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Foi aprovado, na forma do anexo único do Decreto nº 53.151/2012, o novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo/SP.
O regulamentou tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) do fato gerador e incidência; b) do local da prestação; c) do sujeito passivo e responsabilidade tributária; d) do cálculo do imposto; e) do cadastro; f) do recolhimento do imposto; g) dos livros; h) dos documentos fiscais; i) das declarações fiscais; j) das infrações e penalidades; k) das isenções; l) dos incentivos fiscais; m) dos regimes especiais de controle e fiscalização; n) das disposições finais e transitórias.
O Decreto nº 53.151/2012 revogou, ainda, o Decreto nº 50.896/2009, que regulamentava e disciplinava o ISS no Município.
Trechos localizados:
... Para fim de preenchimento do documento de arrecadação, considera-se mês de incidência o último de cada trimestre.
§ 3º. O Imposto será devido ... a pagamento de até 20% (vinte por cento) do Imposto por ele devido, a cada incidência.
§ 1º. Na hipótese do incentivador ser pessoa jurídica, o ... nto de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º. A incidência do Imposto independe:
I - da denominação dada ao serviço ... u regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos ...
Foi aprovado, na forma do anexo único do Decreto nº 50.896/2009, o novo Regulamento do ISS do Município de São Paulo/SP.
O regulamentou tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) fato gerador e incidência; b) local da prestação; c) sujeito passivo e responsabilidade tributária; d) cálculo do imposto; e) cadastro de contribuintes mobiliários e de prestadores de serviços de outros municípios; f) recolhimento do imposto; g) livros fiscais; h) livros fiscais; i) documentos fiscais; j) declarações fiscais; k) infrações e penalidades; l) isenções; m) incentivos fiscais; n) regimes especiais de controle e fiscalização; e o) disposições finais.
O Decreto nº 50.896/2009, ainda, revogou os Decretos nº 44.540/2004; nº 46.233/2005; nº 46.597/2005; nº 46.598/2005 e n° 46.928/2006; os artigos 4º ao 6° do Decreto n° 47.314/2006; os Decretos nº 47.350/2006 e nº 47.878/2006; os artigos 1º ao 7º do Decreto nº 48.814/2007; os Decretos nº 49.835/2008; nº 50.522/2009; nº 50.535/2009 e nº 50.812/2009, que regulamentavam e disciplinavam o ISS no Município.
Trechos localizados:
... Para fim de preenchimento do documento de arrecadação, considera-se mês de incidência o último de cada trimestre.
§ 3º. O Imposto será devido ... nto de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
§ 4º. A incidência do Imposto independe:
I - da denominação dada ao serviço ... s prestados por empresas ou profissionais liberais e autônomos, sujeitos à incidência do Imposto, deverá exigir nota fiscal, nota fiscal-fatura ou outro ... u regulamento, e desde que não iniciado o procedimento fiscal, implicará a incidência de multa moratória, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos ...
O Decreto nº 59.119/2019 regulamentou a Lei nº 15.948/2013, instituidora do Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac), destinado à concessão de incentivo fiscal à pessoa física ou jurídica domiciliada no município para a realização de projetos culturais.
Referido Decreto tratou: a) dos proponentes de projetos culturais; b) dos segmentos culturais que poderão ser objeto de apoio no âmbito do programa; c) da análise de projetos e da comissão julgadora; d) da execução dos projetos; e) da prestação de contas e sanções ao proponente; f) da captação de recursos; g) do contribuinte incentivador; h) da possibilidade de utilização pelo contribuinte do ISS ou do IPTU, para pagamento desses tributos, do valor que destinará ao incentivo de projetos culturais, de acordo com os percentuais de renúncia fiscal estabelecidos, até o limite de 20% do montante devido a cada incidência dos tributos; i) do certificado de incentivo; j) das vedações ao incentivo fiscal; k) da renúncia fiscal.
Ao final, foram revogados o Decreto nº 58.041/2017 e a Portaria nº 69/2018, que ora tratavam do assunto.
Trechos localizados:
... e decreto, até o limite de 20% (vinte por cento) do montante devido a cada incidência dos tributos.
§ 1º. Os recursos recebidos pelo proponente, nos ...
O Decreto nº 58.872/2019 acresceu dispositivos ao Regulamento do ISS, aprovado pelo Decreto nº 53.151/2012.
As novas disposições referem-se: a) à sujeição das empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, conforme §1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo, bem como à equiparação às pessoas jurídicas não optantes pelo referido regime especial, para os demais fins; b) à adoção da alíquota do serviço no município de São Paulo pelo tomador que emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) em função da não emissão do documento fiscal de prestador pelas empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional.
Essas disposições produzem efeitos retroativos à 1º.1.2018, com exceção das disposições relativas à possibilidade de geração de crédito proveniente de parcela do imposto ao tomador de serviços, cujos efeitos iniciam-se em 23.7.2019.
Trechos localizados:
... sujeitos, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo, sendo equiparados, para os demais fins deste ...
A Instrução Normativa nº 9/2019 acresceu o inciso IV ao artigo 5º do Regulamento do Sistema de Sorteio de Prêmios, previsto na Instrução Normativa nº 9/2011.
