A Medida Provisória nº 517/2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários; c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas; d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; e) o cômputo de créditos recuperados na determinação do lucro real; f) a possibilidade de compensação ou ressarcimento dos saldos de créditos presumidos apurados a partir ( ... )
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... cado que demonstre o objetivo de alocar os recursos captados em projetos de investimento.
§ 2º O Conselho Monetário Nacional definirá a fórmula de cômputo ... couber.
§ 4º O fundo de investimento de que trata o caput e o fundo de investimento em cota de fundo de investimento de que trata o § 1º terão prazo máximo ... de de fundo de investimento ou de fundo de investimento em cota de fundo de investimento, no que couber.
§ 4º O fundo de investimento de que trata o caput e ... de investimento em cota de fundo de investimento, no que couber.
§ 4º O fundo de investimento de que trata o caput e o fundo de investimento em cota ... de investimento que trata o caput ou pelo fundo de investimento em cota de fundo de investimento de que trata o § 1º de qualquer das condições dispostas ...
A Lei nº 12.431 de 2011, conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 517 de 2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre:
Imposto de renda
a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;
b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários;
c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas;
d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Lucro real
e) o cômputo de créditos recuperados ( ... )
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... no que couber.
§ 4º O fundo de investimento de que trata o caput e o fundo de investimento em cota de fundo de investimento de que trata o § 1º ... O não atendimento pelo fundo de investimento de que trata o caput ou pelo fundo de investimento em cota de fundo de investimento de que trata o § 1º de ... a forma de condomínio fechado, que terão, respectivamente, por objetivo o investimento no território nacional em novos projetos e infraestrutura e de produção ... a renda exclusivamente na fonte.
§ 3º O não atendimento pelo fundo de investimento de que trata o caput ou pelo fundo de investimento em cota de fundo de ... a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e o Fundo de ...
Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 09/2011, a Medida Provisória nº 517, de 30 de dezembro de 2010, teve sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias.
A Medida Provisória nº 517/2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre: a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%; b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários; c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas; d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos ( ... )
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... rete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências"). ... rete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, dispõe sobre a extinção do Fundo Nacional de Desenvolvimento, e dá outras providências", tem sua ...
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...
e) incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de ... e) incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do ... idos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo ... ivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (Finam) e Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo ...
e) incentivos fiscais devidos ao Fundo de Investimento do Nordeste (Finor), Fundo de Investimento da Amazônia (F ...
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... credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a ... credenciadas pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a ... 7% do faturamento bruto no mercado interno (para alcançar os 5% totais de investimento), poderão também ser aplicados sob a forma de recursos financeiros em ... 007, em atividades de pesquisa e desenvolvimento a serem realizadas na Amazônia, conforme projeto elaborado pelas próprias empresas, com base em ... Centro-Oeste e nas regiões de influência da Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA e da Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, a redução do ...
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... cedido por empresa domiciliada no exterior para integralização de capital (investimento) no Brasil, por não caracterizar hipótese de incidência da referida ... A contribuição será recolhida ao Tesouro Nacional e destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico FNDCT, criado ... olvimento do Nordeste (SUDENE) e da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), e
b) o dobro do ...
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... V - Aprovação de projeto
O investimento em pesquisa e desenvolvimento e o exercício das atividades relacionadas ... a pessoa jurídica beneficiária do PADIS deverá aplicar o valor residual no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (CT-INFO ou ... acional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (CT-INFO ou CT-Amazônia), acrescido de multa de 20% (vinte por cento) e de juros equivalentes à ... e 2006, ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, de que trata ... e 2006, ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, de que trata ...
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... Aprovação dos projetos
O investimento em pesquisa e desenvolvimento e o exercício das atividades devem ser ...
A pessoa jurídica que realize investimento em pesquisa e desenvolvimento e que exerça as atividades de ... a pessoa jurídica beneficiária do PATVD deverá aplicar o valor residual no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (CT-INFO ou ... acional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT (CT-INFO ou CT-Amazônia), acrescido de multa de 20% e de juros equivalentes à taxa SELIC, ... e 2006, ou pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia - CAPDA, de que trata ...