A Medida Provisória nº 351 de 2007 perdeu sua eficácia em 1º de junho de 2007. Contudo, os assuntos tratados na referida MP, além de outros, constam na Lei nº 11.488 de 2007, publicada no DOU de 15.06.2007, em edição extra. Assim, seguem os principais pontos da referida Lei:
PIS/PASEP e COFINS - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI
Foi instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI. É beneficiária do REIDI a pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação (inovação não constante na MP 351). As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Federal ou pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, não poderão aderir ao REIDI. Os benefícios consistem na suspensão da exigência da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (mercado interno e importação), no caso de venda ou de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras de infra-estrutura destinadas ao ativo imobilizado, bem assim no caso de serviços.
PIS/PASEP e COFINS - Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros - Créditos
Também foi determinado que as pessoas jurídicas poderão optar pelo desconto, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, dos créditos da Contribuição para ( ... )
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... 2º deste artigo, o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se o destaque baseado em laudo ... ação de serviços destinados a obras de infra-estrutura para incorporação ao ativo imobilizado, fica suspensa a exigência:
I - da Contribuição para o ... de 29 de dezembro de 2003, na hipótese de edificações incorporadas ao ativo imobilizado, adquiridas ou construídas para utilização na produção de ... me o caso, sobre o valor correspondente a 1/24 (um vinte e quatro avos) do custo de aquisição ou de construção da edificação.
§ 2º Para efeito do ... o da edificação.
§ 2º Para efeito do disposto no § 1º deste artigo, no custo de aquisição ou construção da edificação não se inclui o valor:
I - ...
Por meio da Resolução CFC nº 1.170, de 29.05.2009, foi aprovada a NBC T 19.20, cujo objetivo é estabelecer o tratamento contábil para os estoques. Conforme prevê a Resolução, a questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Para tanto, a NBC T 19.20 proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também proporciona orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
Conforme ainda prevê a Resolução CFC nº 1.170, as regras por ela tratadas aplicam-se a todos os estoques, com exceção dos seguintes: (a) produção em andamento proveniente de contratos de construção, incluindo contratos de serviços diretamente relacionados; (b) instrumentos financeiros; (c) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e o produto agrícola no ponto da colheita.
A Norma não se aplica também à mensuração dos estoques mantidos por: (a) produtores de produtos agrícolas e florestais, de produtos agrícolas após a colheita, de minerais e produtos minerais, na medida em que eles sejam mensurados pelo valor realizável líquido de acordo com as práticas já estabelecidas nesses setores.; (b) comerciantes de commodities que mensurem seus estoques pelo valor justo ( ... )
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... A questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como ativo e mantido nos registros até que as ... atimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição.
A redação deste item 11 foi dada ... cola colhido proveniente de ativo biológico
20. Segundo a NBC TS sobre Ativo Biológico e Produto Agrícola, os estoques que compreendam o produto ... dade agrícola e o produto agrícola no ponto da colheita (ver a NBC TS sobre Ativo Biológico e Produto Agrícola).
3. Esta Norma não se aplica também à ... essários para se concretizar a venda.
Valor justo é aquele pelo qual um ativo pode ser trocado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, ...
Por meio da Resolução CFC nº 1.172, de 29.05.2009, foi aprovada a NBC T 19.22, cujo objetivo é tratar dos custos de empréstimos. Conforme prevê a Resolução CFC nº 1.172, custos de empréstimos que são diretamente atribuíveis à aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como despesas.
A Resolução CFC nº 1.172 entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010, sendo recomendada sua adoção antecipada.
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... 3. A Norma não trata do custo real ou imputado a títulos patrimoniais (custo do capital próprio), incluindo ações preferenciais classificadas no ...
(b) planta para manufatura;
(c) usina de geração de energia;
(d) ativo intangível; e
(e) propriedade para investimento.
Ativos ... Emissão de Títulos e Valores Mobiliários)."
Ativo qualificável é um ativo que, necessariamente, demanda um período de ... aquisição, à construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como ... construção ou à produção de ativo qualificável formam parte do custo de tal ativo. Outros custos de empréstimos devem ser reconhecidos como ...
O Decreto nº 6.701 de 2008 dispõe que para efeito de apuração do lucro real, as empresas industriais fabricantes de veículos e de autopeças e as pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida, multiplicada por 4 (quatro), sem prejuízo da depreciação normal das máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, novos, adquiridos entre 1º.05.2008 e 31.12.2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente. Também foi disposto que a depreciação acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será escriturada no livro fiscal de apuração do lucro real.
O total da depreciação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. Para fins de uso da depreciação acelerada, deverão ser considerados os aparelhos, máquinas, equipamentos, e instrumentos relacionados no Anexo I, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de veículos e autopeças, e no Anexo II, no caso das pessoas jurídicas fabricantes de bens de capital.
