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A Instrução Normativa RFB nº 1.226/2011 fixou as regras para o fornecimento de informações sobre a situação fiscal de pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no Brasil ou no exterior, de interesse da administração tributária brasileira, da administração tributária de país com o qual o Brasil tenha firmado acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, ou da própria pessoa física ou jurídica.
Dentre os assuntos tratados na IN destacamos: a) o local da prestação das informações sobre residentes no Brasil; b) as informações sobre não residentes no Brasil; c) o uso de formulários para fazer jus aos benefícios previstos nas convenções internacionais destinadas a evitar a dupla tributação da renda, firmadas pelo Brasil.
Por fim, foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 244/2002, e a Instrução Normativa SRF nº 411/2004.
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... Art. 3º A comprovação do recolhimento do imposto sobre a renda no Brasil, para efeito de compensação em outro país, deverá ser ... concordância do interessado em submeter-se à tributação no País com base na renda mundial no período em questão.
CAPÍTULO ... dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, ou da própria pessoa física ou jurídica, obedecerá às regras ... dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda,
Resolve:
CAPÍTULO I
DO ÂMBITO DE ... rdo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda, ou da própria pessoa física ou jurídica, obedecerá às ...
Foi promulgada a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru destinada a evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação ao Imposto sobre a Renda. A Convenção aplica-se às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados Contratantes. Em relação ao imposto de renda brasileiro, aplica-se a Convenção sobre o imposto federal sobre a renda doravante denominado "imposto brasileiro" e também aos impostos de natureza idêntica ou substancialmente análoga que forem introduzidos após a data da assinatura do referido ato.
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...
2. São considerados impostos sobre a renda os que gravam a totalidade da renda o qualquer parte da mesma.
3. Os impostos atuais aos quais se ... ARTIGO 2
Impostos Visados
1. A presente Convenção se aplica aos impostos sobre a renda exigíveis por cada um dos Estados Contratantes, qualquer ... DUPLA TRIBUTAÇÃO E PREVENIR A EVASÃO FISCAL COM RELAÇÃO AO IMPOSTO SOBRE A RENDA
O Governo da República Federativa do Brasil ... Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006, apensa por cópia ao ... Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal com Relação ao Imposto sobre a Renda, firmada em Lima, em 17 de fevereiro de 2006. ...
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... Tabela Progressiva mensal. Dispositivos Legais: Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), aprovado ... do.
2. Os condomínios também estão obrigados à retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado. Em relação aos ... efetuado o pagamento a um profissional liberal, com retenção do imposto de renda. No dia 30 do mesmo mês foi efetuado novo pagamento, também sujeito à ... ia do imposto:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o ... RENDIMENTOS DE DIVERSAS NATUREZAS - O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente a pagamentos de diversas naturezas, efetuados, ...
Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
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...
§ 3º A pessoa física incentivadora poderá deduzir do imposto sobre a renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual, o valor total das doações ... 16, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente ... 21, na qualidade de incentivadoras, a opção de deduzirem do imposto sobre a renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente ... a seguinte redação: "d) ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido em cada período de apuração trimestral ou anual com relação ao ... a seguinte redação: "e) ficam limitadas a um por cento do imposto sobre a renda devido com relação ao programa de que trata o art. 1º, e a um por cento ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... afo único. Não será computada na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o ... bro de 1976, para apurar o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda, referido no inciso V do caput do art. 187 dessa Lei, deduzido das ... ir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social sobre o ... os ou parcelados nos termos desta Lei serão automaticamente convertidos em renda da União, após aplicação das reduções para pagamento a vista ou ... s ou parcelados nos termos desta Lei, serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se as reduções para pagamento a vista ou ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
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... 2009, a opção pelo RTT será aplicável também à apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ com base no lucro presumido.
§ 1º A ... de 1976, para apurar o resultado do exercício antes do Imposto sobre a Renda, referido no inciso V do art. 187 dessa Lei, deduzido das participações ... ir do ano-calendário de 2010, inclusive para a apuração do imposto sobre a renda com base no lucro presumido ou arbitrado, da Contribuição Social Sobre o ... os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ... rts. 1º e 2º desta Medida Provisória, serão automaticamente convertidos em renda da União, aplicando-se as reduções para pagamento à vista ou ...
Foram alteradas as disposições da Instrução Normativa SRF nº 695, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). As alterações referem-se: a) ao IR retido quando do pagamento de rendimentos pelos Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, que não deve ser informado na DCTF; b) à informação da retenção efetuada pelas autarquias e fundações da administração pública federal na forma do art. 64 da Lei nº 9.430 de 1996, que deve ser efetuada no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF); c) ao IR retido pelos fundos de investimento; d) à retificação da DCTF no caso de perda da suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS e das contribuições devidas na importação; e) à multa pelo atraso na entrega; f) ao prazo excepcional, até o quinto dia útil de maio de 2007, para entrega das DCTF relativas ao 1º e 2º semestres de 2006, pelas pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), as autarquias e as fundações públicas e os órgãos públicos da administração direta dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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... 6, devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF). ... cionalmente, as pessoas jurídicas imunes e as isentas, cujo valor mensal de impostos e contribuições a declarar seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil ...
§ 7º Os valores relativos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre rendimentos pagos a qualquer ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN) regulamentou a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Destacaremos neste Informativo, algumas das questões mais importantes normatizadas pela Resolução nº 5 de 2007.
Alíquotas - Início de atividade
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12. Nessa hipótese, nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12. A Resolução nº 5 dispôs ainda sobre as regras no caso de início de atividade em ano-calendário imediatamente anterior ao da opção pelo Simples Nacional.
Fator "r"
Para fins do cálculo do fator "r" (utilizado no caso de aplicação das alíquotas do Anexo V da LC nº 123 de 2006), consideram-se salários os valores de salário-de-contribuição, conforme disposto no art. 28 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991. Na hipótese de a ME ou a EPP ter menos de 13 meses de atividade, adotar-se-ão, para a determinação da folha ( ... )
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... Dispõe sobre o cálculo e o recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte ... ncia de encargos legais na forma prevista na legislação do imposto sobre a renda.
§ 3º Excepcionalmente, para os fatos geradores ocorridos em julho ... rt. 1º Esta Resolução regulamenta a forma de cálculo e recolhimento dos impostos e contribuições devidos pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno ... rá devido ainda que tenha ocorrido retenção ou substituição tributária dos impostos de que trata o caput.
§ 7º Na hipótese de ISS devido a outro ...