos fiscais; i) das declarações fiscais; j) das infrações e penalidades; k) das isenções; l) dos incentivos fiscais; m) dos regimes especiais de controle e fiscalização; n) das disposições finais e transitórias.
O Decreto nº 53.151/2012 revogou, ainda, o Decreto nº 50.896/2009, que regulamentava e disciplinava o ISS no Município.
Trechos localizados:
... Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da seguinte lista, ainda que ... a lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto no território do Município de São Paulo em ... a lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto no território do Município de São Paulo em ... extensão de rodovia nele explorada.
§ 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados ... r Natureza
CAPÍTULO I
Fato Gerador e ...
Foi aprovado, na forma do anexo único do Decreto nº 50.896/2009, o novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo/SP.
O regulamentou tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) fato gerador e incidência; b) local da prestação; c) sujeito passivo e responsabilidade tributária; d) cálculo do imposto; e) cadastro de contribuintes mobiliários e de prestadores de serviços de outros municípios; f) recolhimento do imposto; g) livros fiscais; h) livros fiscais; i) documentos fiscais; j) declarações fiscais; k) infrações e penalidades; l) isenções; m) incentivos fiscais; n) regimes especiais de controle e fiscalização; e o) disposições finais.
O Decreto nº 50.896/2009, ainda, revogou os Decretos nº 44.540/2004; nº 46.233/2005; nº 46.597/2005; nº 46.598/2005 e n° 46.928/2006; os artigos 4º ao 6° do Decreto n° 47.314/2006; os Decretos nº 47.350/2006 e nº 47.878/2006; os artigos 1º ao 7º do Decreto nº 48.814/2007; os Decretos nº 49.835/2008; nº 50.522/2009; nº 50.535/2009 e nº 50.812/2009, que regulamentavam e disciplinavam o ISS no Município.
Trechos localizados:
... Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da seguinte lista, ainda que ... a lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto no território do Município de São Paulo em ... a lista do "caput" do artigo 1º deste regulamento, considera-se ocorrido o fato gerador e devido o Imposto no território do Município de São Paulo em ... extensão de rodovia nele explorada.
§ 3º. Considera-se ocorrido o fato gerador do Imposto no local do estabelecimento prestador nos serviços executados ... eza - ISS.
CAPÍTULO I
Fato Gerador e ...
A Lei nº 14.256/06 introduziu alterações na legislação tributária do Município de São Paulo. As principais são: a) instituição do Parcelamento Administrativo de Débitos Tributário - PAT e regras de ingresso para aqueles que já possuem parcelamento junto à Prefeitura; b) momento da ocorrência do fato gerador do IPTU e sua finalidade; c) percentual de desconto para pagamento à vista do IPTU; d) medições para verificação de área bruta construída para cálculo do IPTU; e) isenção do IPTU sobre excesso de área, referente a imóveis situados na área de proteção aos mananciais; f) limitação do valor unitário de metro quadrado de terreno para o cálculo do valor venal de imóveis construídos utilizados, exclusiva ou predominantemente, como residência (padrão tipo 2), permitindo atualização anual do valor -limite observada a inflação do período; g) base de cálculo do ITBI-IV; h) valor da multa para pagamento em atraso ou a menor do ITBI-IV; i) valores das multas para os notários, oficiais de Registro de Imóveis ou seus prepostos que infringirem disposições legais; j) publicação pela Secretaria Municipal de Finanças dos valores venais atualizados dos imóveis inscritos no Cadastro Imobiliário Fiscal do Município de São Paulo, permitindo que os contribuintes que não concordarem com a base de cálculo do ITBI-IV requeiram avaliação especial dos mesmos; k) utilização, pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais, do crédito gerado pelas Notas Fiscais Eletrônicas de Serviços - ( ... )
Trechos localizados:
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Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se ...
Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se ... Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se prestará ... Parágrafo único. Considera-se ocorrido o fato gerador em 1º de janeiro do ano a que corresponda o lançamento, que se prestará ...
