Foi alterado o Convênio ICMS 143/06, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD. As alterações referem-se: a) à definição dos documentos fiscais, das especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados; b) às datas de início da obrigatoriedade quanto à EFD.
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Foram alteradas disposições do Convênio ICMS nº 52/2005, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite, especialmente para tratar das informações a serem prestadas pelo contribuinte, na hipótese em que o prestador for obrigado à Escrituração Fiscal Digital - EFD, com efeitos a partir de 1º.06.2011.
Dispõe sobre os procedimentos para operacionalização do disposto no § 6º do art. 11 da Lei Complementar 87/96, relativamente aos serviços não-medidos de televisão por assinatura, via satélite.