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Foram estabelecidas as normas disciplinadoras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), revogando-se, a partir de 1º de janeiro de 2009, a Instrução Normativa RFB nº 786, de 19 de novembro de 2007 que ora tratava desse assunto. Destaca-se, dentre as inovações trazidas pela nova norma, a inclusão de critérios previdenciários para fins de enquadramento na entrega da DCTF Mensal, muito embora na DCTF tais débitos não devam ser informados, bem assim, a alteração no prazo de entrega da DCTF Mensal.
São obrigadas à apresentação da DCTF Mensal as pessoas jurídicas de direito privado: I - cuja receita bruta auferida no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 30.000.000,00; II - cujo somatório dos débitos declarados nas DCTF relativas ao segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido superior a R$ 3.000.000,00; III - cuja massa salarial constante das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 9.000.000,00; IV - cujo valor total dos débitos declarados na GFIP no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente à DCTF
a ser apresentada tenha sido igual ou superior a R$ 3.000.000,00; ou V - sucessoras, nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ( ... )
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§ 9º A retificação de declarações, cuja alteração de valores resulte no enquadramento da pessoa jurídica segundo as hipóteses do art. 3º, obriga a ... da apresentação da DCTF Mensal a partir do ano-calendário em que ocorreu o enquadramento com base na declaração retificada, desde que não se enquadre, novamente, ... fusionada ou cindida estava sujeita à mesma obrigação em decorrência de seu enquadramento nos parâmetros de receita bruta auferida ou de débitos ... o, mediante processo administrativo, perante a unidade da RFB do domicílio tributário da pessoa jurídica.
§ 7º Em caso de deferimento do pedido de que ... retificadora, relativa ao ano-calendário utilizado como referência para o enquadramento no disposto no art. 3º, nos casos em que a retificação implicar seu ...
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... IV.2 - Alíquota - Faixa de enquadramento pela receita bruta ...
II.1 - Enquadramento nas tabelas
II.1.A ... interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.
3. Na hipótese de inexistência dos preços mencionados na letra "a" ... II.1 - Enquadramento nas tabelas
Sobre cada ... IV.2 - Alíquota - Faixa de enquadramento pela receita bruta ...
Por meio do Decreto nº 6.814 de 2009, foi regulamentada a Lei nº 11.508 de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, destinadas à instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados no exterior. O Regulamento dispôs sobre: a) os procedimentos para apresentação de proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE; b) o enquadramento da ZPE como zona primária para efeito de controle aduaneiro; c) os requisitos a serem cumpridos pela administradora da ZPE; d) a solicitação de instalação de empresa em ZPE; e) as exigências a serem cumpridas pelas empresas instaladas em ZPE; f) as penalidades aplicáveis.
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... Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação - ZPE. ...
Por meio da Medida Provisória nº 690/2015 foi disposto sobre a incidência do IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 2204 (Vinhos de uvas frescas), 2205 (Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas), 2206 (Outras bebidas fermentadas) e 2208 (Aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas), exceto o código 2208.90.00 Ex 01 (Álcool etílico), da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011.
Citado ato estabeleceu ainda que tais produtos ficam excluídos do regime tributário do IPI, previsto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 7.798/1989, referente à tributação do imposto por unidade do produto, conforme a classe de enquadramento.
Diante disso, aplicam-se aos produtos as regras previstas na legislação do IPI, inclusive as relativas ao fato gerador, contribuinte, responsável, base de cálculo e alíquota do imposto.
Ressaltamos que a nota fiscal de comercialização dessas bebidas emitida pelo estabelecimento industrial ou equiparado deverá conter a descrição da marca comercial, tipo de embalagem e volume dos produtos, para perfeita identificação destes e cálculo do imposto devido.
Essas disposições produzem efeitos a partir de 1º.12.2015.
A Medida Provisória nº 690/2015, também, alterou a Lei nº 9.430/1996 para determinar que, as receitas decorrentes da cessão de direitos patrimoniais de autor ou de imagem, nome, marca ou voz de que ( ... )
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... Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º ficam excluídos do regime tributário do IPI previsto ...
