Foi aprovada a NBC T 19.14 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários aplicável aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.142/08.
O objetivo dessa Norma é estabelecer o tratamento contábil aplicável ao reconhecimento, mensuração e divulgação dos custos de transação incorridos e dos prêmios recebidos no processo de captação de recursos por intermédio da emissão de títulos patrimoniais e/ou de dívida.
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... shows);
iv) taxas e comissões;
v) custos de transferência;
vi) custos de registro etc. Custos de transação não incluem ágios ou deságios na ... Ata CFC nº 945
NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC T 19.14 - CUSTOS DE TRANSAÇÃO E PRÊMIOS NA EMISSÃO DE TÍTULOS E VALORES ... Art. 1º Aprovar a NBC T 19.14 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários que ... Alcance
2. A presente Norma regula a contabilização e evidenciação dos custos de transação incorridos na distribuição primária de ações ou bônus de ... administrativos ou custos de carregamento.
Despesas financeiras são os custos ou as despesas que representam o ônus pago ou a pagar como remuneração ...
Foi aprovado o Pronunciamento Técnico CPC 08(R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata dos Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários, de cunho obrigatório para as companhias abertas, aplicando-se aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Foi revogada a Deliberação CVM nº 556, de 12 de novembro de 2008 que ora tratava desse assunto.
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... ITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 08 (R1)
Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores ... administrativos ou custos de carregamento.
Despesas financeiras são os custos ou as despesas que representam o ônus pago ou a pagar como remuneração ... al a zero, considerando-se, necessariamente, a captação inicial líquida dos custos de transação.
Método de juros efetivos é o método de calcular o ... ciamento, consideram-se os termos abaixo com os seguintes significados:
Custos de transação são somente aqueles incorridos e diretamente atribuíveis ... eságios na emissão dos títulos e valores mobiliários, despesas financeiras, custos internos administrativos ou custos de carregamento.
Despesas ...
Através da Instrução Normativa nº 986 de 2009, as empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão, para fins de apuração do Lucro Real, excluir os custos e as despesas correspondentes à capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), assim como os relativos ao custeio de curso técnico, superior ou avançado (pós-graduação), de formação ou especialização específica em TI ou TIC, inclusive custeio de bolsa de estudo, oferecido ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ou de TIC no âmbito da empresa.
Referida Instrução Normativa vedou, no entanto, a exclusão do gasto com curso de ensino e proficiência em idiomas estrangeiros não será admitido no cálculo da exclusão de que trata o art. 1º do ato normativo, salvo se o treinamento for prestado no âmbito do curso técnico, superior ou de pós-graduação.
A exclusão fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior, de modo que a empresa fica obrigada a controlar contabilmente de forma individualizada os gastos com custeio de cada curso técnico, superior ou avançado, identificando também, de forma individualizada, os gasto por instituição de ensino e por trabalhador beneficiado.
A ( ... )
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... Disciplina o tratamento da exclusão do lucro líquido de custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de ... § 2º Serão admitidos no cálculo da exclusão de que trata o art. 1º, os custos e despesas correspondentes ao custeio de curso técnico, superior ou ... ia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão excluir do lucro líquido os custos e despesas com capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de ...
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... Neste caso, poderão ser considerados como dispêndios os custos com pesquisadores contratados pela pessoa jurídica, sem dedicação ... a efeito do disposto neste subtópico:
a) o valor das despesas ou dos custos já considerados na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, em períodos ... e despesas integrantes para cada projeto incentivado.
Na alocação de custos ao projeto de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação ... gica e desenvolvimento de inovação tecnológica, com controle analítico dos custos e despesas integrantes para cada projeto incentivado.
Na alocação ... jeto incentivado;
2) as horas dedicadas, trabalhos desenvolvidos e os custos respectivos de cada funcionário de apoio técnico por projeto incentivado. ...
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... Lei nº 10.865/2004 de 30.04.2004, com o intuito de desonerar os custos de produtos destinados à exportação e, assim, colaborar para o ...
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... Vantagens:
* Isenção dos custos de cobrança, do risco de insolvência do importador;
* Recursos a ... ador agiliza o desembaraço da mercadoria em seu país, evitando assim altos custos de armazenagem, e garantindo a integridade dos bens, principalmente no ... ente no caso de mercadorias perecíveis. Outro benefício é a eliminação dos custos bancários locais e de banqueiros no exterior, por não haver a ... ional, é fundamental que tanto o importador quanto o exportador conheçam os custos, os riscos, as responsabilidades e as implicações que cada modalidade ... A principal vantagem nesta modalidade de pagamento é a redução dos custos bancários de cobrança, além da rapidez no recebimento dos documentos de ...
A Medida Provisória 472 de 2009, que instituiu regimes e programas especiais e promoveu diversas alterações na legislação tributária, foi convertida na Lei nº 12.249 de 2010 (DOU de 14 de junho de 2009).
Dentre as disposições tratadas pela Lei nº 12.249/2010, destaca-se o veto ao inciso II do § 5º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996, que havia sido inserido pelo art. 23 da MP nº 472/2009, que previa multa incidente sobre as compensações e os valores indevidos deduzidos na declaração do imposto de renda da pessoa física.
I - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC O REPENEC, instituído pela Medida Provisória nº 472, destina-se à pessoa jurídica estabelecida e domiciliada nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infraestrutura nos setores petroquímico, de refino de petróleo e de produção de amônia e uréia a partir do gás natural.
Este Regime prevê a suspensão do PIS/PASEP, da COFINS, do PIS/PASEP-Importação, da COFINS-Importação, do IPI e do Imposto de Importação no caso de venda no mercado interno ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infraestrutura destinadas ao ativo imobilizado.
II - Programa Um Computador por Aluno -PROUCA e Regime Especial de ( ... )
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... 2. Os valores dos serviços não contemplam os custos dos ensaios dos instrumentos padrão e bancadas de ensaio. Para isso, ... 1. Os custos dos ensaios dos instrumentos padrão e bancadas de ensaio para a ... 2. Os custos para a verificação de amostra de lotes de instrumentos já ensaiados não ... 3. Os custos para a verificação de amostra de lotes de instrumentos já ensaiados não ... condições para ressarcir às instituições financeiras públicas federais os custos da remissão e dos rebates definidos neste artigo para as operações ou ...
Foi retificada no DOU de 5 de agosto de 2011 a Medida Provisória nº 540 de 2011, que faz parte do Plano Brasil Maior (PBM), relativamente à contribuição previdenciária e à COFINS-importação, visando incluir mais produtos para fins da substituição dos 20% do INSS Patronal e do acréscimo de 1,5 à alíquota da Cofins-importação.
Por meio da Medida Provisória nº 540/2011 foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
Comércio Exterior - Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA) - Instituição
Os arts. 1º a 3º da MP nº 540/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012, e somente produzirá efeitos após sua regulamentação.
PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado ( ... )
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... Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. ...