A Lei nº 16.272/2015 alterou as Leis nº 13.701/003 relativa ao ISS, a nº 15.889/2013 referente ao IPTU, e a nº 14.107/2005, que dispôs sobre o processo administrativo fiscal e criou o Conselho Municipal de Tributos, bem como estendeu os prazos para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de 2014 (PPI 2014).
As alterações referem-se: a) aos serviços sujeitos a retenção pelos tomadores de serviço quando o prestador for do município ou não, independente se imunes ou isentos; b) a alíquota para aplicação da base de cálculo do ISS; c) à limitação da diferença nominal do IPTU para fatos geradores ocorridos a partir do exercício de 2016; d) aos imóveis que não se aplica a limitação da diferença nominal; e) ao encerramento definitivo da instância administrativa; f) ao reexame necessário no processo administrativo fiscal contra decisão contrária à Fazenda Municipal e ao pedido de reforma desta decisão; g) à competência do conselho municipal de tributos no processo administrativo fiscal; h) às atribuições da representação fiscal.
Ainda, referida Lei prorrogou para 31.12.2014, o prazo para ocorrência do fato gerador e das multas por descumprimento de obrigação acessória, para regularização dos créditos no PPI 2014.
Por fim, ainda tratou: a) da anistia para multas que se destinam ao Fundo Especial de Atividades Culturais (FEPAC) relativas aos Projetos Culturais firmados no período de 2000 a 2012; b) do parcelamento da restituição de valores percebidos ( ... )
Foram regulamentados procedimentos atinentes à legislação tributária do Município de São Paulo nos seguintes casos: a) apuração, pagamento e emissão de Certidão Negativa de Tributos Imobiliários referente a débitos de lotes que integram glebas; b) concessão de isenção do Imposto Territorial Urbano - ITU para imóveis situados em área de proteção de mananciais; c) atualização monetária do IPTU para lançamentos efetuados em exercício posterior ao do fato gerador; d) procedimentos para restituição de valores no regime de estimativa do ISS; e) responsabilidade dos prestadores dos serviços no pagamento do ISS, multas e acréscimos legais nos casos de retenção na fonte; f) possibilidade de cobrança amigável de débitos referente a Tributos Mobiliários e Imobiliários previamente à inscrição em dívida ativa. Essas disposições entram em vigor no dia 27 de maio de 2006.
Trechos localizados:
... Predial e Territorial Urbana - IPTU, efetuado em exercício posterior ao do fato gerador, terá seu valor atualizado monetariamente pela variação do ... ial e Territorial Urbana - IPTU, efetuado em exercício posterior ao do fato gerador, terá seu valor atualizado monetariamente pela variação do Índice de ...
A Instrução Normativa nº 7/2021 foi republicada para ajustes ortográficos em sua redação.
Em sua publicação original, disciplinou a emissão retroativa da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS).
Referido ato tratou dos prazos relativos à emissão retroativa dos citados documentos, quais sejam: a) 4 anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador do ISS, para emissão retroativa da NFS-e, no caso de responsabilidade do tomador, com imposto devido para São Paulo, ainda que haja isenção parcial ou desconto; b) 5 anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador do ISS, para emissão retroativa da NFS-e e da NFTS.
No mais, a Instrução Normativa nº 7/2021 alterou a Instrução Normativa nº 1/2013, que disciplinou a emissão da Declaração do Plano de Saúde (DPS).
As alterações referem-se: a) ao prazo limite para geração da DPS; b) aos requisitos para retificação da DPS.
Essa disposição produz efeitos desde 1º.5.2021.
Trechos localizados:
... 4 (quatro) anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o prazo para ... É de 5 (cinco) anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador do ISS, o prazo para:
I - emissão retroativa de NFS-e, ... e 5 (cinco) anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador do ISS, o prazo para:
I - emissão retroativa de NFS-e, ressalvado o ... É de 4 (quatro) anos, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao do fato gerador do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, o prazo ...
Trechos localizados:
... Fato gerador
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da sua lista anexa, ainda que ... a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do ... ador.
Portanto, ocorre o fato gerador do ISS com a efetiva prestação do serviço de transporte intramunicipal, ... gerador
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da sua lista anexa, ainda que não se ... IV.1 - Fato gerador
O ISS tem como fato gerador ...