Por meio da Lei nº 13.241/2015, foi convertida, com alterações, a Medida Provisória nº 690/2015, para dispor sobre a incidência do IPI sobre as bebidas classificadas nas posições de NCM 2204 (vinhos de uvas frescas), 2205 (vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas), 2206 (outras bebidas fermentadas) e 2208 (aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas), exceto o código 2208.90.00 Ex 01 (álcool etílico) da TIPI.
Com a conversão da MP, foi vetado o dispositivo que estabelecia as alíquotas máximas de IPI para as bebidas, uma vez que o ato trata de IPI, caracterizado como regulatório em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade. Por isso, não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas.
Citado ato estabeleceu que tais produtos ficam excluídos do regime tributário do IPI, previsto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 7.798/1989, referente à tributação do imposto por unidade do produto, conforme a classe de enquadramento.
Também foi alterada a Lei nº 11.196/2005, que dentre outros assuntos, trata dos benefícios fiscais ligados ao PIS/PASEP, COFINS, IRPJ, CSLL e Simples Nacional.
Referida alteração consiste em determinar que para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º.1.2016 até 31.12.2016, serão aplicadas integralmente as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre a receita bruta de venda a varejo dos produtos que fazem parte do Programa de Inclusão Digital, destacando-se ( ... )
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... Art. 2º Os produtos de que trata o art. 1º ficam excluídos do regime tributário do IPI previsto ...
Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
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... e 27 de dezembro de 1990, ou de crime de falsificação de selos de controle tributário previsto no art. 293 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - ... pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário.
§ 8º ...
A Portaria RFB nº 52/2021 dispôs sobre o fornecimento de informações, por parte da RFB, para concessão de crédito a Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP) a serem contratadas no ano de 2021 por meio do Pronampe.
Tais informações serão fornecidas por comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de optantes pelo Simples Nacional ou na Caixa Postal localizada no e-CAC, se não optantes.
Os comunicados terão conteúdos divergentes de acordo com o tempo de constituição da ME ou da EPP e se optantes ou não pelo Simples Nacional.
Se constituída há mais de um ano e optante pelo Simples Nacional, por exemplo, o comunicado terá os valores totais da receita bruta relativa aos anos-calendário de 2019 e 2020, apurados por meio do PGDAS-D e o hash code para validação dos dados perante os agentes financeiros participantes do Pronampe.
Já se constituída há menos de um ano e também optante pelo Simples Nacional, o comunicado terá a data de constituição da pessoa jurídica, o valor do capital social, o valor do faturamento proporcional a um ano, correspondente ao valor total da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D para o ano de 2020, dividido pelo número de meses em atividade em 2020 e multiplicado por 12, o valor da receita bruta declarada por meio do PGDAS-D relativa ao ano-calendário de 2020 e o hash code correspondente.
As informações serão fornecidas às MEs e EPPs que tenham auferido em 2020 valores ( ... )
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... al previsto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN).
Art. ... ites previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, conforme seu enquadramento.
Art. 4º Na ... no porte será feito mediante postagens de comunicados:
I - no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de optantes pelo ...
Foi alterada para 2% (dois por cento), para uma quota global de 80.000 (oitenta mil) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da seguinte mercadoria: 0303.71.00 - Sardinhas (Sardina pilchardus, Sardinops spp.), sardinelas (Sardinella spp.) e espadilhas (Sprattus sprattus). A Resolução nº 19 de 2008 determinou ainda que a redução tarifária, ao nível de 2% (dois por cento), de que trata a Resolução CAMEX nº 18, de 18 de maio de 2007 permanece válida para as importações realizadas até 20 de maio de 2008, sob esse enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, respeitado o contingente global estabelecido naquela Resolução de 60.000 (sessenta mil) toneladas.
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... nece válida para as importações realizadas até 20 de maio de 2008, sob esse enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio ... ra as importações realizadas até 20 de maio de 2008, sob esse enquadramento tributário, e desde que autorizadas pela Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, ...