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Foi republicada parcialmente, no DOU de 29.12.2016, a Lei Complementar nº 155/2016 para incluir os artigos 6º e 7º que haviam sido vetados na publicação original da referida lei, tratando sobre o Programa de Fomento às Atividades Produtivas de Pequeno Porte Urbanas, que tem como objetivo promover a cidadania e melhorar as condições de vida e de renda de empreendedores em situação de pobreza.
O presente ato altera a Lei Complementar nº 123/2006, que dispõe sobre o regime do Simples Nacional e aprova o parcelamento especial dos débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Simples Nacional - Alterações da receita bruta anual, vedação à opção e tributação
A Lei Complementar nº 123/2006, foi alterada para, dentre outras modificações, determinar que:
a) considera-se Empresa de Pequeno Porte (EPP), aquela que obtenha receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
b) na ocorrência de fraude no registro do Microempreendedor Individual (MEI) feito por terceiros, o pedido de baixa deve ser feito por meio exclusivamente eletrônico, com efeitos retroativos à data de registro;
c) não poderão optar pelo Simples Nacional as empresas que exerçam atividade de produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, exceto aquelas produzidas ou vendidas no atacado por: c.1) micro e pequenas cervejarias; c.2) micro e pequenas vinícolas; c.3) produtores de licores; c.4) micro e pequenas destilarias;
d) ( ... )
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... "Artigo 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente ... alíquota aplicável na retenção na fonte deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a microempresa ou a ... ar a alíquota de que tratam os incisos I e II deste parágrafo no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5% (cinco por ...
§ 6º. Na ocorrência de fraude no registro do Microempreendedor Individual - MEI feito por terceiros, ...
§ 3º. Sem prejuízo de ação fiscal individual, as administrações tributárias poderão utilizar procedimento ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020 foram estabelecidos os procedimentos de fiscalização para o combate às fraudes aduaneiras.
Dentre as disposições destacam-se:
a) o Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante ciência ao interveniente fiscalizado do termo que caracteriza o seu início, quando forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira;
b) o procedimento previsto no caput poderá ser instaurado: b.1) antes de as mercadorias serem submetidas a despacho aduaneiro; b.2) depois do início do despacho aduaneiro e antes de as mercadorias serem desembaraçadas; b.3) depois de as mercadorias serem desembaraçadas, observado o prazo decadencial;
c) a execução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras não impede a instauração de outros procedimentos para o mesmo interveniente, e poderá implicar: c.1) a retenção de mercadorias importadas, quando houver indícios de infração punível com a pena de perdimento; c.2) a apreensão de mercadorias, quando houver elementos que permitam, de forma inequívoca e imediata, a caracterização da infração punível com a pena de perdimento;
d) na hipótese de retenção de mercadoria perecível em que o importador não tenha solicitado o seu desembaraço ou a sua entrega mediante prestação de garantia, ou que não tenha prestado a garantia fixada, o Auditor-Fiscal da RFB responsável ( ... )
Trechos localizados:
... acteriza o seu início, quando forem identificados indícios de ocorrência de fraude aduaneira.
§ 1º. O procedimento previsto no caput poderá ser ... alização de Combate às Fraudes Aduaneiras poderá ser instaurado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, mediante ciência ao interveniente ... amento aqui previsto a partir da identificação de indícios de ocorrência de fraude aduaneira.
Art. 3º ... aracterização de abandono, que recomeçará quando formalizado, pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela execução do Procedimento ... comprobatórios das alegações prestadas, a qual será analisada pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pelo procedimento, que fixará o ...
A Portaria PGFN nº 9.917/2020 regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União, disciplinando os procedimentos, os requisitos e as condições necessárias à realização dessa.
Com a transação na cobrança da dívida ativa da União, busca-se, dentre outras disposições:
a) a viabilização da superação da situação transitória de crise econômico-financeira do sujeito passivo, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora e do emprego dos trabalhadores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica;
b) assegurar fonte sustentável de recursos para execução de políticas públicas;
c) assegurar que a cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa seja realizada de forma a equilibrar os interesses da União e dos contribuintes.
São modalidades de transação na cobrança da dívida ativa da União:
a) transação por adesão à proposta da PGFN;
b) transação individual proposta pela PGFN; e
c) transação individual proposta pelo devedor inscrito em dívida ativa da União.
Destaca-se que o devedor é obrigado a:
a) fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à PGFN conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo;
b) não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer forma a livre concorrência ou ( ... )
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... ECF);
b) receita bruta e demais informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital da contribuição para o PIS/PASEP, COFINS e Contribuição ... a Bruta (EFD-Contribuições);
c) informações declaradas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf);
d) ... a) receita bruta e demais informações declaradas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
b) receita bruta e demais informações declaradas na ... arcelamentos anteriores, ordinários ou especiais, eventuais ocorrências de fraude, inclusive à execução fiscal, ou quaisquer outras hipóteses de infração ... de pagamento não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, nos termos do caput, os prazos ou os ...
A Instrução Normativa N° 1.742/ 2017 alterou a Instrução Normativa SRF n° 28/1994, que disciplina o despacho aduaneiro de mercadorias destinadas à exportação, a Instrução Normativa RFB n° 1.381/2013 que dispôs sobre procedimentos simplificados para o despacho aduaneiro de importação e exportação de petróleo bruto, gás natural, seus derivados e biocombustíveis e a Instrução Normativa RFB n° 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação (DU-E).
