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Neste Roteiro será analisada a forma de apuração e pagamento dessas Contribuições devidas pelas entidades sem fins lucrativos, ... Em relação aos fatos geradores ocorridos até o mês de setembro de 2008, o pagamento da contribuição deveria ser efetuado até o 20º dia do mês subsequente ao ... 2 - Prazo para pagamento
O pagamento da contribuição incidente sobre a folha de salários deverá ser efetuado ... II.2.2 - Prazo para pagamento
O pagamento da ... II - Contribuição ao PIS com base na folha de salários
II.1 ...
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... Assim, ao elaborar a folha de pagamento, o empregador deve destacar as verbas pagas, discriminando-as uma a uma. ... Folha de pagamento de salários - Contabilização - Roteiro de ... Folha de pagamento de salários - Contabilização - Roteiro de ... Todas as empresas deverão, por força de lei, elaborar folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados ...
II - Descontos na folha de pagamento
III ...
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... Pelo exposto, observa-se que o fato gerador do IRRF é o pagamento (regime de caixa), o simples crédito do valor a ser pago na escrituração ...
EXEMPLOS PRÁTICOS:
1) O pagamento por pessoa jurídica de honorários advocatícios para profissional liberal ...
O imposto será retido por ocasião de cada pagamento e se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma ... Cumpre esclarecer que as importâncias descontadas em folha a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, ... a Progressiva, a retenção do imposto ocorre somente por ocasião do efetivo pagamento. Dessa forma, a retenção do imposto ocorrerá somente no dia 20 de outubro. ...
Foi publicada no DOU de 15 de agosto de 2007 a Lei Complementar nº 127 de 2007, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Sintetizaremos a seguir, as principais alterações promovidas.
Contribuição previdenciária
Passam a tributar a contribuição previdenciária patronal pelo Simples Nacional a atividade de transporte municipal de passageiros (Anexo III), bem assim os demais serviços não sujeitos à vedação expressa (§ 2º do art. 17 da LC 123/2006), que anteriormente deveriam contribuir pelo regime geral da Previdência Social.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso X do art. 17 da LC 123 de 2006, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou ( ... )
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XII - omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação ... § 2º A opção pela tributação com base no lucro presumido dar-se-á pelo pagamento, no vencimento, do IRPJ e da CSLL devidos, correspondente ao 3º ... e ao 3º (terceiro) trimestre de 2007 e, no caso do lucro real anual, com o pagamento do IRPJ e da CSLL relativos ao mês de julho de 2007 com base na ... r;
XII - omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela ...
Por meio da Medida Provisória nº 340 de 2006, foi determinada a tabela progressiva do imposto de renda da pessoa física, com a prometida correção de 4,5%, para os anos de 2007, 2008, 2009 e 2010. Também foram corrigidos os valores: a) da parcela isenta relativa a rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno, ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar sessenta e cinco anos de idade; b) da dedução por dependentes; c) do limite para dedução de despesas com educação; d) do limite do desconto simplificado.
A MP nº 340, dentre outros assuntos, tratou ainda sobre: a) os créditos de 25% sobre a depreciação, para a CSLL (Lei nº 11.051/2004); b) a comprovação da regularidade quanto aos débitos tributários federais, para fins de adesão ao PROUNI (Lei nº 11.128 de 2005); c) a redução da alíquota da CPMF a 0% nos casos tratados, destacando-se os lançamentos a débito em conta especial destinada ao registro e controle do fluxo de recursos, aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, decorrente de transferência para conta-corrente de depósito de titularidade do mesmo beneficiário; d) a Lei nº 8.248 de 23.10.1991, que trata sobre a capacitação e ( ... )
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... Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, poderão efetuar o pagamento dos seus débitos com redução de trinta por cento nas multas e nos juros ...
Parágrafo único. Nos demais casos, o pagamento será feito diretamente à vítima, na forma que dispuser o CNSP." ... (...)
§ 6º O pagamento da indenização também poderá ser realizado por intermédio de depósito ou ... da ao registro e controle do fluxo de recursos, aberta exclusivamente para pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e ... "Artigo 3º Nas operações realizadas no mercado interno, o tabaco em folha total ou parcialmente destalado só poderá ser remetido a estabelecimento ...
As sociedades cooperativas devem observar as disposições da Instrução Normativa SRF nº 635 de 2006 na apuração: I - da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre o faturamento; II - da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação; e III - da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários. Foram abordados os seguintes aspectos: a) sujeito passivo; b) fato gerador; c) alíquotas; d) base de cálculo; e) créditos; f) contribuintes do PIS/PASEP sobre folha de salários; g) regimes de apuração da receita e incidência das contribuições; h) suspensão, não-incidência e isenção; i) prazo para pagamento; j) créditos relativos a produtos exportados; k) disposições transitórias.
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... em relação às operações praticadas no período de realização do ativo e de pagamento do passivo, sujeitam-se às disposições desta Instrução Normativa. ... deduções previstas nos incisos I a III do caput, deverá, também, efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, ... deduções previstas nos incisos I a VI do caput, deverá, também, efetuar o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, ... ecadados com a venda de bens móveis e imóveis recebidos de associados para pagamento de empréstimo contraído junto à cooperativa, até o valor do montante do ... operativa poderá deduzir da receita bruta mensal o valor correspondente ao pagamento a ser efetuado pelo associado, em cada período de apuração.
§3º A ...
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... Anexo V, é preciso calcular o fator "r", que corresponde à relação entre a folha de salários, incluídos encargos nos 12 meses anteriores ao período de ... am sua apuração. Neste Roteiro, abordaremos as regras gerais para cálculo e pagamento, havendo uma série de Roteiros distintos para tratar de assuntos ... b) deverão ser fornecidas à RFB mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos devidos no Simples Nacional em cada mês, relativamente aos ... considerar, destacadamente, mensalmente e por estabelecimento, para fim de pagamento, conforme o caso aplicando a alíquota prevista ...
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 127, de 14 de agosto de 2007, que alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123 de 2006), o Comitê Gestor alterou suas Resoluções, na forma a seguir sintetizada.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso XXI do art. 12 da Resolução CGSN nº 4 de 2007, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou a atividade industrial, sem prejudicar sua opção pelo regime tributário. Atente-se ainda, que esses demais serviços passam a ser tributados pelo Anexo III, e não mais pelo Anexo V - o que representa diminuição da carga tributária.
Parcelamento Especial
Em relação ao Parcelamento Especial em até 120 meses, ( ... )
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XIV - omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela ...
XIV - omitir da folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação ...