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A Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa RFB nº 750 de 2007, regulamentou o parcelamento especial previsto na LC nº 123 de 2006, para fins de ingresso no Simples Nacional. Dispôs referido ato que os débitos perante a RFB, de responsabilidade das microempresas ou empresas de pequeno porte, relativos aos tributos previstos no Simples Nacional, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas. Os parcelamentos abrangem os débitos relativos: I - ao IRPJ; II - ao IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; III - à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV - à Cofins, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; V - à Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; VI - ao regime de apuração segundo o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317 de 1996; e VII - à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991 - inclusive os inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Os débitos relacionados nos itens I a VI e no item VII constituirão parcelamentos distintos (com pedidos distintos efetuados pela página ( ... )
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... art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006;
III - à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - à Contribuição para o ... Líquido (CSLL);
IV - à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o disposto no inciso XII do § 1º ... V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), objeto de outras ações judiciais ou ainda em curso de embargos, ... artigo, inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou ... bre o Lucro Líquido (CSLL);
IV - à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o disposto no inciso XII do § 1º ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2006, a regularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - últimas certidões vencidas; II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. A Portaria nº 225 tratou ainda: a) dos registros necessários a serem promovidos pela Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC, e encaminhados às Unidades da Receita Federal do Brasil e do INSS competentes; e b) das providências a serem adotadas pela CGMEC, para fins de cancelamento do benefício, no caso de comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS.
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... (RFB), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que acarretam morosidade na expedição das certidões de ... 8 de agosto de 1967, exercer o controle de toda a entrada de mercadoria nacional e estrangeira na Zona Franca de Manaus e manter cadastro das empresas ... e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos ... ita Federal do Brasil (RFB), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que acarretam morosidade na ... ita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e
III - comprovantes de recolhimento dos tributos ...
Por meio da Ordem de Serviço Conjunta INSS/DAF/DSS nº 90/1998 foram estabelecidas regras para fiscalização do preenchimento obrigatório de vagas nas empresas para deficientes submetidos a processo de reabilitação profissional do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Dentre as regras, destacam-se: a) o conceito e a classificação de deficientes; b) o critério de proporcionalidade de vagas para deficientes de acordo com o número de empregados da empresa; c) a responsabilidade da Unidade Executiva de Reabilitação Profissional (UERP) para celebração de parcerias com as empresas e para elaboração de rol de pessoas deficientes, de beneficiários reabilitados e de empresas com vagas disponíveis.
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... 20.10.98.
O DIRETOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e o DIRETOR DO SEGURO SOCIAL do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições ... E FISCALIZAÇÃO e o DIRETOR DO SEGURO SOCIAL do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem os Incisos II e III do ... TOR DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO e o DIRETOR DO SEGURO SOCIAL do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem os ... da empresa, número do Cadastro Geral de Contribuintes - CGC ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e endereço completo.
8. A partir do ... e/ou aposição de carimbo específico na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS , quando se tratar de troca de função desenvolvida pela empresa ...
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... "na sociedade em conta de participação a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e ... Sociedade em Conta de Participação (SCP) não pode ser optante pelo Simples Nacional
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10406, de 2002, arts. 991 a 996; ... as condições. Portanto, os demais investimentos em participação no capital social de outras sociedades devem ser avaliados pelo custo de aquisição. ... brigatória, para todas as pessoas jurídicas, exceto os optantes do Simples Nacional, a assinatura digital efetivada mediante utilização de certificado ... da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Fundamentaçã ...
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... PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - ... artir de 1º de maio de 2004, a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação ... as contribuições que incidia na entrada de bens estrangeiros no território nacional.
Não se inclui na base de cálculo das contribuições o valor ... e Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de ... em como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia e ...
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...
Art. 57. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 1988) as mesmas normas de apuração e de ... 2.1 - Desenquadramento do SIMPLES federal e nacional
III.2.2 ... Instituição de educação e entidades beneficentes de assistência social - Imunidade
VIII.1.7.2 ... além do Lucro Real, temos o Lucro Presumido, o Lucro Arbitrado e o Simples Nacional (destinado às micro e pequenas empresas). ... art. 43 do Código Tributário Nacional - CTN também fixa regras gerais e diretrizes para o Imposto de ...
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... III.2 - Âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social - ... IV.2 - Âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social - ... IV.2 - Âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS
V ... 29 da Lei nº 12.101/2009, a despeito de impropriamente se referir ao instituto da isenção (aliás, a Constituição também se referiu assim), na realidade ... 1 - Contribuições ao Programa de Integração Social - PIS
II.3.2 ...
Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras e Cargos da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da Empresa Brasileira de Turismo - EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Tabela de Vencimentos e da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nºs 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 19 de outubro de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006; dispõe sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional por Plantão Hospitalar; dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; dispõe sobre a estruturação da Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda; reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003; cria as Carreiras de Especialista em Assistência Penitenciária e de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária; altera as Leis nºs 9.657, de 3 de junho de 1998, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.225, de 15 de maio de 2001, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 8.691, de 28 de julho de 1993, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 10.483, de 3 de julho de 2002, 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 11.457, de 16 de março de 2007, 11.356, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.090, de 7 de janeiro de 2005, 11.095, de 13 de janeiro de 2005, 10.410, de 11 de janeiro de 2002, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 10.855, de 1º de abril de 2004, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.480, de 2 julho de 2002, 10.883, de 16 de junho de 2004, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.550, de 13 de novembro de 2002, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.882, de 9 de junho de 2004, 11.526, de 4 de outubro de 2007; revoga dispositivos das Leis nºs 8.829, de 22 de dezembro de 1993, 9.028, de 12 de abril de 1995, 9.657, de 3 de junho de 1998, 10.479, de 28 de junho de 2002, 10.484, de 3 de julho de 2002, 10.551, de 13 de novembro de 2002, 10.882, de 9 de junho de 2004, 10.907, de 15 de julho de 2004, 10.046, de 27 de dezembro de 2004, 11.156, de 29 de julho de 2005, 11.171, de 2 de setembro de 2005, 11.319, de 6 de julho de 2006, 11.344, de 8 de setembro de 2006, 11.355, de 19 de outubro de 2006, 11.357, de 19 de outubro de 2006; e dá outras providências.
Trechos localizados:
... de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, de que trata ... 18.06.2019.
I - o regime geral de previdência social e assistência social:
a) a emissão de parecer conclusivo quanto à ... Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e ... 7º Os cargos vagos e os que vierem a vagar de Perito Médico da Previdência Social da Carreira de Perícia Médica da Previdência Social, de que trata a Lei ... Carreira de Perito Médico Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do ...