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Por meio da Lei nº 12.350 de 2010 foram instituídas medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014; além de desoneração tributária de subvenções governamentais destinadas ao fomento das atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica nas empresas, dentre outras alterações. Muitas dessas disposições constavam na MP nº 497 de 2010.
Copa das Confederações e Copa do Mundo (fatos geradores que ocorrerem no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2015)
Foram concedidos diversos benefícios, destacando-se os seguintes: a) isenção de tributos federais (IPI, II, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE combustíveis, AFRMM, dentre outros) incidentes nas importações de bens ou mercadorias para uso ou consumo exclusivo na organização e realização dos Eventos; b) isenção à FIFA, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, de IRRF, IOF, contribuições previdenciárias, PIS-importação, COFINS-importação, CIDE, CONDECINE, dentre outros; c) isenção à Subsidiária Fifa no Brasil, em relação aos fatos geradores decorrentes das atividades próprias e diretamente vinculadas à organização ou realização dos Eventos, no que se refere aos tributos federais mencionados; d) isenção dos tributos federais especificados, aos Prestadores de Serviços da Fifa, estabelecidos no País sob a ( ... )
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... II - substituição de administrador ou dirigente responsável pela área de gestão onde ocorreu a infração.
Este parágrafo foi ... os no inciso VI do § 1º deste artigo deverá ser supervisionada por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e acompanhada por ele por ocasião da ... pagamento dos tributos incidentes sobre a importação.
§ 1º O benefício fiscal previsto no caput é aplicável, entre outros, aos seguintes bens ... r ao Recopa.
§ 3º A fruição do Recopa fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados ... restadores de Serviço da Fifa demonstrarem, por intermédio de documentação fiscal ou contratual idônea, estar relacionadas com os Eventos, nos termos da ...
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...
Já nos casos de cancelamento do documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o contribuinte ...
Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido ... I.2 - Devolução de mercadoria e cancelamento de documento fiscal
Na hipótese de devolução ... Administração e locação de imóveis de terceiros, assim entendidas a gestão e administração de imóveis de terceiros para qualquer finalidade, ...
- Perícia, leilão e avaliação;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Jornalismo e ...
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Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ... adas apenas pela sua qualidade e quantidade, conforme constar de documento fiscal.
No caso de ... o exterior, que, no prazo de 180 dias, contados da data da emissão da nota fiscal pela vendedora, não comprovar o seu embarque para o exterior, ficará ...
Por meio da Lei nº 13.155/2015 foi convertida com alterações a Medida Provisória nº 671/2015, que criou o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) e promoveu diversas alterações na legislação federal.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol;
b) a determinação de que o atleta de modalidade olímpica ou paraolímpica, com idade igual ou superior a 16 anos, que recebe esse benefício em valor igual ou superior a um salário mínimo, está enquadrado como contribuinte individual, cujo recolhimento da respectiva contribuição incumbe ao Ministério do Esporte;
c) a possibilidade de a partir do ano-calendário de 2007 e até o ano-calendário de 2022, inclusive, serem deduzidos do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
Por fim, foi revogada a Medida Provisória nº 669/2015, que alterava a Lei nº 12.546/2011 quanto à Contribuição Previdenciária sobre a ( ... )
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... Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão trans ... Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades ... Capítulo I
Do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - ... Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro e dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das referidas ... Art. 1º Esta Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte - LRFE estabelece princípios e práticas de responsabilidade ...
Foram republicados no DOU de 23.3.2015 os artigos 1º e 9º da Medida Provisória nº 671/2015 (DOU 20.3.2015) para alterar a criação do órgão de Comitê Executivo do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) para Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT).
A Medida Provisória nº 671/2015 (DOU 20.3.2015) revogou a Medida Provisória nº 669/2015, que já havia sido declarada como sem eficácia pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015. A Medida Provisória revogada alterava a Lei nº 12.546/2011 quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469/2011, a Lei nº 12.995/2014 e a Lei n° 11.196/2005 quanto à tributação de bebidas frias e a Lei n° 12.780/2013 que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Dentre as diversas alterações que a Medida Provisória nº 669/2015 havia promovido na legislação tributária, destacam-se:
IPI - Bebidas - Instalação de equipamentos contadores de produção
Alterava a Lei nº 12.469/2011, relativamente à possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a instalação de equipamentos contadores de produção aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015. Estas disposições produziriam efeitos a partir ( ... )
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... Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das ... Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das ... Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão trans ... Art. 2º Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o ... Capítulo I
Do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - ...
