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... ia do imposto:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o ... sto:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta ...
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das ... § 3º Ficam reduzidos a 0 (zero) os valores referentes a taxas, emolumentos e demais custos relativos à abertura, à inscrição, ao ... Artigo 41. Os processos relativos a impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional serão ajuizados em ... taduais e municipais independentemente do pagamento de débitos tributários, taxas ou multas devidas pelo atraso na entrega das respectivas declarações ...
Foi promulgado o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
Os Anexos I e II do Acordo contêm os produtos para os quais preferências tarifárias e outras condições são acordadas para sua importação dos respectivos territórios das Partes Signatárias. As preferências tarifárias serão aplicadas sobre todos os direitos aduaneiros vigentes em cada Parte Signatária no momento da importação do produto relevante.
Um 'direito aduaneiro' inclui quaisquer direitos e taxas cobrados em conexão com a importação de um bem, exceto: a) impostos internos ou outras taxas internas cobradas de forma consistente com o Artigo III do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) 1994; b) medidas antidumping ou medidas compensatórias em conformidade com os Artigos VI e XVI do GATT 1994, o Acordo sobre Implementação do Artigo VI do GATT 1994 da OMC e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC; c) outros direitos ou taxas cobrados de maneira consistente com o Artigo VIII do GATT 1994 e com o Entendimento sobre a Interpretação do Artigo II:1 (b) do GATT 1994.
Dentre os produtos listados nos Anexos I e II, sobre os quais há preferências tarifárias, destacamos: a) leite; b) legumes; c) frutas; d) farinha de trigo; e) águas (incluídas as minerais); f) fosfatos de cálcio naturais; g) óleo diesel; h) clorofórmio; i) p-aminofenol; j) cortisona; k) antibióticos; l) vacinas; m) cremes de beleza ( ... )
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... Tratamento Nacional
Artigo 13
Em questões relacionadas a impostos, taxas ou quaisquer outros direitos internos, os produtos originários do ... ULO VI
Tratamento Nacional
Artigo 13
Em questões relacionadas a impostos, taxas ou quaisquer outros direitos internos, os produtos originários ... evante.
Artigo 6
Um 'direito aduaneiro' inclui quaisquer direitos e taxas cobrados em conexão com a importação de um bem, exceto:
a) impostos i ... exão com a importação de um bem, exceto:
a) impostos internos ou outras taxas internas cobradas de forma consistente com o Artigo III do Acordo Geral ... itos e taxas cobrados em conexão com a importação de um bem, exceto:
a) impostos internos ou outras taxas internas cobradas de forma consistente com o ...
Por meio do Decreto nº 7.088/2010 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e a República Islâmica do Afeganistão, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum. Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos,destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de modo que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos; b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens; c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes; d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em territorial nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil; e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação de bens, equipamentos e ( ... )
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... cada Parte Contratante, solicitado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de ... deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte ... eu serão reexportados com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos relativos a ... itado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros ... mo definido e aprovado no respectivo Ajuste Complementar, serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação, com exceção ...
Por meio do Decreto nº 6.719/2008 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e a Nicarágua, para promover cooperação técnica nas áreas consideradas prioritárias. Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos de importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, sendo que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos; b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens; c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo da instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação que eventualmente firmem as Partes Contratantes; d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros e aos estrangeiros com visto permanente; e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação de bens, equipamentos e materiais eventualmente outorgados por uma das Partes Contratantes à outra Parte Contratante, para a execução ( ... )
Trechos localizados:
... cada Parte Contratante, solicitado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos de importação de objetos pessoais, ... eu serão reexportados com igual isenção de direitos de exportação e outros impostos normalmente incidentes, com exceção de taxas e encargos relativos a ... go VI do presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Serão isentos de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, ... itado por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos de importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de ... nea "b" deste Artigo, na reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo da instituição da Parte ...
Por meio do Decreto nº 6.664/2008 foi promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Brasil e Benin, relativamente às áreas da saúde, da agricultura, dos esportes, assim como em todas as outras áreas consideradas prioritárias. Dentre outros assuntos, o referido Acordo também tratou: a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano; e b) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte Contratante que os enviou.
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... ada Parte Contratante, solicitados por canal diplomático;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de ... ação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
c) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituições da Parte ... e-exportação dos equipamentos, bens e outros itens serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação, com exceção daqueles ... inido e aprovado no respectivo Ajuste Complementar, serão isentos de taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação, com exceção daqueles ... o. Tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam ...
O Decreto nº 7.106/2010 promulgou o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Barbados, firmado em Bridgetown, em 21 de novembro de 2004, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou:
a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de maneira que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
b) da isenção e restrição idêntica àquelas previstas na alínea "a", na reexportação dos referidos bens;
c) da isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
d) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em território nacional e aos estrangeiros com visto permanente;
e) da isenção de todas as taxas, impostos e demais gravames ( ... )
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... deste Artigo, quando da reexportação dos referidos bens;
d) isenção de impostos quanto a salários a cargo da instituição da Parte Contratante que os ... do presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Serão isentos de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, equipamentos e ... e à outra Parte Contratante, serão reexportados com igual isenção de taxas, impostos e demais gravames de exportação e de importação.
ARTIGO IX
1. O ... fornece à outra Parte Contratante, serão reexportados com igual isenção de taxas, impostos e demais gravames de exportação e de importação.
ARTIGO ... igo VI do presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Serão isentos de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, ...
O Decreto nº 7.104/2010 promulgou o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Dominicana, firmado em São Domingos, em 6 de fevereiro de 2006, para promover cooperação técnica nas áreas de interesse comum.
Dentre outros assuntos, o referido Acordo tratou:
a) da isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de objetos pessoais, durante os primeiros seis meses de estada, com exceção de taxas relativas a despesas de armazenagem, transporte e outros serviços conexos, destinados à primeira instalação, sempre que o prazo de permanência legal no país anfitrião seja superior a um ano, de maneira que tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
b) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo de instituição da Parte Contratante que os enviou, sendo que no caso de remunerações e diárias pagas pela instituição que os recebe, será aplicada a legislação do país anfitrião, observados os acordos de bitributação eventualmente firmados entre as Partes Contratantes;
c) da não aplicação das isenções aos funcionários brasileiros em território nacional e aos estrangeiros com residência permanente no Brasil, ou dominicanos em território dominicano ou estrangeiros com residência permanente na República Dominicana;
d) da isenção de todas as ( ... )
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... ação, dos quais foram originalmente isentos, sejam pagos;
c) isenção de impostos sobre renda quanto a salários a cargo da instituição da Parte ... entos similares necessários;
b) isenção de taxas aduaneiras e de outros impostos incidentes sobre a importação de bens, durante os primeiros seis meses ... go VI do presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Serão isentos de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, ... o presente Acordo.
ARTIGO VIII
1. Serão isentos de todas as taxas, impostos e demais gravames de importação e de exportação os bens, equipamentos e ... o. Tais objetos deverão ser reexportados ao final da missão, a menos que os impostos de importação, dos quais foram originalmente isentos, sejam ...