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... T nº 15/1986. Processo de Consulta nº 141/05. Órgão: SRRF / 9a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 07.06.2005. ... a física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o fornecimento da via impressa.
A fonte ...
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... FimNota#
Já nos casos de cancelamento do documento fiscal, nas situações autorizadas pelo respectivo ente federado, o contribuinte ...
Na hipótese de nova emissão de documento fiscal em substituição ao cancelado, o valor correspondente deve ser oferecido ... I.2 - Devolução de mercadoria e cancelamento de documento fiscal
Na hipótese de devolução ... ituição tributária, retido do substituído tributário, na forma prevista na nota.
1. A ME ou EPP optante ... ndividualmente para cada faixa de receita prevista nas letras "a" e "b" da nota.
Os valores fixos mensais ...
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... 09.2008 31.03.2009)"
d) do fornecimento de mercadorias ou serviços para uso ou consumo de bordo em embarcações e ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 8a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - ...
e) documentos comprobatórios da regularidade fiscal da pessoa jurídica requerente em relação aos tributos e contribuições ...
Também deverá constar da nota fiscal os números dos ADE relativos aos perfis entregador e embalador, ...
Foi retificada, no DOU de 04.12.2008, a Portaria nº 25 de 2008, para correção do Código NCM de 85.45.90.90 (outros eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos, não compreendidos ou especificados nas posições anteriores do capítulo) para 85.45.19.90 (outros eletrodos), constante do Anexo "A", inciso II (Cota tarifária).
Por meio da Portaria nº 25 de 2008, foram consolidadas as normas relativas às operações de comércio exterior abordando os seguintes tópicos: a) importação (registro, credenciamento, habilitação, licenciamento, importação de material usado, importação sujeita à obtenção de cota tarifária, dentre outros); b) drawback (habilitação ao regime, modalidades, dentre outros); c) exportação (registro, credenciamento, habilitação, tratamento administrativo, credenciamento de classificadores, dentre outros); d) disposições comuns (atendimento e consultas no DECEX, dentre outros); e) anexo A (cota tarifária); f) anexo B (produtos sujeitos a procedimentos especiais); g) anexo C (embarcação para entrega no mercado interno); h) anexo D (fornecimento no mercado interno); i) anexo E (roteiro para preenchimento do pedido de drawback); j) anexo F (exportação vinculada ao regime de drawback); k) anexo G (importação vinculada ao regime de drawback); l) anexo H e I (utilização de nota fiscal de venda no mercado interno); m) anexo J (relatório unificado ( ... )
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... 1.248, de 1972; e
3. cópia da primeira via -via do destinatário- de nota fiscal de venda da empresa industrial à empresa de fins comerciais habilitada a ... 248, de 1972, a empresa deverá manter em seu poder cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - contendo declaração original do recebimento em ... beneficiária (empresa industrial ou equiparada a industrial), bem como ao fornecimento no mercado interno a firmas industriais-exportadoras (drawback ... cado interno, a empresa deverá manter em seu poder cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - contendo declaração original do recebimento em ... cio exterior, a empresa deverá manter em seu poder cópia da 1ª via da nota fiscal - via do destinatário - contendo declaração original do recebimento em ...
Por meio da Portaria Secex nº 86/2015 foi alterada a Portaria Secex nº 23/2011, que dispõe sobre as operações de comércio exterior.
Dentre as alterações destacam-se as seguintes determinações: a) no drawback intermediário o mesmo registro de exportação (RE) poderá ser utilizado para comprovar 1 ato concessório (AC) de drawback comum ou genérico da modalidade suspensão e 1 ou mais AC de drawback intermediário das modalidades suspensão e isenção; b) no drawback para embarcação, na conversão dos valores constantes nos documentos comprobatórios em moeda distinta de dólares dos Estados Unidos, será considerada a taxa de câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à data de emissão da nota fiscal, de registro da declaração de importação (DI), ou de embarque da mercadoria exportada a que se refere o RE; c) os mesmos RE, nota fiscal de aquisição no mercado interno ou adição de DI não poderão ser utilizados para comprovação de mais de um pedido de drawback integrado isenção, exceto, em relação ao RE, quando envolver drawback do tipo intermediário isenção ou suspensão; d) na exportação em consignação o RE não deverá ser alterado enquanto parte de suas mercadorias permanecerem em consignação; e) no Drawback embarcação para entrega no mercado interno, na modalidade Suspensão, o fornecimento da embarcação objeto do ato concessório de drawback, a beneficiária, sem prejuízo das normas específicas em vigor, deverá consignar na nota fiscal, dentre outras informações, ( ... )
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... a venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à emissão do documento fiscal de ... câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à emissão da nota fiscal que amparou o fornecimento. ... câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à emissão da nota fiscal.
