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A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
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... 2º-B:
"Artigo 2º-B. O imposto sobre a renda na fonte não incidirá sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, ... ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis.
§ 2º Se a retenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao ... soas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ... stituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores ...
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... agadora de rendimentos, em cumprimento de decisões judiciais, a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre os valores pagos aos beneficiários. ... ava-se a informar à Receita Federal a falta de comprovação da retenção pela fonte pagadora. Essa situação era mais freqüente na justiça do trabalho. ... be à fonte pagadora de rendimentos, em cumprimento de decisões judiciais, a retenção na fonte do imposto de renda incidente sobre os valores pagos aos ... beneficiários.
Muitas vezes a fonte pagadora não providenciava a retenção e o poder judiciário limitava-se ... diciário limitava-se a informar à Receita Federal a falta de comprovação da retenção pela fonte pagadora. Essa situação era mais freqüente na justiça do ...
Foi retificada no Diário Oficial da União do dia 05.02.2013, sem impacto no conteúdo, a Medida Provisória nº 601, publicada no D.O.U. em edição extra, do dia 28.12.2012 que alterou importantes atos tributários, dentre os quais destacamos:
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo:
Foi prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados.
Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - Redução de alíquota
Foi reduzido de 6% para 4% o percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET, correspondendo a 1,71% de COFINS; 0,37%, de PIS/PASEP, 1,26%, de IRPJ e, 0,66%, de CSLL. A redução produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013. ( ... )
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... País sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda, exclusivamente na fonte, às seguintes ...
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União (6.6.2013) o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 36/2013 que encerrou o prazo de vigência da Medida Provisória nº 601/2012 no dia 3 de junho de 2013.
Com o encerramento de sua vigência, a validade de suas alterações produziram efeitos somente até 3 de junho de 2013.
A Medida Provisória nº 601, publicada no Diário Oficial da União em edição extra do dia 28.12.2012, havia alterado importantes atos tributários, dentre os quais destacamos:
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo
Havia prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tinha por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção.
Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados.
Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - Redução de ( ... )
Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 16/2013, a Medida Provisória nº 601/2012 teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias.
A Medida Provisória nº 601, publicada no D.O.U. em edição extra, do dia 28.12.2012 alterou importantes atos tributários, dentre os quais destacam-se:
Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra - Prorrogação de prazo:
Foi prorrogado até 31.12.2013 o benefício fiscal do Reintegra, que tem por objetivo reintegrar os valores referentes a custos tributários federais residuais existentes nas suas cadeias de produção. Pelo Reintegra, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País pode apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor é calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O Reintegra não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importados.
Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação - RET - Redução de alíquota
Foi reduzido de 6% para 4% o percentual aplicável sobre a receita mensal recebida para cada incorporação submetida ao RET, correspondendo a 1,71% de COFINS; 0,37%, de PIS/PASEP, 1,26%, de IRPJ e, 0,66%, de CSLL. A redução produzirá efeitos ( ... )
Dispõe sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes de condenações judiciais e de serviços prestados no curso de processo judicial.
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... CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos à retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes de ... advocatícios, bem como remuneração pela prestação de quaisquer serviços no curso do processo judicial, tais como serviços de engenheiro, médico, ... de uniformizar os procedimentos relativos à retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes de condenações judiciais e de serviços ... Dispõe sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes de condenações judiciais e de serviços ... Dispõe sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre rendimentos decorrentes de ...
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... Os valores referentes ao IRPJ, à CSLL, à Cofins e ao PIS/Pasep, retidos na fonte pelas empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades ... devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF).
Os valores ...
b) Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF);
c) Imposto sobre ... XI.1 - Retenção para análise
As DCTF ... na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto sobre a Renda Retidos na Fonte (Cosirf).
Os valores ...
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... a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano calendário em curso.
Os consórcios que ... ando realizarem negócio jurídico em nome próprio, em relação à retenção na fonte de tributos federais e entrega de obrigações acessórias. ... federais, quando realizarem negócio jurídico em nome próprio, em relação à retenção na fonte de tributos federais e entrega de obrigações acessórias. ... As pessoas jurídicas que passarem à condição de inativas no curso do ano calendário, e assim se mantiverem, somente estarão dispensadas da ... os na fonte - PIS/PASEP; p) registro 1700: controle dos valores retidos na fonte - COFINS.
2.Por meio ...