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Foi retificado no Diário Oficial da União de hoje (8.11.2011) o Decreto nº 7.574/2011, a fim de alterar a redação do art. 38, §1º para "Os autos de infração ou as notificações de lançamento,
em observância ao disposto no art. 25,". A antiga redação remetia ao art.26.
Referido Decreto regulamentou o processo de determinação e exigência de créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O Decreto dispôs sobre: a) dos atos e dos termos processuais; b) da competência para o preparo do processo; c) do exame de livros e de documentos; d) do dever de prestar informações; e) das provas; f) do processo de determinação e exigência de créditos tributários; g) da cobrança administrativa do crédito tributário; h) da fase litigiosa; i) dos efeitos das ações judiciais; j) do processo de consulta; k) dos processos de reconhecimento de direito creditório; l) do pedido de revisão de ordem de emissão de incentivos fiscais; m) do processo de aplicação da pena de perdimento; n) do processo de determinação e exigência das medidas de salvaguarda; o) dos processos de aplicação e de exigência dos direitos antidumping e compensatórios; p) do processo de determinação e exigência de direitos de natureza comercial; q) do processo de liquidação de termo de responsabilidade; r) do processo de reconhecimento do direito à redução de ( ... )
Trechos localizados:
... Art. 17. Para o efeito da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ... créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos administrativos relativos às ... créditos tributários da União, o processo de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal e outros processos que especifica, sobre matérias ... hos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
§ 1º A nulidade de qualquer ato só prejudica os atos ... ia da Receita Federal do Brasil e que seja realizada a avaliação de bem ou direito arrolado e de bem ou direito substituto, nos termos do § 3º. ...
Foi retificada no DOU de 19.09.2012 a Lei 12.715/2012, sem qualquer impacto tributário.
A Lei nº 12.715/2012, conversão da Medida Provisória nº 563/2012, modifica a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos:
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de deficiências físicas, motoras,auditivas, visuais ( ... )
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... 0 (trinta) dias da ciência da não autorização.
§ 1º Nos casos em que a legislação específica determinar, a devolução da mercadoria ao exterior deverá ser ... 6. A importação de mercadoria estrangeira não autorizada com fundamento na legislação de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou em atendimento ... abilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de ... e) preço parâmetro: a diferença entre o valor da participação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda do bem, direito ou serviço ... am-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que ...
A Medida Provisória nº 563/2012 foi retificada na edição Extra do Diário Oficial da União do dia 4.4.2012, a fim de alterar os efeitos da revogação das disposições que tratam da alíquota da COFINS-Importação e da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a receita bruta. Foi também retificada no DOU de 23.4.2012, para ajustar os produtos que compõem o anexo à Lei n° 12.546/2011, e ainda corrigir o art. 25, que trata dos beneficiários do REPNBL-Redes.
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON - Instituição - Instituições de prevenção de combate ao câncer
Fica instituído o PRONON, com a finalidade de captar e canalizar recursos para a prevenção e o combate ao câncer. O PRONON será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de atenção oncológica, desenvolvidos por instituições de prevenção e combate ao câncer.
Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD - Instituição - Entidades sem finalidade lucrativa
Fica instituído o PRONAS/PCD, com a finalidade de captar e canalizar recursos destinados a estimular e desenvolver a prevenção e a reabilitação da pessoa com deficiência, incluindo-se promoção, prevenção, diagnóstico precoce, tratamento, reabilitação e indicação e adaptação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
O PRONAS/PCD será implementado mediante incentivo fiscal a ações e serviços de reabilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos ( ... )
Trechos localizados:
... a exercício financeiro, e das penalidades e demais acréscimos previstos na legislação vigente.
Parágrafo único. Na hipótese de dolo, fraude ou simulação, ... abilitação da pessoa com deficiência desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que se destinam ao tratamento de ... am-se instituições de prevenção e combate ao câncer as pessoas jurídicas de direito privado, associativas ou fundacionais, sem fins lucrativos, que ... articipação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda do bem, direito ou serviço vendido, calculado conforme a alínea "c", e a "margem de ... articipação do bem, direito ou serviço importado no preço de venda do bem, direito ou serviço vendido, calculado de acordo com a alínea "c"; ...
Foi publicada no DOU de 21.9.2012 a Medida Provisória nº 582/2012, que modificou a legislação tributária e previdenciária, ampliando as regras do Plano Brasil Maior.
Dentre os assuntos tratados, destacamos
COFINS-Importação - Alteração de alíquota
Foi alterado o Anexo à Lei 12.546/2011, para ampliar o rol dos bens sujeitos ao acréscimo de um ponto percentual da alíquota da COFINS-Importação, dentre os quais destacamos: a) carnes e miudezas; b) tintas e vernizes; c) produtos de beleza; d) materiais relacionados à construção civil; e) aparelhos elétricos e telefônicos; f) instrumentos e aparelhos para medicina, dentre outros.
