Warning: include(/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php): failed to open stream: No such file or directory in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Warning: include(): Failed opening '/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php' for inclusion (include_path='.:/usr/local/zend/share/ZendFramework/library:/usr/local/zend/share/pear') in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Experimente refinar sua busca com uma das expressões sugeridas abaixo:
Por meio da Medida Provisória, publicada no DOU de 27.12.2013, foram promovidas diversas alterações na legislação federal, dentre as quais destacam-se:
IRPJ - Lucro real - FINOR/FINAM - Opção pela aplicação
Por meio da Medida Provisória nº 634/2013, foi mantida até dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do imposto de renda no Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) e no Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 02.05.2001, de Lei nº 8.167/1991.
PIS/PASEP-Importação e COFINS- Importação - Alíquota zero - Neuroestimuladores e Álcool
A Medida Provisória alterou a Lei nº 10.865/2004 para dispor que ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas hipóteses de importação de: a) neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; b) álcool, inclusive para fins carburantes, durante o prazo de até 31.12.2016; c) decorrido o citado prazo, a importação de álcool, inclusive para fins carburantes, fica sujeita do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, fixadas por unidade de volume do produto, de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento ( ... )
Trechos localizados:
... o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições." ...
Foi determinado que os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação serão obtidos pela aplicação das fórmulas constantes na Instrução Normativa RFB nº 571 de 2005, obedecidas as demais orientações relativas à importação de mercadorias classificadas em mais de um código da NCM, às hipóteses de imunidade, isenção, redução de alíquotas ou da base de cálculo do II, do IPI, ou do ICMS, bem como de aplicação de regimes aduaneiros em áreas especiais, e suspensão do IPI. Também foi determinado que na hipótese de diferimento do pagamento do ICMS, o valor do ICMS diferido compõe a base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, e ainda, que se considera valor das despesas aduaneiras, para fins de base de cálculo dessas contribuições, o valor dessas despesas utilizado para o cálculo do ICMS.A Instrução Normativa RFB nº 571/2005, determina ainda procedimentos no caso de não serem conhecidos todos os elementos que compõem o valor das despesas aduaneiras no momento do fato gerador das contribuições, bem como orientações para o caso de apuração de diferenças relativamente ao ICMS devido. Todas essas disposições produzem efeitos a partir de 14 de outubro de 2005.
Trechos localizados:
... er informada a alíquota real empregada na operação.
§ 3º Na hipótese de diferimento do pagamento do ICMS, o valor do ICMS diferido compõe a base de cálculo ...
Trechos localizados:
... em sociedades controladas.
O diferimento tem por objetivo postergar o reconhecimento de um evento para um momento ... erior.
Importa destacar que o diferimento aplica-se somente:
a) aos ... gastos financeiros que não tenham esta natureza não estão abrangidos pelo diferimento.
b) às holdings "puras", ou ... io contábil da competência.
O diferimento não tem o condão de alterar as regras contábeis, ou seja, o registro das ...
Por meio da Lei nº 12.995/2014, conversão da Medida Provisória nº 634/2013, foram promovidas diversas alterações na legislação federal.
Dentre as alterações promovidas destacam-se:
Desoneração da folha de pagamento - Reconhecimento no tempo de receitas - Diferimento do pagamento - Consórcio - Sociedade cooperativa - Elisão da responsabilidade solidária - Novas Regras
A Lei n° 12.995/2014 determinou que para fins de elisão da responsabilidade solidária na construção civil, no caso de contratação de serviços previstos no art. 7° da Lei n° 12.546/2011, mediante cessão de mão de obra, a empresa contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços.
Ademais, foram mantidas as regras já previstas na Medida Provisória nº 634/2013, conforme seguem: a) a desoneração da folha de pagamento somente se aplicará as sociedades cooperativas que exercerem atividades do anexo I da Lei nº 12.546/2011; b) o consórcio, que realizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio é equiparado à empresa para fins da desoneração; c) a consorciada deverá deduzir de sua base de cálculo, a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional a sua participação no empreendimento; d) a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) poderá ser apurada utilizando-se os mesmos critérios adotados na legislação da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS para o reconhecimento no tempo de receitas e para ( ... )
Trechos localizados:
... PIS/PASEP e da Cofins para o reconhecimento no tempo de receitas e para o diferimento do pagamento dessas contribuições." ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.674/2016 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.520/2014, que dispõe sobre a tributação de lucros auferidos no exterior pelas pessoas jurídicas domiciliadas no País.
