Foram encontrados 573 itens, contendo a expressão decreto municipal, da área Municipal, do município de São Paulo/SP, da espécie Decreto
LEGISLAÇÃO - ESPÉCIES
LEGISLAÇÃO - ÓRGÃOS
ANO
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Veja:
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O Decreto nº 52.536/2011 regulamentou o Programa Nota Fiscal Paulistana, o qual tem por objetivo incentivar os tomadores de serviços a exigir do prestador a entrega da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Referido Decreto tratou: a) da instituição do sistema de sorteio de prêmios para o tomador de serviços identificado na NFS-e; b) das hipóteses que permitem a indicação de entidades paulistanas de assistência social e saúde, sem fins lucrativos, como favorecidas pelo crédito proveniente de parcela do ISS; c) da competência para fiscalização dos atos relativos à concessão e utilização dos créditos; d) da geração e percentuais do crédito; e) da utilização e validade do crédito; f) das pessoas que não farão jus ao benefício; g) da restrição de indicação de imóvel, para abatimento no valor do IPTU, cujo proprietário, titular do seu domínio útil ou possuidor a qualquer título constar do Cadastro Informativo Municipal (CADIN MUNICIPAL).
Ao final, foram revogados os artigos 95, 96, 97 e 100 do Decreto nº 50.896/2009, que ora regulamentavam o assunto.
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... Art. 5º A Secretaria Municipal de Finanças encaminhará à Câmara Municipal, quadrimestralmente, Relatório de Prestação de Contas e Balanço dos ... Art. 8º Não farão jus ao crédito de que trata o artigo 6º deste decreto:
I - os órgãos da administração pública direta da União, dos ... Art. 7º O crédito a que se refere o artigo 6º deste decreto somente será gerado, tornando-se efetivo, após o recolhimento do Imposto. ... observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo e no artigo 8º deste decreto.
§ 1º. Nas hipóteses de o prestador de serviços ser profissional ... As entidades referidas no inciso II, previamente cadastradas na Secretaria Municipal de Finanças, poderão participar do sorteio de prêmios desde que se ...
O Decreto nº 50.513/2009 regulamentou o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários, o qual destina-se ao pagamento de débitos tributários, constituídos ou não, não inscritos na dívida ativa, relativos aos tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças.
Referido Decreto tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) débitos que poderão ser incluídos no PAT; b) ingresso no parcelamento; c) consolidação dos débitos; d) pagamento; e) garantias; f) homologação; g) exclusão; h) disposições transitórias; e i) disposições finais.
Ao final, o Decreto nº 50.513/2009 revogou os Decretos nºs 36.171/96 e 38.085/99 que ora tratavam do assunto.
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... de 25 de junho de 1996, não deferidos até a data da publicação deste decreto, deixarão de ser apreciados, sem prejuízo de o sujeito passivo optar ... 5 de agosto de 2002, e do Decreto nº 36.171, de 25 de junho de 1996, não deferidos até a data da ... 5;
IV - desconstituição das garantias referidas no artigo 10 deste decreto.
§ 1º. Caso o sujeito passivo seja excluído do PAT, sobre o débito ... Art. 10. Para os débitos tributários, parcelados na forma deste decreto, superiores ao valor a ser fixado pelo Secretário Municipal de Finanças, ... Dec. Mun. São Paulo/SP 50.513/09 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.513 de ...
Foi prorrogado para 29.08.2006 o prazo para ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, o qual, inicialmente, foi fixado para 30.06.2006 pelo Decreto nº 47.165/06. O Decreto nº 47.424 tratou ainda: a) dos procedimentos a serem adotados pela Administração Tributária relacionados aos débitos relativos à Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD e à Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde - TRSS como o envio de correspondência para o sujeito passivo, informando os benefícios e opções de parcelamento; b) das opções do contribuinte quando do recebimento da correspondência; c) do cronograma de vencimento a ser fixado pela Secretaria de Finanças; d) da inclusão do sujeito passivo no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL. Essas disposições entram em vigor em 30.06.2006.
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... ARDO MACHADO COSTA,
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na ... Dec. Mun. São Paulo/SP 47.424/06 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.424 de ... Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação ...
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2006. ... ns de inclusão do sujeito passivo no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, a correspondência enviada pela Administração Tributária, na forma do ...
O Decreto nº 49.835/2008 alterou dispositivos dos Regulamentos do ISS (Decreto nº 44.540/2004) e da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e (Decreto nº 47.350/2006).
Sobre o Regulamento do ISS as alterações referem-se: a) às hipóteses de desconto no pagamento do imposto para as instituições financeiras e assemelhadas que contribuírem ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD; e b) à obrigatoriedade das instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF apresentarem a Declaração de Instituições Financeiras - DIF.
Já com relação à NF-e as alterações referem-se: a) à possibilidade de emissão da NF-e pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras, vedada a geração do crédito; b) à obrigatoriedade dos contribuintes emitentes da NF-e de fazê-la para todos os serviços prestados, exceto para aqueles em que não haja a obrigatoriedade de emissão de nota fiscal; c) ao documento de arrecadação para instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega DIF; e d) à geração de crédito ao tomador de serviços.
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... 15.05, 15.07, 15.14, 15.16 e 15.17 da lista do "caput" do artigo 1º deste decreto, bem como sobre os serviços relacionados a pagamentos em geral, de ... artigo 127-A, ambos do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, alterado ... DENSTEIN
Secretária do Governo Municipal - ... Dec. Mun. São Paulo/SP 49.835/08 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 49.835 de ... IO MORAIS RODRIGUES
Secretário Municipal de Finanças
Publicado na ...
