Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 79/2010 que dispõe sobre a divulgação de códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos (terceiros), recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS).
Fica revogado o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 98/2009 que disciplinava a matéria.
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... Nº 11.727, de 23 de junho de 2008, e no Decreto Nº 3.048, ... as destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências. ... as às outras entidades ou fundos deverão ser recolhidas por meio de Guia da Previdência Social (GPS), utilizando os códigos de receita constantes do Anexo I a ... cial e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por meio de Guia da Previdência Social e dá outras providências. ... códigos de receita para recolhimento das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das destinadas às outras entidades ou fundos, recolhidas por ...
Revogando a Instrução Normativa SRF nº 600 de 2005, as demais Instruções Normativas que a alteraram, e ainda, dispositivos da Instrução Normativa MPS/SRP nº 3 de 2005, foi publicado novo ato disciplinando a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, a restituição e a compensação de outras receitas da União arrecadadas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e o reembolso de salário-família e salário-maternidade.
A Instrução Normativa RFB nº 900 de 2008, eficaz desde 1º.01.2009, aplica-se ainda à restituição e à compensação relativas a: I - contribuições previdenciárias: a) das empresas e equiparadas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, bem como sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho; b) dos empregadores domésticos; c) dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição; d) instituídas a título de substituição; e) valores referentes à retenção de contribuições previdenciárias na cessão de mão-de-obra e na empreitada; e II - ( ... )
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... 13. A restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e ... Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto sobre ... a de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).
Parágrafo único. Na falta de destaque do valor da ... a restituição será efetuada:
I - aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e ... as mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou Guia da Previdência Social (GPS), o ressarcimento e a compensação de créditos do Imposto ...
Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 58/2010 foram alterados procedimentos para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) relativamente ao período de afastamento da trabalhadora por licença-maternidade. Dentre as orientações indicadas, destacamos: a) preenchimento para a licença-maternidade de 120 dias, prorrogáveis por mais 15 dias; b) procedimentos relativos à prorrogação por mais 60 dias pela empresa participante do Programa Empresa Cidadã, sendo vedada à empresa a dedução da remuneração paga à empregada no período, com as contribuições a recolher em Guia da Previdência Social (GPS).
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...
d) não deverá ser feita dedução no valor das contribuições a recolher em Guia da Previdência Social (GPS), uma vez que a prorrogação da licença não ... 11.770, de 9 de setembro de 2008, e nos Decretos nºs ... Art. 1º Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ... a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 93 do ... feita dedução no valor das contribuições a recolher em Guia da Previdência Social (GPS), uma vez que a prorrogação da licença não constitui benefício ...
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...
- Forma de recolhimento: GPS (Guia da Previdência Social) da folha de pagamento da ...
VIII.5 - Códigos da Guia da Previdência Social (GPS) ...
XI.1.2 - Códigos da Guia da Previdência Social (GPS) ...
- Forma de recolhimento: GPS (Guia da Previdência Social) da folha de pagamento da ... ados a empresa ou equiparado, exceto a entidade beneficente de assistência social isenta;
b) a partir de 1º ...
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... b) do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas ... art. 195 da Constituição Federal que a seguridade social será financiada, dentre outras, pelas seguintes contribuições ... EFIP
A sigla GFIP significa Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à ... a registrar a condição de temporário na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do ... as a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Este Roteiro trata da ...
Foi publicado o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 3/2010 que trata da declaração do FAP em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas.
Referida norma estabelece que:
a) o preenchimento do campo "FAP" na SEFIP deverá ser feito com duas casas decimais, sem arredondamento;
b) a Guia de Recolhimento Previdenciário (GPS) emitida pelo sistema SEFIP deverá ser desprezada e preenchida manualmente; e
c) para o cálculo correto das contribuições previdenciárias em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GIIL-RAT), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas (1%, 2% ou 3%) deverá conter quatro casas decimais.
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... art. 202-A do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), o FAP a ser aplicado sobre as alíquotas previstas nos ... 1.308, de 27 de maio de 2009, no § 5º do art. ... art. 202-A do Regulamento da Previdência Social, aprovado ... Dispõe sobre a declaração do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações ... ais, sem arredondamento (truncamento).
§ 1º Até a adequação do SEFIP, a Guia da Previdência Social (GPS) gerada pelo sistema deverá ser desprezada e ...
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... pagamentos com as antigas guias GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e GRCI (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual). ... as antigas guias GRPS (Guia de Recolhimento da Previdência Social) e GRCI (Guia de Recolhimento do Contribuinte Individual). ... gamentos previdenciários ao Instituto utilizando a nova Guia da Previdência Social - GPS.
Não mais serão ... o efetuar pagamentos previdenciários ao Instituto utilizando a nova Guia da Previdência Social - GPS.
Não mais ... o/Trabalhista - 1999/0008
Nova Guia da Previdência Social (GPS) - Utilização Obrigatória a Partir de 15 de Outubro (Sexta ...
Foram estabelecidos procedimentos a serem observados no recolhimento da contribuição social do salário-educação, disciplinada pelas Leis nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e pelo Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999. Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de agosto de 2005, a contribuição social do salário-educação será recolhida à Receita Federal do Brasil por intermédio da Guia da Previdência Social (GPS), salvo o recolhimento diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), observadas as demais normas pertinentes.
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... Art. 3º Os créditos relativos à contribuição social do salário-educação, oriundos de lançamentos efetuados pelo FNDE ou de ... Art. 2º Os contribuintes que recolhem a contribuição social do salário-educação diretamente ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da ... Estabelece procedimentos a serem observados no recolhimento da contribuição social do salário-educação, disciplinada ... aos fatos geradores ocorridos a partir 1º de agosto de 2005, a contribuição social do salário-educação será recolhida à Receita Federal do Brasil por ... e 1999, por intermédio do Comprovante de Arrecadação Direta (CAD) ou da Guia do Salário-Educação (GSE), continuarão a fazê-lo nos mesmos prazos, ...