Dentre as alterações na IN SRF n° 28/1994 destacam-se: a) o despacho de exportação poderá ser formulado por meio: a.1) do Siscomex, denominada Declaração de Exportação (DE) ou a.2) do Siscomex Exportação Web, denominada Declaração de Exportação no Siscomex Exportação Web (DE Web); b) poderá ser feita uma única declaração para despacho de exportação de mercadoria cuja entrega ao comprador no exterior será realizada com a participação, de mais de um estabelecimento da mesma empresa exportadora, num mesmo embarque; c) no despacho aduaneiro de exportação processado por meio de DE Web, com utilização da via de transporte internacional rodoviária e mercadorias transportadas em veículos com autorização de viagem de caráter ocasional ou de frota própria, será indicada, na declaração, a via de transporte meios próprios, devendo ser apresentado, em papel, o Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT) e o Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/ ( ... )
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... do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive no caso de interposição fraudulenta de ... a cuja natureza exija assistência técnica para sua identificação, o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil poderá determinar a coleta de amostra e ... dicado para a realização do despacho aduaneiro, com a designação do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável por essa atividade. ... e.
§ 3º. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil informará, no sistema, para cada despacho ... ferência quando forem identificados indícios de irregularidade pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável por essa atividade." ...
Por meio da Instrução Normativa RFB n° 1.796/2018 foram alteradas as Instruções Normativas RFB n°s 1.415/2013 e 1.781/2017 que dispõem sobre a habilitação e a aplicação do regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) e a Instrução Normativa n° 1.600/2015 que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
Dentre as alterações na IN RFB n° 1.415/2013 destacam-se: a) poderão ser habilitadas ao Repetro até 31.12.2018 : a.1) operadora, assim entendida, a detentora de concessão, de autorização ou de cessão, ou a contratada sob o regime de partilha de produção, para o exercício, no País, das atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural; b) a prorrogação do prazo de vigência do regime poderá ser requerida pelo interessado até 31.12.2018, desde que o prazo já concedido não tenha expirado, com base no Requerimento de Admissão Temporária (RAT), de acordo com o modelo constante do Adendo III da IN RFB n° 1.415/2013; c) a embarcação ou plataforma não poderá permanecer atracada em estruturas situadas ou fundeadas em locais de produção de petróleo e de gás natural, salvo quando houver exigência expressa de autoridade ambiental ou regulatória; d) os bens submetidos ao regime, quando não estiverem sendo utilizados nas atividades previstas na aplicação do regime, poderão ( ... )
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§ 5º. Na falta de manifestação do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil integrante da equipe de fiscalização a que ... em cuja celebração se constate dolo, fraude ou simulação, deverá o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil integrante da equipe de fiscalização a que ... intos do dossiê digital a que se refere o art. 16, para análise por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil integrante da equipe de fiscalização da ... ntenha vícios que o tornem inválido ou em cuja celebração se constate dolo, fraude ou simulação, deverá o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil ... o do regime subsistirá sob condição resolutória até sua análise por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil integrante da equipe de fiscalização a que ...
Foi retificada no DOU de hoje (27.10.2017) a Portaria PGFN nº 1.032/2017, para incluir na relação dos dispositivos revogados o IV do § 4º do art. 2º da Portaria PGFN nº 690/2017, que tratava da liquidação dos débitos constituídos mediante lançamento de ofício efetuado em decorrência da constatação da prática de crime de sonegação, fraude ou conluio.
O presente ato foi publicado a fim de regulamentar as alterações promovidas pela Lei nº 13.496/2017, conversão da Medida Provisória nº 783/2017, a qual instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Dentre as alterações, destacam-se:
a) a impossibilidade de parcelar no PERT débitos fundados em lei ou ato normativo considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou fundados em aplicação ou interpretação da lei ou de ato normativo tido pelo STF como incompatível com a Constituição Federal, em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso, ou ainda referentes a tributos cuja cobrança foi declarada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou reconhecida como inconstitucional ou ilegal por ato da PGFN;
b) os novos percentuais de redução das multas de mora nos casos em que o contribuinte optar pelo: b.1) pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e ( ... )
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... VI, em se tratando de imóvel penhorado ou oferecido em garantia em execução fiscal, o sujeito passivo poderá requerer a alienação por iniciativa ... endimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) do seu domicílio fiscal, até a data final para adesão ao Programa." ... haja outro débito exigível e após a confirmação dos montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL ou de outros créditos de tributos ... sos II a IV do art. 3º desta Portaria poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e outros créditos próprios ...
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas causas relativas a embargos de terceiro opostos nos autos de execução fiscal por titular de compromisso de compra e venda não registrado, desde que não caracterizado o intuito de fraude à execução pelos contratantes, nos termos do art. 185 do CTN.
Trechos localizados:
... "nas causas relativas a embargos de terceiro opostos nos autos de execução fiscal por titular de compromisso de compra e venda não registrado, desde que ... de compra e venda não registrado, desde que não caracterizado o intuito de fraude à execução pelos contratantes, nos termos ... de compra e venda não registrado, desde que não caracterizado o intuito de fraude à execução pelos contratantes, nos termos do art. 185 do ... e nas causas relativas a embargos de terceiro opostos nos autos de execução fiscal por titular de compromisso de compra e venda não registrado, desde que ...
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... ativa ser processada com base na declaração original, gerando uma execução fiscal indevida. Pode acontecer, também, do erro no preenchimento da DCTF ser ... cussão aferida em sede de embargos à execução. Todavia, a ação de execução fiscal, por caracterizar-se como forma de constrição patrimonial, deve ... artigos 71 a 73 da Lei nº 4.502/64 (fraude, basicamente).
É possível, ... mpo, dando origem à concomitância do processo administrativo com a execução fiscal.
2. Pontos estruturais ... 4. Concomitância do processo administrativo com execução fiscal
A ...