Foi convertida na Lei nº 11.324, de 19 de Julho de 2006, a Medida Provisória nº 284 de 06.03.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações, incluindo dispositivos relativos aos descontos nos salários dos domésticos, ao período de gozo de férias dos domésticos e à dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante. Pela Lei 11.324, foi permitida, até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Essa dedução está limitada: a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração. Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, observados os requisitos e limites especificados. A Lei nº 11.324 ainda: a) alterou a legislação previdenciária, de forma a permitir ao empregador recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação; b) vedou ao empregador doméstico efetuar descontos no salário do empregado por fornecimento de alimentação, vestuário, higiene ou moradia, observadas as ( ... )
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... § 6º O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a ... 9, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, passa a vigorar com a seguinte ... Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
(...) ... IV - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social quando se tratar de ... § 6º O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo relativas à competência novembro ...
Foi divulgada a Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, cujas alíquotas a serem aplicadas partir de 01.01.2008, sem o acréscimo do valor da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF, serão de: a) 8% sobre o salário-de-contribuição de até R$ 868,29; b) 9% sobre o salário-de-contribuição de R$ 868,30 até R$ 1.447,14; c) 11% sobre o salário-de-contribuição de R$ 1.447,15 até R$ 2.894,28. Foram revogados os artigos 7º e 8º e o Anexo II da Portaria MPS nº 142/2007, que tratavam anteriormente do assunto.
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... TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO
A ... Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de 2008, será ... Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de janeiro de ... ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE ... Art. 2º A contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, recolhida a partir de 1º de ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.131 de 2011, a Receita Federal do Brasil - RFB dispôs sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
Dentre os procedimentos para fruição dos benefícios destacamos: a) as doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente que se sujeitam à comprovação por meio de documentos emitidos pelos fundos beneficiados pelas doações e submetem-se ao limite global de 6% do imposto sobre a renda apurado na Declaração de Ajuste Anual; b) as doações ao Fundo do Idoso, que poderão ser aproveitadas como benefício fiscal relativo ao IRPF a partir do exercício 2012, ano-calendário 2011; c) os investimentos e patrocínios a projetos audiovisuais, que poderão ser usufruídos até o exercício 2016, ano-calendário 2015; d) as doações ou patrocínios a projetos, previamente aprovados pelo Ministério de Cultura e pela Ancine, que não possuem limitação temporal para fruição do benefício; e) as doações ou patrocínios, desde que realizadas a favor de projetos desportivos previamente aprovados ( ... )
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... I - valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico; e
IV - o valor não dedutível da contribuição patronal recolhida. ... Pasep);
II - nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico;
III - valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo ... Público (Pasep);
II - nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico;
III - valor pago, relativo à contribuição patronal ... VI
DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PAGA À PREVIDÊNCIA SOCIAL PELO EMPREGADOR DOMÉSTICO
Seção I
Do ... e
III - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o Regime Geral de Previdência Social quando se tratar de ...
Por meio da Instrução Normativa nº 973 de 2009 foi alterada a Instrução Normativa nº 900 de 2008. Dentre as alterações destacamos:
a) a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, que será feito por PER/DCOMP (artigo 3º);
b) a implementação de exceções aos impedimentos para compensação quando o crédito tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei (artigo 34);
c) a compensação considerada não declarada, que implicará constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de oficio nem confessados ou implicará a cobrança dos débitos já lançados de ofício ou confessados (artigo 39);
d) a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total (artigo 48);
e) a inclusão do reembolso dentre as hipóteses de vedação ao ressarcimento, restituição e compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto ( ... )
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... indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo observará o ... nte a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo observará o disposto nos ...
Foi editada Medida Provisória (MP nº 284/2006) alterando a legislação tributária federal (leis 9.250/1995 e 8.212 de 1991), de forma a permitir, até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. Essa dedução está limitada: a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto; b) ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração. Somente poderá aproveitar da dedução o contribuinte que utilizar o modelo completo de Declaração de Ajuste Anual, e seu valor não poderá exceder: a) ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal; b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei. Quando se tratar de contribuinte individual, a dedução ainda fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social. Por fim, foi alterada a legislação previdenciária, de forma a permitir ao empregador recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, juntamente com a contribuição referente ao décimo terceiro salário, utilizando-se de um único documento de arrecadação. Essas disposições produzem efeitos em relação ( ... )
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... a) a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em ... Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
(...) ... IV - fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social quando se tratar de ... "§ 6º O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência ... cido do seguinte parágrafo:
"§ 6º O empregador doméstico poderá recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.196/2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para fruição dos benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas nas doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas doações aos Fundos do Idoso, nos investimentos e patrocínios em obras audiovisuais, nas doações e patrocínios de projetos culturais, nas doações e patrocínios em projetos desportivos e paradesportivos e na contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
A alteração foi necessária para contemplar a prorrogação da vigência do benefício de dedução do INSS patronal do cálculo do imposto de renda devido na declaração de ajuste anual até o ano calendário de 2014 (anteriormente previsto até 2011), promovida por meio da Lei nº 12.469/2011.
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... atronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado." ... ibuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL ... ssoa física, até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a que ... tronal paga à Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ...
A Medida Provisória nº 284, de 6 de março de 2006, que permitiu, até o exercício de 2012, ano-calendário de 2011, a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico incidente sobre o valor da remuneração do empregado, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física, e ainda, alterou a legislação previdenciária, de forma a permitir ao empregador recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a parcela a seu cargo, relativas à competência novembro, até o dia 20 de dezembro, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 6 de maio de 2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.