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... AS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS, NOVOS, A SEREM INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, PARA EMPREGO EM PROCESSO INDUSTRIAL, ADQUIRIDOS POR PESSOAS ... NAS, APARELHOS, INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS, NOVOS, A SEREM INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO, PARA EMPREGO EM PROCESSO INDUSTRIAL, ADQUIRIDOS POR ... adquiridos entre 1º de maio de 2008 e 31 de dezembro de 2010, destinados ao ativo imobilizado e empregados em processo industrial do adquirente.
§ 1º ... iação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
§ 3º A partir do período de apuração em que ...
Foram alteradas as disposições que tratam sobre incentivos à Inovação Tecnológica, constantes no art. 17 da Lei nº 11.196 de 2005, no que se refere à amortização acelerada dos dispêndios relativos à aquisição de bens intangíveis, vinculados exclusivamente às atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, classificáveis no ativo diferido do beneficiário, para efeito de apuração do IRPJ. Por meio de acréscimo do § 11 ao referido artigo, a amortização acelerada constituirá exclusão do lucro líquido para fins de determinação do lucro real e será controlada em livro fiscal de apuração do lucro real, sendo que o total não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem. A partir do momento em que for atingido esse limite, o valor da amortização registrado na escrituração comercial deverá ser adicionado ao lucro líquido para efeito de determinação do lucro real.
A Lei nº 11.487 de 2007 ainda acrescentou à Lei nº 11.196 um novo artigo, o art. 19-A, tratando sobre a possibilidade de exclusão do lucro líquido, para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, dos dispêndios efetivados em projeto de pesquisa científica e tecnológica e de inovação tecnológica a ser executado por Instituição Científica e Tecnológica - ICT, a que se refere o inciso V do caput do art. 2o da Lei no 10.973 de 2004.
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... s dispêndios de que trata o caput deste artigo, registrados como despesa ou custo operacional.
§ ...
Foi aprovada a IT 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares, que entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2010.
Essa Interpretação é aplicável às mudanças na mensuração de qualquer passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar que: a) seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado de acordo com a NBC T 19.1 - Ativo Imobilizado; e b) seja reconhecido como passivo de acordo com a NBC T 19.7 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
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... A reversão periódica do desconto deverá ser reconhecida no resultado como custo de financiamento à medida que ocorrer. A capitalização prevista na NBC ... BC T 19.10 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
6. Se o respectivo ativo tiver sido mensurado utilizando o método de reavaliação (quando ... as no resultado à medida que ocorrerem. Isso é aplicável tanto no método de custo quanto no método de reavaliação.
8. A reversão periódica do ... custo do respectivo ativo no período corrente;
(b) o valor deduzido do custo do ativo não excederá o seu valor contábil. Se a redução no passivo ... diatamente no resultado;
(c) se o ajuste resultar na adição ao custo do ativo, a entidade considera se essa é uma indicação de que o novo valor ...
Foi aprovado o pronunciamento técnico CPC 16 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de estoques.
Referido pronunciamento é obrigatório para as companhias abertas, sendo aplicada aos exercícios encerrados a partir de dezembro de 2010 e às demonstrações financeiras de 2009 a serem divulgadas em conjunto com as demonstrações de 2010 para fins de comparação.
Dispõe ainda a Deliberação nº 575 que uma questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como um ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. O Pronunciamento proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subsequente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido. Também proporciona orientação sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
Este Pronunciamento aplica-se a todos os estoques, com exceção dos seguintes:
(a) produção em andamento proveniente de contratos de construção, incluindo contratos de serviços diretamente relacionados (ver o Pronunciamento Técnico CPC 17 - Contratos de Construção);
(b) instrumentos financeiros (ver os Pronunciamentos Técnicos CPC 14 e 38 sobre Instrumentos Financeiros); e
(c) ativos biológicos relacionados com a atividade agrícola e o produto agrícola no ponto da colheita (ver Pronunciamento Técnico CPC 29 - Agricultura).
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... 35. Alguns itens de estoques podem ser transferidos para outras contas do ativo, como por exemplo, estoques usados como componentes de ativos ... Este Pronunciamento proporciona orientação sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subseqüente reconhecimento como despesa em ... Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo valor de custo ou pelo valor realizável líquido, dos dois o menor.
Custos dos ... Uma questão fundamental na contabilização dos estoques é quanto ao valor do custo a ser reconhecido como um ativo e mantido nos registros até que as ... ativos imobilizados de construção própria. Os estoques alocados a um outro ativo são reconhecidos como uma despesa durante a vida útil desse ativo.
Div ...
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... VIII.1.3 - Bens do ativo permanente - Vendas a longo ...
A contrapartida do aumento do ativo, em decorrência da atualização do valor dos estoques de produtos ... a empresas que exploram atividades rurais. Isso porque a diferença entre o custo de aquisição do bem do Ativo Não Circulante Imobilizado, exceto a terra ... ação acumulada, incluindo a normal e a acelerada, não poderá ultrapassar o custo de aquisição do bem.
A partir do período de apuração em que for ... construção, incorporação, compra e venda de imóveis que tenham registro de custo orçado, nos termos das normas aplicáveis a essas ...