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A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
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... de substituição tributária, no caso da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Art. 7º ... obre Produtos Industrializados (IPI), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, segundo as mesmas normas aplicáveis aos cigarros nacionais e ... stituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores ...
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... dade;
b) no ano-calendário em curso for igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (considerando limites distintos ...
a) a incidência do PIS/PASEP e da COFINS deverá obedecer à legislação específica da União, na forma estabelecida ... o cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/PASEP, ao IPI, ao ICMS e ao ISS constantes ... o cálculo do Simples Nacional, conforme o caso, os percentuais relativos à Cofins, à Contribuição para o PIS/PASEP, ao IPI, ao ICMS e ao ISS constantes ... ou à substituição tributária para efeitos de incidência do PIS/PASEP e da COFINS deve segregar a receita decorrente da venda desse produto indicando a ...
A Receita Federal do Brasil - RFB, por meio da Instrução Normativa RFB nº 750 de 2007, regulamentou o parcelamento especial previsto na LC nº 123 de 2006, para fins de ingresso no Simples Nacional. Dispôs referido ato que os débitos perante a RFB, de responsabilidade das microempresas ou empresas de pequeno porte, relativos aos tributos previstos no Simples Nacional, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de janeiro de 2006, poderão ser parcelados em até cento e vinte parcelas mensais e sucessivas. Os parcelamentos abrangem os débitos relativos: I - ao IRPJ; II - ao IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 2006; III - à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); IV - à Cofins, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; V - à Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º do art. 13 da LC nº 123, de 2006; VI - ao regime de apuração segundo o Simples Federal, instituído pela Lei nº 9.317 de 1996; e VII - à Contribuição para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991 - inclusive os inscritos na Procuradoria-Geral Federal (PGF) como Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal já ajuizada. Os débitos relacionados nos itens I a VI e no item VII constituirão parcelamentos distintos (com pedidos distintos efetuados pela página ( ... )
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... (CSLL);
IV - à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observado o disposto no inciso XII do § 1º ... DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA, OBJETO DE OUTRAS AÇÕES JUDICIAIS OU EM CURSO DE ... Tributário Nacional (CTN), objeto de outras ações judiciais ou ainda em curso de embargos, quando administrados pela PGF, o sujeito passivo deverá ... art. 151 do CTN, objeto de outras ações judiciais ou em curso de embargos, fica condicionada à comprovação, perante a RFB, de que a ... igo Tributário Nacional (CTN), objeto de outras ações judiciais ou ainda em curso de embargos, quando administrados pela PGF, o sujeito passivo deverá ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.493/2014 foram reguladas as disposições que alteram a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS/PASEP e à COFINS, em razão da revogação do Regime Tributário de Transição (RTT), previstas na Lei nº 12.973/2014.
Dentre as disposições destacam-se: a) a data da adoção inicial para as novas regras do IRPJ, da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS para as pessoas jurídicas que optaram pela antecipação da aplicação da Lei nº 12.973/2014, que será 1º.1.2014, e para as pessoas não optantes, será 1º.1.2015; b) a permanência da neutralidade tributária, estabelecida pela Lei nº 11.941/2009, para as operações ocorridas anteriormente à data da adoção inicial, sendo estabelecido que a partir dessa data a pessoa jurídica deverá proceder aos respectivos ajustes na base de cálculo do IRPJ; c) a determinação de que na contabilidade societária os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com as disposições da Lei nº 6.404/1976, e de que no Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT), os ativos e passivos estarão mensurados de acordo com os métodos e critérios vigentes em 31.12.2007; d) a condição de que a exclusão da diferença negativa, verificada na data da adoção inicial, entre o valor de ativo diferido na contabilidade societária e no FCONT, somente poderá ser excluída do lucro líquido na determinação do lucro real se o contribuinte evidenciar contabilmente essa diferença em subconta vinculada ao ativo, e obedecidos ( ... )
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... Art. 14. Para os contratos de arrendamento mercantil em curso na data da adoção inicial, nos quais haja transferência substancial dos ... ara o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e que revoga o ... ara o PIS/Pasep e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e que revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído ...
Instituído o PROUNI, que concede bolsas de estudo integrais e meia-bolsa para cursos de graduação e seqüenciais, para brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor fixado, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos, que ao aderirem ao programa ficaram isentas do IRPJ, CSLL, COFINS e PIS.
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... do regulamento.
