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... b) a quantidade de unidades de produtos vendidos pelo produtor, fabricante ou importador, no caso dos combustíveis e ... previa que o benefício aplica-se somente à pessoa jurídica industrial. A extensão do benefício à pessoa jurídica comercial foi feita por meio ... previa que o benefíco aplica-se somente à pessoa jurídica industrial. A extensão do benefício à pessoa jurídica comercial foi feita por meio ... II.2 - Transferência para estabelecimento situado fora da Área de Livre ... ciais tratadas no tópico II, quando o estabelecimento adquirente for comercializá-las. ...
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... por se tratar de remessa destinada à pessoa física, não qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, cuja quantidade, frequência, ... administrativas terão efeito a partir da data da ciência do infrator e sua extensão será definida no ato administrativo emitido pela autoridade competente ... cional, na hipótese de remessa destinada à pessoa física, qualificada como produtor rural, artesão, artista ou assemelhado, ou jurídica cuja quantidade, ... enclatura Comum do Mercosul - NCM, desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos ... erial biológico humano destinado à implantação de metodologia analítica em estabelecimento prestador de serviço de diagnóstico clínico humano, desde que ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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...
IV - o IPI incidente na importação, quando a importação for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária do Repenec;
V - o ... III - o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for ... III - pagamento dos serviços de assistência técnica e extensão rural e remuneração da mão de obra familiar para implantação das ... o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre a saída do estabelecimento industrial de matérias-primas e produtos intermediários destinados à ... oa jurídica beneficiária do Retaero;
III - o IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for ...
Foi publicada no Diário Oficial da União de 14.10.2009, a Lei nº 12.058, de 13.10.2009, resultado da conversão da Medida Provisória nº 462, de 14.05.2009, que, além de dispor sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos entes federados, promoveu alterações em diversos atos legais, inclusive de ordem tributária. A seguir são destacadas as alterações tributárias.
I - IPI, PIS/PASEP e COFINS - Aquisições de fabricantes-intermediários - Suspensão
Foram promovidas alterações em relação à aquisição no mercado interno ou à importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão do IPI, do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para estender o benefício às aquisições no mercado interno ou importações de empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
II - Importação - Infrações
Foram alteradas as infrações aplicáveis em relação: a) à importação de mercadorias que forem consideradas abandonadas; b) à bagagem, acompanhada ou desacompanhada, que permanecer nos recintos alfandegados por prazo superior a 45 dias, sem que o passageiro inicie a promoção, do seu desembaraço; c) à mercadoria estrangeira, encontrada ao abandono, desacompanhada ( ... )
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... II - a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio ou em investimento rural, quando ocorrerem perdas em virtude ...
"Artigo 11. Será admitida a extensão do prazo da garantia do FGCN no caso de haver renegociação do contrato ... pecuária - PROAGRO será regido pelas disposições desta Lei e assegurará ao produtor rural, na forma estabelecida pelo Conselho Monetário ... prestação desses serviços, bem como a fixação de padrões de eficiência e o estabelecimento de tarifa, quando cabíveis, e a gestão e auditagem de todos os aspectos ...
Por meio da Resolução nº 94 de 2011 o Comitê Gestor do Simples Nacional consolidou as regras aplicáveis ao regime simplificado.
Dentre os assuntos tratados destacamos:
a) definição de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP);
b) abrangência do regime, forma de opção e cálculo;
c) recolhimento do INSS;
d) sublimites de receita bruta;
e) aplicativos;
f) arrecadação;
g) parcelamento;
h) restituição e compensação;
i) obrigações acessórias;
j) exclusão do regime e fiscalização;
k) penalidades;
l) Microempreendedor Individual (MEI);
m) certificação digital;
n) concessão de benefícios;
o) processo administrativo fiscal;
p) processo judicial.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
Por fim, foram revogadas as Resoluções nºs 4, 6, 8, 10, 13, 15 e 18 de 2007; 30, 34, 38, 39, 51 e 52 de 2008; 58 de 2009 e 92 de 2011, bem como os arts. 2º ao 6º, 13 e 14 e Anexos I e II da Resolução CGSN nº 11/2007,que ora tratavam destes assuntos.
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... manutenção e atualização de páginas eletrônicas, desde que realizados em estabelecimento da optante; ...