A nova disposição refere-se à possibilidade de emissão de bilhetes para participação do sorteio quando tratar-se de nota fiscal emitida por empresas de pequeno porte impedidas de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, conforme §1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 123/2006, as quais estarão sujeitas, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo.
Trechos localizados:
... sujeitos, para fins de apuração e recolhimento do ISS, às normas gerais de incidência desse tributo." ...
A Instrução Normativa nº 5/2020 foi republicada a fim de constar as informações relativas ao número e data do dispositivo mencionado em seu artigo 10, as quais foram omitidas em sua primeira publicação, alterando de "Instrução Normativa SF/ SUREM nº xx, de xx de xxxx de 20xx" para "Instrução Normativa SF/SUREM nº 05, de 31 de março de 2020".
São Paulo/SP - ISSQN - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) - Prestadores de serviço desenquadrados do regime de sociedades uniprofissionais - Emissão - Republicação
Em sua publicação original, referida Instrução Normativa disciplinou a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por prestadores de serviço desenquadrados do regime de sociedades uniprofissionais, constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701/2003, que alterou a legislação do ISS.
A Instrução Normativa nº 5/2020 tratou: a) da autorização aos prestadores dos serviços desenquadrados do regime de sociedade uniprofissional (SUP) para emissão de NFS-e consolidada por incidência, bem como dos períodos abrangidos por essa permissão; b) da responsabilidade tributária relativa ao ISS apurado por meio da NFS-e consolidada, que será do prestador do serviço; c) das informações que deverão compor a NFS-e consolidada, bem como das regras para preenchimento; d) das NFS-e que não poderão integrar a NFS-e consolidada; e) do procedimento a ser observado pelo contribuinte na hipótese de reenquadramento retroativo para o regime de sociedades ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 2º Cada NFS-e consolidada conterá uma única incidência, um único código de serviço e uma única forma de tributação, ... estados com código SUP ou serviços sem emissão de documento fiscal de mesma incidência;
II - código de serviço: em cada NFS-e consolidada deve constar ... orizados a emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFS-e consolidada por incidência.
§ 1º. A permissão descrita no "caput" deste artigo refere-se ... serviço e uma única forma de tributação, observando-se o seguinte:
I - incidência: cada NFS-e consolidada deve abranger o conjunto de documentos fiscais ...
A Instrução Normativa nº 3/2013 dispôs sobre a Declaração Tributária de Conclusão de Obra e sobre a emissão do Certificado de Quitação do ISS.
Referida Instrução Normativa tratou: a) da Declaração Tributária de Conclusão de Obra (DTCO); b) da emissão do Certificado de Quitação do ISS; c) da isenção do ISS; d) do cálculo do ISS em pauta que reflita o corrente na praça; e) da definição da área construída; f) do valor da mão de obra; g) da não incidência do ISS; h) das deduções da base de cálculo; i) dos casos de expedição de Auto de Regularização ou de Certificado de Conclusão via processo eletrônico.
Essas disposições entrarão em vigor a partir de 1º.06.2013, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 118/2010 e a Instrução Normativa SF/SUREM nº 11/2012, que ora tratavam do assunto.
Trechos localizados:
... 4 da Lei nº 13.701, de 2003.
SEÇÃO VII
Não-Incidência do ... existência de deduções da base de cálculo do imposto ou a hipótese de não incidência de que cuida o artigo 9º desta Instrução Normativa, será solicitado o ... tação referente às deduções da base de cálculo do ISS ou à hipótese de não incidência desse imposto deverá ser apresentada acompanhada de formulários ...
Foram disciplinados, de acordo com a Instrução Normativa SF e SUREM nº 3/2008, os procedimentos necessários para os pedidos de: - reconhecimento de imunidade tributária referente ao IPTU, ao ISS e ao ITBI - IV; - concessão de desconto referente ao IPTU; - concessão de isenção referente ao IPTU e ITBI - IV; e - reconhecimento de não incidência referente ao ITBI - IV. A referida Instrução Normativa tratou ainda, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) dos requerimentos a serem utilizados para formalização dos pedidos; b) da documentação necessária; c) da manutenção dos benefícios; d) da possibilidade de revogação; e) do lançamento de ofício no caso de não cumprimento das exigências legais; f) da possibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Ao final a Instrução Normativa SF e SUREM nº 3/2008 revogou as Portarias SF n° 913/79 e 37/97, bem como os Pareceres Normativos PMSP nº 1/81 e 1/82, que ora tratavam do assunto. Essas disposições entram em vigor em 02.02.2008.
Trechos localizados:
... Art. 8º Para o reconhecimento da não-incidência do ITBI-IV, o interessado deverá apresentar o requerimento "Solicitação ... ado deverá apresentar o requerimento "Solicitação de Reconhecimento de Não-Incidência do ITBI-IV", conforme Anexo 7 desta Instrução Normativa, e comprovar o ... imunidades_e_isencoes, no qual sejam indicados, precisamente, o imposto, a incidência e o imóvel, quando for o caso, a que se refere o crédito tributário ... mento de imunidade tributária, concessão de desconto ou de isenção e de não incidência, referentes aos tributos municipais, e dá outras providências. ... ssão de isenção referente ao IPTU e ITBI - IV;
d) reconhecimento de não incidência referente ao ITBI - IV. ...