Os bens incluídos terão suas alíquotas majoradas a partir de 1º de janeiro de 2013.
IRPJ - Lucro real - Depreciação acelerada
Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação adicional da taxa de depreciação usualmente admitida, sem prejuízo da depreciação contábil das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos.
Tal disposição se aplica aos bens novos, relacionados em regulamento, adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 16 de setembro e 31 de dezembro de 2012, e destinados ao ativo imobilizado do adquirente. A apuração será feita a partir de 1º de janeiro de 2013.
Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes - ( ... )
Trechos localizados:
... ca aplicável à matéria; e
II - ser ressarcido em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.
§ 1º O pedido de ressarcimento ou de ... classificados no código 2009.1 da TIPI destinados à exportação.
§ 1º O direito ao crédito presumido de que trata o caput aplica-se somente aos produtos ... matéria; ou
II - solicitar seu ressarcimento em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.
§ 5º Para fins do disposto neste ... retaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observada a legislação específica aplicável à matéria; e
II - ser ressarcido em dinheiro, ... retaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, observada a legislação específica aplicável à matéria; ou
II - solicitar seu ressarcimento ...
A Lei nº 12.431 de 2011, conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 517 de 2010, dentre outros assuntos, dispôs sobre:
Imposto de renda
a) a aplicação de alíquota zero no caso do imposto de renda incidente sobre rendimentos produzidos por títulos ou valores mobiliários adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários ou pelo Conselho Monetário Nacional, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a 20%;
b) a incidência exclusiva na fonte do imposto de renda e os percentuais aplicáveis sobre os rendimentos auferidos no caso de debêntures emitidos por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários;
c) as regras aplicáveis ao Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura - FIP-IE, bem como a tributação pelo imposto de renda sobre os ganhos auferidos com a alienação das cotas;
d) a incidência do imposto de renda sobre rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados;
Lucro real
e) o cômputo de créditos recuperados ( ... )
Trechos localizados:
... II - ser ressarcido em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria. ... de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras e ... de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; ou
II - ... de 2011, objeto de distribuição pública, de emissão de pessoas jurídicas de direito privado não classificadas como instituições financeiras; ou
II - ... edidas tributárias relacionadas ao Plano Nacional de Banda Larga; altera a legislação relativa à isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha ...
A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
Trechos localizados:
... gíveis ao Reidi terem como contrapartida ativo intangível representativo de direito de exploração ou ativo financeiro representativo de direito contratual ... or cento), respectivamente, nos casos de utilização diversa da prevista na legislação das contas correntes de depósito sujeitas ao benefício da alíquota 0 ... presentativo de direito de exploração ou ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, ... resentativo de direito de exploração ou ativo financeiro representativo de direito contratual incondicional de receber caixa ou outro ativo financeiro, ... ução de edificações.
§ 6º Observado o disposto no § 5º deste artigo, o direito ao desconto de crédito na forma do caput deste artigo aplicar-se-á a ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
Trechos localizados:
... a expressão a que se refere o inciso II do §2º será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI"."
Redação Antiga: "§ 3º A expressão ... A. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir Nota Fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º ... EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS"."
§ ... EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
A redação deste inciso ... NACIONAL, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 20 DA LC 123/2006"
II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI".
Este parágrafo foi ...
Foi retificada no Diário Oficial da União, de 27.05.2009, a Instrução Normativa RFB nº 940, de 19.05.2009, que dispõe sobre o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). A retificação teve por fim excluir da relação de normas revogadas a Instrução Normativa RFB nº 891, de 08.12.2008, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Dacon relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2008.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 940 foi disciplinada a apresentação do Dacon, pelas pessoas jurídicas de direito privado (inclusive as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda), inclusive àquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
Dentre os aspectos abordados, destacamos: a) o prazo excepcional para os Dacon Mensais relativos aos meses de outubro de 2008 a junho de 2009; b) os prazo excepcional para o Dacon Semestral referente ao 2º (segundo) semestre de 2008.
Em face da mencionada retificação, a revogação de normas anteriores passa a abranger a Instrução Normativa SRF nº 590 de 2005, a Instrução Normativa RFB nº 922 de 2009, e a Instrução Normativa RFB nº 928 de 2009 - todas tratando do Dacon.
Trechos localizados:
... ação de Contribuições Sociais (Dacon), aplicando-se às pessoas jurídicas de direito privado, inclusive àquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep ... contábil;
XVI - os candidatos a cargos políticos eletivos nos termos da legislação específica;
XVII - as incorporações imobiliárias objeto de opção ... também consideradas pessoas jurídicas aquelas que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
CAPÍTULO I
DA ...