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À ... Complementar nº 123, de 2006, art. 17, § 1º) I - creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino ... nício de atividade no ano-calendário imediatamente anterior ao da opção, o estabelecimento da EPP localizado em unidade da federação que adotar sublimite na forma ... s de computadores, inclusive jogos eletrônicos, desde que desenvolvidos em estabelecimento da optante; ...
Através da Instrução Normativa SRF nº 680 de 2006, foram disciplinadas as normas relativas ao despacho aduaneiro de importação, a que se sujeita a mercadoria que ingresse no Brasil, importada a título definitivo ou não. Referida IN foi retificada no DOU de 10 de outubro de 2006.
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... 03.2010.
§ 2º O disposto no § 1º não impede a extensão da conferência aduaneira a outras hipóteses além das determinantes, a ... e; e
II - o pleito deve ser instruído com a nota fiscal de entrada no estabelecimento importador da mercadoria a que se refere, emitida ou corrigida, nos ... esta se encontre."
§ 1º Alternativamente ao estabelecimento de regras gerais de agendamento das verificações físicas, poderá ser ...
Redação Antiga: "§ 1º Alternativamente ao estabelecimento de regras gerais de agendamento das verificações físicas, poderá ser ... venda da mercadoria e emitente da fatura comercial.
34 - Fabricante ou Produtor
Identificação da pessoa que fabricou ou produziu a mercadoria e sua ...
Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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... 12.2008. Publicado no DOU em: 13.03.2009.
4 - ISENÇÃO - VIÚVA - PENSÃO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - 1. Funcionário público. Aposentadoria por cardiopatia ... 83655 - RS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o produtor rural que realiza o descasque de arroz antes de comercializar a safra ... DAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESQUISA FUNDEP. Bolsas de ensino, pesquisa de extensão. Doação. Art. 26 da Lei 9.250/95. I. Conforme dispõe o artigo 26 da Lei 9. ... S DE CONSULTA
1 - INCUBADORA TERCEIRIZADA - ATIVIDADE RURAL - O fato de o produtor rural entregar (mediante contrato de prestação de serviços), ovos ... SRRF / 6a. Região Fiscal. Publicação no D.O.U.: 16.06.2005.
10 - PENSÃO - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL - A isenção do Imposto sobre a ...
Foi promulgado o Acordo de Comércio Preferencial entre o Mercosul e a República da Índia, celebrado em Nova Delhi, em 25 de janeiro de 2004.
Os Anexos I e II do Acordo contêm os produtos para os quais preferências tarifárias e outras condições são acordadas para sua importação dos respectivos territórios das Partes Signatárias. As preferências tarifárias serão aplicadas sobre todos os direitos aduaneiros vigentes em cada Parte Signatária no momento da importação do produto relevante.
Um 'direito aduaneiro' inclui quaisquer direitos e taxas cobrados em conexão com a importação de um bem, exceto: a) impostos internos ou outras taxas internas cobradas de forma consistente com o Artigo III do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) 1994; b) medidas antidumping ou medidas compensatórias em conformidade com os Artigos VI e XVI do GATT 1994, o Acordo sobre Implementação do Artigo VI do GATT 1994 da OMC e o Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias da OMC; c) outros direitos ou taxas cobrados de maneira consistente com o Artigo VIII do GATT 1994 e com o Entendimento sobre a Interpretação do Artigo II:1 (b) do GATT 1994.
Dentre os produtos listados nos Anexos I e II, sobre os quais há preferências tarifárias, destacamos: a) leite; b) legumes; c) frutas; d) farinha de trigo; e) águas (incluídas as minerais); f) fosfatos de cálcio naturais; g) óleo diesel; h) clorofórmio; i) p-aminofenol; j) cortisona; k) antibióticos; l) vacinas; m) cremes de beleza ( ... )
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... Acordo permanecerá vigente até a data de entrada em vigor do Acordo para o estabelecimento de uma área de livre comércio entre o MERCOSUL e a República da Índia, a ... Comitê Conjunto, a Parte demandada poderá notificar a Parte reclamante da extensão necessária, apresentando, ao mesmo tempo, oferta de compensação para ... UL, e a República da Índia:
CONSIDERANDO
Que o Acordo-Quadro para o estabelecimento de uma área de livre comércio entre o MERCOSUL e a República da Índia ... a primeira fatura comercial e uma correspondente declaração juramentada do produtor certificando que a mercadoria cumpre as disposições sobre origem deste ... adicional para implementar as recomendações. As Partes poderão acordar uma extensão do prazo para implementação das recomendações estabelecido no parágrafo ...