O Decreto 49.704/08 aprovou a Consolidação da Legislação Tributária do Município de São Paulo. As matérias tratadas são: a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana; b) Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição; c) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; d) Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos; e) Taxa de Fiscalização de Anúncios; f) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde; g) Contribuição de Melhoria; h) Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública; i) Cadastro Informativo Municipal - CADIN; j) Medidas de Fiscalização, Formalização do Crédito Tributário, Processo Administrativo Fiscal decorrente de Notificação de Lançamento e Auto de Infração, Processo de Consulta e demais Processos Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos; l) Programa de Parcelamento Incentivado - PPI; e m) Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários - PAT. Ao final, o Decreto nº 49.704/08 revogou o Decreto nº 48.407/07 que ora tratava do assunto.
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... ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 49.704, DE 03 DE JULHO DE ... Administrativos Fiscais, relativos a tributos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, e Conselho Municipal de Tributos;
XI - Programa de ... CARVALHO
Secretário do Governo Municipal
ANEXO ÚNICO A QUE SE ... Dec. Mun. São Paulo/SP 49.704/08 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 49.704 de ... ETA :
Artigo 1º Fica aprovada, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, a Consolidação das Leis do Município de São Paulo relativas às ...
O Decreto nº 51.714/2010 regulamentou a Lei nº 14.141/2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal.
Referido Decreto tratou: a) dos interessados; b) da competência; c) dos impedimentos e da suspeição; d) da autuação do processo; e) da juntada de folhas e documentos; f) da vista; g) da retirada; h) do desentranhamento; i) das certidões; j) da convocação de interessados; k) da instrução e despacho; l) dos recursos; m) do arquivamento; n) da aplicação das sanções; o) da operação do sistema municipal de processos - SIMPROC.
Ao final, foram revogados os Decretos nºs 15.306/1978, 15.486/1978, 16.632/1980, 23.174/1986, 38.976/2000, 44.660/2004, e o artigo 1º do Decreto nº 50.711/2009, que ora regulamentavam o assunto.
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... 06, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal, com as alterações introduzidas ... 6º São competentes para decidir, na escala hierárquica da Administração Municipal:
I - o Prefeito;
II - os Secretários Municipais, os ... § 1º. O pedido de certidão obedecerá ao disposto no Capítulo XI deste decreto.
§ 2º. O pedido de vista de processos encerrados obedecerá às normas ... nº 14.402, de 21 de maio de 2007; dispõe sobre a operação do Sistema Municipal de Processos - SIMPROC e a Comissão Permanente de Processos Extraviados ... Dec. Mun. São Paulo/SP 51.714/10 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 51.714 de ...
Foram regulamentados os dispositivos da Lei nº 14.097, de 08 de dezembro de 2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NF-e. A NF-e é um documento que deve ser emitido e armazenado eletronicamente através de sistema da Prefeitura Municipal de São Paulo, no endereço http://www.prefeitura.sp.gov.br, e tem por objetivo registrar as operações relativas à prestação de serviços. O Decreto nº 47.350 tratou, dentre outros assuntos, dos seguintes: a) das informações que devem constar na NF-e; b) da competência da Secretaria Municipal de Finanças para indicação de quais contribuintes estão obrigados à emissão da NF-e; c) dos contribuintes que poderão optar pela emissão da NF-e; d) das regras para utilização, processamento e envio da NF-e; e) dos procedimentos para a utilização do Recibo Provisório de Serviços - RPS nos casos de impedimentos da emissão online da NF-e bem como os prazos de substituição deste pela Nota Fiscal; f) do recolhimento, através do Documento de Arrecadação, do imposto a que se refere a NF-e; g) das hipóteses de cancelamento da NF-e; h) da geração de créditos ao tomador de serviços proveniente de parcela do ISS incidente sobre os serviços estipulados, aplicados sobre o valor do ISS constante da NF-e e quais suas formas de utilização; i) do recolhimento do ISS com base no movimento econômico para os contribuintes obrigados ou que optarem pela utilização da Nota Fiscal Eletrônica de Serviço. Essas disposições entram em vigor no dia 07 de junho ( ... )
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... email" ao tomador de serviços por sua solicitação.
§ 3º. A Secretaria Municipal de Finanças poderá autorizar, por regime especial, a impressão da NF-e ... Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Finanças definir os prestadores de serviços obrigados à emissão de ... Dec. Mun. São Paulo/SP 47.350/06 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 47.350 de ... de emissão de nota fiscal, observado o disposto no § 5º do artigo 4º deste decreto.
A redação deste § 1º foi dada ... dos blocos impressos ou inutilizadas pela unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, a critério do contribuinte.
§ 3º. Caso o ...
O Decreto nº 50.105/2008 regulamentou o procedimento para isenção do Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por Natureza ou Acessão Física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, Exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos à sua Aquisição (ITBI-IV) na primeira aquisição de Unidades Habitacionais financiadas pelo Fundo Municipal de Habitação.
Referido Decreto indicou quais condições devem ser atendidas para o adquirente fazer jus ao benefício.
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...
Respondendo interinamente pelo cargo de Secretário Municipal de Habitação
Publicado na ... 1.632, de 22 de julho de 1994, fica regulamentada na conformidade deste decreto.
Art. ... Dec. Mun. São Paulo/SP 50.105/08 - Dec. - Decreto do Município de São Paulo/SP nº 50.105 de ... IO MORAIS RODRIGUES
Secretário Municipal de Finanças
ELTON SANTA FÉ ... Municipal de Habitação.)
Este Decreto foi revogado pelo Decreto n ...