Dentre as alterações, destacam-se as seguintes disposições:
a) os lucros auferidos por intermédio de entidades coligadas no exterior poderão ser opcionalmente levados à tributação do IRPJ e CSLL pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil, por meio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao respectivo ano-calendário a que se refere a escrituração. Para que a pessoa jurídica possa se valer desta opção, todas as empresas coligadas no exterior devem ser englobadas na ECF, sendo inválida sua retificadora quando entregue fora do prazo.
b) para os anos-calendário de 2014 a 2016, o arquivo digital padrão da ECD deverá ser transmitido utilizando-se de processo eletrônico da RFB, e cujo número do processo deverá ser informado na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira;
c) os países ou dependências com tributação favorecida e os regimes fiscais privilegiados estão incluídos no conceito de regime de subtributação (aquele que tributa os lucros da pessoa jurídica domiciliada no exterior à alíquota nominal inferior a 20%);
d) o demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas será de preenchimento obrigatório quando a pessoa jurídica: d.1) efetuar a consolidação ( ... )
Trechos localizados:
... u
III - optar pelo diferimento de pagamento dos tributos prevista na Seção I do Capítulo VII." ...
A Resolução nº 8/2018 autorizou os seguintes Estados do Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo a publicarem no Diário Oficial do Estado, até 31.7.2019, a relação com a identificação de atos normativos relativos aos benefícios fiscais do ICMS, instituídos por legislação estadual ou distrital publicada até 8.8.2017, em desacordo com a legislação.
Citado ato ainda prorrogou, até 27.12.2019, o prazo para que os seguintes Estados registrem e depositem na Secretaria Executiva do CONFAZ a documentação comprobatória correspondente aos atos concessivos dos benefícios fiscais: Espírito Santo; Goiás; Paraná; Rio de Janeiro; São Paulo; Acre; Rio Grande do Sul.
Dentre os benefícios fiscais, destacamos:
I) Estado do Espírito Santo:
a) diferimento do imposto na aquisição de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, adquiridos por indústria: a.1) metalmecânica; a.2) açucareira e de torrefação e moagem de café; a.3) moveleira; a.4) de envasamento de água mineral; a.5) do vestuário, confecções e calçados; a.6) aguardente; a.7) cimento, argamassa e concretos, não refratários; a.8) de ração; a.9) de moagem de calcário e mármore; a.10) temperos e condimentos; a.11) de perfumaria e cosméticos;
b) diferimento do imposto nas operações com: b.1) trigo em grão; b.2) adubos e fertilizantes; b.3) álcool etílico anidro combustível; b.4) sucatas; b.5) gado ovino, caprino, bovino ou bufalino; b.6) peixes, crustáceos e moluscos; b.7) ( ... )
Trechos localizados:
... Benefícios concedidos à indústria de produção de móveis sob encomenda
Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de ... Benefícios concedidos à indústria gráfica
Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de ... Benefícios concedidos à indústria de envasamento de água mineral
Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, relativo ao diferencial de ... eficiamento e Operações Realizadas pela Indústria de Rochas Ornamentais
Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as aquisições ... Benefícios concedidos à Indústria Metal mecânica Diferimento do lançamento e do pagamento do ICMS, incidente sobre as aquisições de ...
Por meio da Medida Provisória nº 927/2020, ficam estabelecidas medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda durante o estado de calamidade pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Enquanto perdurar o estado de calamidade pública, empregado e empregador podem celebrar acordo individual escrito para garantir a permanência do vínculo empregatício, respeitando os limites estabelecidos na Constituição. Referidos acordos quando firmados, são superiores aos demais instrumentos normativos.
Dentre outras medidas que podem ser adotadas no enfrentamento do estado de calamidade pública, se destacam:
a) o teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes;
b) a antecipação de férias individuais, comunicadas com antecendência de, no mínimo, 48 horas;
c) a concessão de férias coletivas, comunicadas com antecendência de, no mínimo, 48 horas;
d) o aproveitamento e a antecipação de feriados, comunicadas com antecendência de, no mínimo, 48 horas;
e) o banco de horas, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal;
f) a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
g) a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação; e
h) o diferimento ( ... )
Trechos localizados:
... creto-Lei nº 5.452, de 1943.
CAPÍTULO IX
DO DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE ... VII - o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII - o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. ...
Por meio da Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal) foram estabelecidos requisitos e condições para que a União e os devedores ou partes adversas realizem transação na cobrança da dívida ativa e na resolução de litígios tributários.
São modalidades de transação:
a) a proposta individual ou por adesão na cobrança de dívida ativa;
b) a adesão nos demais casos de contencioso judicial ou administrativo tributário; e
c) a adesão no contencioso administrativo tributário de baixo valor.
A transação a que se refere a MP do Contribuinte Legal será aplicada:
a) aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da RFB;
b) à dívida ativa e aos tributos da União, cuja inscrição, cobrança ou representação cabem à PGFN; e
c) à dívida ativa das autarquias e das fundações públicas federais, cuja inscrição, cobrança e representação incumbam à PGF e aos créditos de competência da PGU, no que couber.
No caso da cobrança da dívida, a transação poderá dispor sobre:
a) a concessão de descontos em créditos inscritos em dívida ativa da União, que, a critério da autoridade fazendária, sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, desde que inexistam indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento;
b) os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória; e
c) o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e ( ... )
Trechos localizados:
... monial fraudulento;
II - os prazos e as formas de pagamento, incluído o diferimento e a moratória; e
III - o oferecimento, a substituição ou a ...