Os procedimentos para validade e eficácia dos instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias foram disciplinados pela Instrução Normativa DNRC nº 107 de 23.05.2008, sem prejuízo da legislação específica aplicável à matéria. Essas disposições aplicam-se às filiais, sucursais ou agências, no País, da sociedade ou empresário autorizados a funcionar no País, com sede em país estrangeiro (art. 1.195 - CC/2002).
São instrumentos de escrituração dos empresários e das sociedades empresárias: I - livros, em papel; II - conjunto de fichas avulsas (art. 1.180 - CC/2002); III - conjunto de fichas ou folhas contínuas (art. 1.180 - CC/2002); IV - livros em microfichas geradas através de microfilmagem de saída direta do computador (COM); V - livros digitais. O empresário ou a sociedade empresária que adotar o sistema de fichas de lançamentos poderá substituir o livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços, observadas as mesmas formalidades extrínsecas exigidas para aquele (art. 1.185 - CC/2002).
A Instrução Normativa nº 107 abordou ainda os seguintes aspectos: a) lançamentos e assinaturas que devem constar no Livro Diário; b) retificação de lançamento feito com erro; c) utilização de códigos de números ou abreviaturas; d) escrituração resumida do Diário; e) substituição dos livros por fichas; f) Termos de Abertura e Encerramento; g) Autenticação; h) Livro digital; i) Microficha; j) escrituração descentralizada; k) procedimentos no caso ( ... )
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... O empresário e a sociedade empresária são obrigados a conservar em boa guarda toda a escrituração, correspondência e mais papéis concernentes à sua ... gital e de seu Termo de Autenticação, assim como para geração e emissão de documentos probantes.
DA ... regularmente autenticados, para registro individualizado, e conservados os documentos que permitam a sua perfeita verificação (§ ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos ... bidas, bem como os livros fiscais e contábeis, deverão ser mantidos em boa guarda, ordem e conservação enquanto não decorrido o prazo decadencial e não ... do e pelo Município da sua circunscrição fiscal.
§ 2º A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base ...
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... X - Guarda de documentos
O descumprimento pelo ...
Os documentos acima referidos compreendem os documentos de instrução das declarações aduaneiras, a correspondência comercial, ... a por sua conta e ordem, da obrigação de manter, em boa guarda e ordem, os documentos relativos às transações que realizarem, pelo prazo decadencial ... de prestação de serviços apresentado para efeito de habilitação, seja nos documentos de instrução da DI;
b) ... dos documentos será atribuída à pessoa responsável pela guarda dos demais documentos fiscais, nos termos da legislação específica. ...
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... II.5 - Guarda de documentos
O estabelecimento matriz ...
A empresa deverá manter em boa guarda as memórias de cálculo dos créditos presumidos e, se não mantiver ... trial, que geram direito ao crédito presumido, serão apurados com base nos documentos fiscais das respectivas ... tábil, manutenção e utilização do crédito presumido, bem assim a guarda de documentos, as penalidades e as obrigações acessórias, aplicáveis à sistemática ... uração contábil, manutenção e utilização do crédito presumido, bem assim a guarda de documentos, as penalidades e as obrigações acessórias, aplicáveis à ...
Foi instituído o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, com o objetivo de unificar as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações. Conforme estabelecido pelo Decreto nº 6.022, os livros e documentos acima referidos serão emitidos em forma eletrônica, observado o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Também foi disposto sobre: a) a guarda de livros e documentos; b) os usuários do Sped; c) o acesso às informações armazenadas no Sped; d) a administração do Sped. Por fim, foi ainda disposto que a Secretaria da Receita Federal e os órgãos envolvidos expedirão, em suas respectivas áreas de atuação, normas complementares ao cumprimento do disposto.
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... atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das ... caput não dispensa o empresário e a sociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos ... ecer a obrigatoriedade, periodicidade e prazos de apresentação dos livros e documentos, por eles exigidos, por intermédio do Sped.