Foi republicada parcialmente, no DOU de 29.12.2016, a Lei Complementar nº 155/2016 para incluir os artigos 6º e 7º que haviam sido vetados na publicação original da referida lei, tratando sobre o Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas, que tem como objetivo promover a cidadania e melhorar as condições de vida e de renda de empreendedores em situação de pobreza.
O presente ato altera a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o regime do Simples Nacional e aprova o parcelamento especial dos débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Simples Nacional - Alterações da receita bruta anual, vedação à opção e tributação
A Lei Complementar nº 123/2006, foi alterada para, dentre outras modificações, determinar que:
a) considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela que obtenha receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
b) na ocorrência de fraude no registro do Microempreendedor Individual (MEI) feito por terceiros, o pedido de baixa deve ser feito por meio exclusivamente eletrônico, com efeitos retroativos à data de registro;
c) não poderão optar pelo Simples Nacional as empresas que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: c.1) micro e pequenas cervejarias; c.2) micro e pequenas vinícolas; c.3) produtores de licores; c.4) micro e pequenas destilarias;
d) ( ... )
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... "Artigo 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente ... alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a ... ar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por ...
§ 3º. Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento ... serem regulamentados pelo CGSN, que não constituirá início de procedimento fiscal.
§ 4º. ...
Por meio da Lei Complementar n° 147/2014 foi alterada a Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), para ampliar o rol de atividades que poderão aderir ao Simples, respeitando para tanto o limite de faturamento anual de R$ 3,6 milhões ao ano.
Dentre as alterações destacam-se:
a) a determinação de que toda nova obrigação que seja instituída para a ME e a EPP deverá apresentar no instrumento que as instituiu, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento;
b) a criação do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação de Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) para gerir o tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às ME e EPP e ficará responsável por determinar a forma, a periodicidade e o prazo das entregas de declarações e do recolhimento das contribuições;
c) a vedação do benefício de tratamento jurídico diferenciado a pessoa jurídica cujo os titulares ou sócios guardem com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
d) a isenção das taxas e outros valores relativos à fiscalização da vigilância sanitária com alcance ao produtor rural pessoa física e ao agricultor familiar, assim como o Microempreendedor Individual (MEI) e o empreendedor de economia solidária;
e) os atos de abertura, inscrição, registro, funcionamento, alvará, licença, ( ... )
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... III - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de ... § 10. O ato de emissão ou de recepção de documento fiscal por meio eletrônico estabelecido pelas administrações tributárias, em ... § 1º A formalização de MEI não tem caráter eminentemente econômico ou fiscal.
§ 2º Todo ... alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ISS previsto nos Anexos III, IV, V ou ... ar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à ...
Foi republicada no DOU Ed. Extra de 14.11.2014 a Lei nº 13.043/2014 (conversão da Medida Provisória nº 651/2014) para determinar que as regras da desoneração da folha de pagamento tornaram-se definitivas também para as empresas de: a) Tecnologia da Informação (TI); b) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC); c) construção civil; d) transporte coletivo de passageiros (rodoviário, metroviário e ferroviário); e) call center; f) atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
A referida Lei converteu, com alterações, a Medida Provisória nº 651/2014, promoveu diversas alterações na legislação tributária.
Dentre as novas regras, destacam-se:
Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Reinstituição
Foi reinstituído o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), que tem por objetivo devolver parcial ou integralmente o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
Dentre as regras a serem observadas, destaca-se que a pessoa jurídica poderá apurar crédito, mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que podem variar 0,1% e 3%, sobre a receita auferida com a exportação desses bens.
Excepcionalmente, poderá ser acrescido em até 2 pontos percentuais o referido percentual, em caso de exportação de bens em cuja cadeia de produção se verifique a ocorrência de resíduo tributário ( ... )
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... a seguinte
Lei:
Capítulo I
Da legislação fiscal e financeira
Seção ... cal de embarque, no caso de exportação direta; ou
II - o valor da nota fiscal de venda para ECE, no caso de exportação via ECE.
§ 5º Do crédito de ... lculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da emissão da nota fiscal de venda dos produtos para a ECE até o último dia do mês anterior ao do ... no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da emissão da nota fiscal de venda pela empresa produtora, não houver efetuado a exportação dos ... II - substituição de administrador ou dirigente responsável pela área de gestão onde ocorreu a infração. ...