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... as jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou participação no resultado. ... nsidera-se pagamento acumulado, a título de 13º salário, o pagamento desta gratificação relativa a mais de um ano calendário. ... quitação, o imposto deve ser recalculado tomando-se por base o total desta gratificação, mediante utilização da Tabela do mês de quitação, deduzindo-se do ...
Foi publicada no Diário Oficial de União de 24/02/2006, a Medida Provisória nº 283 de 23.02.2006, promovendo alterações nas Leis que tratam do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; da organização da Presidência da República e dos Ministérios; da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre; da criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT; do Plano Especial de Cargos da Cultura e a Gratificação Específica de Atividade Cultural - GEAC; e dos bens imóveis da União. Após tratar de todos esses assuntos a MP 283 revogou o art. 4º da Medida Provisória nº 280, de 15 de fevereiro de 2006, que autorizava o pagamento do Vale-Transporte em pecúnia, e determinava a não incidência de tributação sobre esses valores, observadas as restrições tratadas nos dispositivos ora revogados. A MP 283 de 2006 foi retificada no DOU de 01/03/2006, em relação ao DNIT.
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... "Subseção VIII
Da Gratificação por Encargo de Curso ou ... I do caput.
§ 2º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades ... (...)
IX - gratificação por encargo de curso ou concurso." ... do art. 98.
§ 3º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou ... os:
I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da ...
A partir de 1º de fevereiro do ano-calendário de 2006, o imposto de renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem assim sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas, que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da tabela progressiva mensal constante na Instrução Normativa nº 627 de 2006. Referida Instrução tratou ainda: a) das deduções da base de cálculo do imposto; b) do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão); c) da compensação do pagamento ou retenção a maior do imposto de renda no mês de fevereiro de 2006, por força no disposto na Medida Provisória nº 280.
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... scontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
O Ministério da Fazenda alterou a polêmica questão que vinha perturbando o regular funcionamentos dos Conselhos de Contribuintes. Foram abrandadas as hipóteses de impedimento dos conselheiros dos contribuintes em processos para os quais pudesse haver interesse econômico ou financeiro do julgador.
O Regimento original previa no inciso II do § 1º do art. 15 que o conselheiro estaria impedido de participar do julgamento de recurso, em cujo processo tivesse interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, assim considerado quando tivesse percebido remuneração do recorrente, de advogado, de sociedade de advogados, de consultoria ou assessoria que lhe prestasse assistência jurídica e/ou contábil, em caráter eventual ou permanente, qualquer que fosse a razão ou o título da percepção, no período que medeia o início da ação fiscal e a data da sessão em que estivesse sendo concluído o julgamento do recurso ou que figurasse como representante ou mandatário, legal ou convencional, em ação judicial que tivesse por fundamento ou pedido, no todo ou em parte, a mesma matéria objeto do recurso em julgamento.
Com a alteração, só estarão impedidos os conselheiros representantes dos contribuintes que prestem consultoria, assessoria, assistência jurídica e/ou contábil ao recorrente, ou dele perceba remuneração sob qualquer título, no período que medeia o início da ação fiscal e a data da sessão em que for concluído o julgamento do recurso e também aqueles ( ... )
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... e trabalho com a finalidade de implementar, no prazo de até noventa dias, a gratificação de presença para os conselheiros, prevista ... ntribuinte e constitui grupo de trabalho, com a finalidade de implementar a gratificação de presença para os conselheiros).
O ...
Dispõe sobre normas de tributação relativas à incidência do imposto de renda das pessoas físicas.
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... Art. 7º Para efeito da apuração do imposto de renda na fonte, a gratificação natalina (13º salário) é integralmente tributada quando de sua quitação, ... as jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou participação no resultado;
VII - gratificações e participações ... da base de cálculo do 13º salário deve ser considerado o valor total desta gratificação, inclusive antecipações, sendo permitidas as deduções previstas no art. ... e títulos ou contratos de investimento coletivo.
Gratificação Natalina ... nsidera-se pagamento acumulado, a título de 13º salário, o pagamento desta gratificação relativa a mais de um ano-calendário.
§ 9º Na determinação da base ...
Dispõe sobre a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro das pessoas jurídicas a partir do ano-calendário de 1997.
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... Art. 34. A despesa com o pagamento de gratificação a empregados poderá ser deduzida na apuração do lucro real, ... o lucro líquido computado como custo ou despesa.
Gratificação a ...