§ 2º Os atos ... mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
§ 1º Os livros e documentos de que trata o caput serão emitidos em forma eletrônica, observado o ... ociedade empresária de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável. ...
Por meio do Decreto nº 6.761 de 5 de fevereiro de 2009, foi regulamentada a alíquota zero do imposto sobre a renda incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a:
a) despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros;
b) contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal;
c) comissões pagas por exportadores a seus agentes no exterior;
d) despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior;
e) operações de cobertura de riscos de variações, no mercado internacional, de taxas de juros, de paridade entre moedas e de preços de mercadorias (hedge);
f) juros de desconto, no exterior, de cambiais de exportação e as comissões de banqueiros inerentes a essas cambiais; e
g) juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações.
O Decreto nº 6.761 tratou ainda sobre: a) definições acerca das hipóteses em que há o benefício; b) tributação no caso de beneficiário situado em paraíso fiscal; c) registro das operações por meio de ( ... )
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... despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizadas no exterior ... a Federal do Brasil, quanto à prestação de informações e à conservação dos documentos comprobatórios das operações realizadas no exterior. ... atos de câmbio de exportação quando o prazo neles pactuado para entrega de documentos ou para liquidação tenha sido ultrapassado, em um ou mais dias. ... equivalente da realização das operações, bem como contrato de câmbio e os documentos relativos ao pagamento, crédito, emprego, entrega ou remessa a ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.199/2011, foram regulamentados os procedimentos fiscais, para efeito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A), e do art. 1º da Lei nº 12.402/2011.
Dentre os procedimentos regulamentados destacamos:
a) a responsabilidade pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento;
b) a possibilidade de o consórcio efetuar a retenção de tributos, quando realizar contratação em nome próprio, bem como cumprir as respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis;
c) a aplicação da solidariedade das empresas consorciadas quando a retenção dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias forem realizados pela empresa líder;
d) os lançamentos contábeis, faturamento, guarda de documentos, emissão de nota fiscal ou de fatura próprias;
e) a forma de tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativos às operações correspondentes às atividades dos consórcios, inclusive em relação a apropriação dos créditos;
f) a retenção na fonte dos tributos federais;
g) o cômputo e a escrituração dos créditos de IPI;
h) a produção de efeitos de algumas regras a partir de 29 de outubro de 2010.
Ressaltamos ainda que, o disposto nesta Instrução Normativa ( ... )
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... o disposto nos §§ 2º e 3º, e no caput do art. 3º.
§ 4º No histórico dos documentos de que trata este artigo deverá ser incluída informação esclarecendo ... à consorciada eleita de que trata o § 3º do art. 3º, mensalmente, cópia dos documentos comprobatórios de suas receitas, custos e despesas incorridos, para os ...
O Estado de São Paulo foi autorizado a dispensar a guarda em papel dos documentos fiscais abaixo relacionados, definidos nos Convênios SINIEF S/N 70, de 15 de dezembro de 1970, e nº 6/89, de 2 de março de 1989, emitidos pelos contribuintes localizados em seu território, nos casos em que tais documentos sejam registrados eletronicamente no banco de dados da Secretaria da Fazenda Estadual: I - Cupom fiscal, emitido por ECF; II - Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; III - Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, relativa à operação ou prestação em que o destinatário seja contribuinte paulista ou consumidor final não-contribuinte. Essa dispensa não exime o contribuinte do cumprimento das demais obrigações tributárias a que estiver sujeito nos termos da legislação.
Trechos localizados:
... Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a guarda dos documentos fiscais relacionados definidos ... Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a guarda dos documentos fiscais relacionados definidos ... Cláusula terceira A forma e condições para o armazenamento eletrônico dos documentos fiscais, bem como para suas eventuais retificações, serão estabelecidas ... E
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar a guarda em papel dos documentos fiscais abaixo relacionados, definidos ... a ser considerado via adicional do respectivo documento fiscal.
§ 2º Os documentos permanecerão arquivados no banco de dados da Secretaria da Fazenda pelo ...