Artigo ... câmbio para venda Ptax vigente no penúltimo dia útil anterior à emissão da nota fiscal.
(...)" ... ente no penúltimo dia útil anterior à emissão da nota fiscal que amparou o fornecimento.
§ 1º A ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.540/2015 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços.
Dentre as alterações, destacam-se:
a) a determinação de que não haverá retenção do IR, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, nos pagamentos efetuados a título de Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuidoras de energia elétrica com base em convênios firmados com os Municípios ou com o Distrito Federal;
b) a determinação de que o valor do imposto e das contribuições sociais retidos será considerado como antecipação do que for devido pelo contribuinte em relação ao mesmo imposto e às mesmas contribuições e poderá ser compensado ou deduzido pelo contribuinte que sofreu a retenção;
c) o estabelecimento de que o valor a ser deduzido, correspondente ao IR e a cada espécie de contribuição, será determinado pelo próprio contribuinte mediante a aplicação, sobre o valor do documento fiscal, das alíquotas respectivas às retenções efetuadas;
d) a determinação de que na aquisição de Refeição-Convênio (tíquete-alimentação e tíquete-refeição), Vale-Transporte e ( ... )
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... Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, sobre o valor total do documento fiscal ou fatura a que se refere a alínea "a", a ser recolhido conforme ... Cofins e à Contribuição para o PIS/Pasep, sobre o valor total do documento fiscal ou fatura a que se refere a alínea "a", conforme disposto no caput do art. ...
I - apresentará fatura e nota fiscal em seu nome somente em relação ao valor cobrado pela intermediação da ... a) o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança; ... "Artigo 24. Nos pagamentos efetuados às sociedades cooperativas, pelo fornecimento de bens, serão retidos sobre o valor total do documento fiscal os ...
Foram republicados no DOU de 23.3.2015 os artigos 1º e 9º da Medida Provisória nº 671/2015 (DOU 20.3.2015) para alterar a criação do órgão de Comitê Executivo do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) para Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT).
A Medida Provisória nº 671/2015 (DOU 20.3.2015) revogou a Medida Provisória nº 669/2015, que já havia sido declarada como sem eficácia pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015. A Medida Provisória revogada alterava a Lei nº 12.546/2011 quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469/2011, a Lei nº 12.995/2014 e a Lei n° 11.196/2005 quanto à tributação de bebidas frias e a Lei n° 12.780/2013 que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Dentre as diversas alterações que a Medida Provisória nº 669/2015 havia promovido na legislação tributária, destacam-se:
IPI - Bebidas - Instalação de equipamentos contadores de produção
Alterava a Lei nº 12.469/2011, relativamente à possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a instalação de equipamentos contadores de produção aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015. Estas disposições produziriam efeitos a partir ( ... )
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... Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das ... Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das ... Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão ... Capítulo I
Do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - ... competições;
III - assegure a existência e a autonomia do seu conselho fiscal;
IV - estabeleça em seu estatuto:
a) mandato de até quatro anos ...
Por meio da Medida Provisória nº 669/2015 (27.2.2015) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
IPI - Bebidas - Instalação de equipamentos contadores de produção
Foi alterada a Lei nº 12.469/2011, relativamente à possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a instalação de equipamentos contadores de produção aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015.
Estas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2015.
IPI - Taxa de utilização - Cigarros e bebidas frias - Selo de controle e equipamento contador de produção
A MP nº 669/2015 ainda alterou a Lei nº 12.995/2014, relativamente à taxa de utilização de selo de controle e dos equipamentos contadores de produção de cigarros e bebidas frias, para estabelecer sobre:
a) o valor por unidade de embalagem de bebidas controladas pelo equipamento;
b) a forma e o prazo para recolhimento da taxa;
c) a obrigatoriedade de comprovação do pagamento da taxa para o fornecimento do selo de controle;
d) as consequências pelo não recolhimento da taxa relativa aos produtos controlados pelos equipamentos contadores de produção.
Estas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2015.
IPI, PIS/PASEP e COFINS e tributos federais - Desoneração de tributos - Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos ( ... )
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... (...)
§ 6º O fornecimento do selo de controle à pessoa jurídica obrigada à sua utilização fica ...