Por meio da Instrução Normativa nº 1.144 de 2011, foi prorrogado o prazo para cumprimento de obrigações acessórias relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, antes exigíveis para os meses de março, abril e maio de 2011, para a) no caso da Guia de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), para os meses de maio, junho e julho de 2011, respectivamente; b) as demais obrigações acessórias, para 30 de setembro de 2011, para os sujeitos passivos domiciliados no Município de São Lourenço do Sul do Estado do Rio Grande do Sul.
A alteração entra em vigor na data de sua publicação, ocorrida em 4 de abril de 2011.
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... o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Gfip), para os meses de maio, junho e julho de 2011, respectivamente; ...
Foram estabelecidas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), revogando-se, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007 que ora tratava desse assunto. Destaca-se, dentre as inovações trazidas pela nova norma, a inclusão de critérios previdenciários para fins de enquadramento na entrega da DCTF Mensal, muito embora na DCTF tais débitos não devam ser informados, bem assim, a alteração no prazo de entrega da DCTF Mensal.
São obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado: I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00; ou V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ( ... )
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... nove milhões de reais);
IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à ... o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no 2º (segundo) ano-calendário anterior ao período correspondente à ...
Por meio da Instrução Normativa nº 973 de 2009 foi alterada a Instrução Normativa nº 900 de 2008. Dentre as alterações destacamos:
a) a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, que será feito por PER/DCOMP (artigo 3º);
b) a implementação de exceções aos impedimentos para compensação quando o crédito tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei (artigo 34);
c) a compensação considerada não declarada, que implicará constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de oficio nem confessados ou implicará a cobrança dos débitos já lançados de ofício ou confessados (artigo 39);
d) a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total (artigo 48);
e) a inclusão do reembolso dentre as hipóteses de vedação ao ressarcimento, restituição e compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto ( ... )
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I - declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de ...
Por meio da Portaria nº 2.357/2010 foram estabelecidos parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2011. Conforme o mencionado ato deverão ser indicadas para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2011, as pessoas jurídicas: a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual, no ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); b) cujo montante anual de débitos declarados nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais); c) cujo montante anual de massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais); d) cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais); e) resultantes de cisão, total ou parcial, incorporação e fusão, para os eventos ocorridos a partir de 2 anos-calendários anteriores ao ano de acompanhamento, cuja sucedida tenha sido indicada ao acompanhamento.
No tocante ao acompanhamento especial serão indicadas as pessoas jurídicas a) sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja ( ... )
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... e milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 5.000.000,00 ... es de reais);
III - cujo montante anual de massa salarial informada nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 51.000.000,00 ... m milhões de reais); ou
IV - cujo total anual de débitos declarados nas GFIP, relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 17.000.000,00 ... o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2009, seja superior a R$ 15.000.000,00 ...
Os débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de responsabilidade das microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que ingressarem pela 1ª vez no ano de 2009 no Simples Nacional, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2008, poderão ser parcelados em até 100 (cem) parcelas mensais e sucessivas, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 902 de 2008.
Dentre as questões tratadas, destacamos as seguintes: a) prazo até 30 de janeiro de 2009 para constituição dos débitos passíveis de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP); b) prazo até 30 de janeiro de 2009 para desistência de ações administrativas ou judiciais; c) apresentação do pedido de parcelamento (até 30.01.2009); d) inclusão automática no parcelamento em até 100 parcelas, dos débitos objeto de pedido de parcelamento ordinário de acordo com a Lei nº 10.522, de 2002, ou de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005.
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... o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 30 ...
A Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa RFB nº 750 de 2007, regulamentou o parcelamento especial previsto na LC nº 123 de 2006, para fins de ingresso no Simples Nacional. Dispôs referido ato que os débitos perante a RFB, de responsabilidade das microempresas ou empresas de pequeno porte, relativos aos tributos previstos no Simples Nacional, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas. Os parcelamentos abrangem os débitos relativos: I - ao IRPJ; II - ao IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; III - à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV - à Cofins, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; V - à Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; VI - ao regime de apuração segundo o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317 de 1996; e VII - à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991 - inclusive os inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Os débitos relacionados nos itens I a VI e no item VII constituirão parcelamentos distintos (com pedidos distintos efetuados pela página ( ... )
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... Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 31 ... Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até o ...
Acompanhamento diferenciado
Para fins do acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2008, deverão ser indicadas as pessoas jurídicas: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00; II - cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 60.000.000,00; III - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 6.000.000,00; IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00; ou V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00.
Acompanhamento Especial
Terão acompanhamento especial, por parte das unidades da RFB, as pessoas jurídicas: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00; II - cujo montante anual de receita bruta informada nos DACON, relativos ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 300.000.000,00; III - cujo montante anual de débitos ( ... )
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... rados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 10.000.000,00 ... rados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 2.500.000,00 ... rmada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 30.000.000,00 ... rmada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2006, seja superior a R$ 7.500.000,00 ...
Acompanhamento Diferenciado
Para fins do acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano de 2009, deverão ser indicadas as pessoas jurídicas: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00; II - cujo montante anual de receita bruta informada nos Dacon, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 65.000.000,00; III - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 6.500.000,00; IV - cujo montante anual de Massa Salarial informada nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 9.000.000,00; ou V - cujo total anual de débitos declarados nas Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), relativas ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 3.000.000,00.
Acompanhamento Especial
Terão acompanhamento especial as pessoas jurídicas: I - sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado, cuja receita bruta anual declarada na DIPJ do exercício de 2008, ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00; II - cujo montante anual de receita bruta informada nos Dacon, relativos ao ano-calendário de 2007, seja superior a R$ 350.000.000,00; III - cujo montante anual de débitos declarados nas DCTF, relativas ( ... )
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