§ 4º O Ministério da Educação desvinculará do PROUNI o curso considerado insuficiente, segundo os critérios de desempenho do Sistema ... e estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar per capita não exceda o valor de até um ... entre cursos e turnos, restrita a um quinto das bolsas oferecidas para cada curso e cada turno.
§ 4º O termo de adesão poderá prever que até metade ... láusulas necessárias:
I - proporção de bolsas de estudo oferecidas por curso, turno e unidade, respeitados os parâmetros estabelecidos no art. ... neficiado pelo PROUNI, que gozará do benefício concedido até a conclusão do curso, respeitadas as normas internas da instituição, inclusive ...
Por meio da Lei nº 13.161/2015 (DOU Ed Extra 31.8.2015) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária federal, conforme segue.
CPRB - Desoneração da folha de pagamento - Regime facultativo - Alteração de alíquotas - Novas regras
A Lei nº 13.161/2015 tornou facultativas as regras da desoneração da folha de pagamento para as empresas já enquadradas nesse instituto. Essa opção será irretratável e se dará por meio da substituição a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) pela respectiva alíquota incidente sobre a receita bruta no mês de janeiro de cada ano ou no mês relativo à primeira competência subsequente em que haja receita bruta apurada.
Para o ano de 2015, a opção poderá será realizada mediante recolhimento da respectiva alíquota no mês de novembro ou no mês relativo à primeira competência subsequente, em que haja receita bruta apurada, sendo irretratável até o restante do ano.
A partir de 1º.12.2015, serão aplicadas as alíquotas para os respectivos produtos, dentre os quais destacam-se:
a) 4,5% sobre o valor da receita bruta para as empresas: a.1) de tecnologia da informação (TI), de tecnologia da informação e comunicação (TIC); a.2) de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados; a.3) do setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01); a.4) de construção civil (CNAE 412, 432, 433 e 439); a.5) de construção de obras de infraestrutura (CNAE 421, 422, 429 e 431);
b) 3% sobre o valor da receita bruta ( ... )
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... efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins', com a especificação do dispositivo legal correspondente." ... enções de que tratam os arts. 8º a 10, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas decorrentes de atividades diretamente ...
Foram republicados no DOU de 23.3.2015 os artigos 1º e 9º da Medida Provisória nº 671/2015 (DOU 20.3.2015) para alterar a criação do órgão de Comitê Executivo do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) para Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT).
A Medida Provisória nº 671/2015 (DOU 20.3.2015) revogou a Medida Provisória nº 669/2015, que já havia sido declarada como sem eficácia pelo Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 5/2015. A Medida Provisória revogada alterava a Lei nº 12.546/2011 quanto à contribuição previdenciária sobre a receita bruta; a Lei nº 12.469/2011, a Lei nº 12.995/2014 e a Lei n° 11.196/2005 quanto à tributação de bebidas frias e a Lei n° 12.780/2013 que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Dentre as diversas alterações que a Medida Provisória nº 669/2015 havia promovido na legislação tributária, destacam-se:
IPI - Bebidas - Instalação de equipamentos contadores de produção
Alterava a Lei nº 12.469/2011, relativamente à possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a instalação de equipamentos contadores de produção aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015. Estas disposições produziriam efeitos a partir ( ... )
Por meio da Medida Provisória nº 669/2015 (27.2.2015) foram promovidas diversas alterações na legislação tributária, conforme segue.
IPI - Bebidas - Instalação de equipamentos contadores de produção
Foi alterada a Lei nº 12.469/2011, relativamente à possibilidade de a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir a instalação de equipamentos contadores de produção aos estabelecimentos envasadores ou industriais fabricantes de outras bebidas classificadas no Capítulo 22 da TIPI não mencionadas no art. 14 da Lei nº 13.097/2015.
Estas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2015.
IPI - Taxa de utilização - Cigarros e bebidas frias - Selo de controle e equipamento contador de produção
A MP nº 669/2015 ainda alterou a Lei nº 12.995/2014, relativamente à taxa de utilização de selo de controle e dos equipamentos contadores de produção de cigarros e bebidas frias, para estabelecer sobre:
a) o valor por unidade de embalagem de bebidas controladas pelo equipamento;
b) a forma e o prazo para recolhimento da taxa;
c) a obrigatoriedade de comprovação do pagamento da taxa para o fornecimento do selo de controle;
d) as consequências pelo não recolhimento da taxa relativa aos produtos controlados pelos equipamentos contadores de produção.
Estas disposições produzem efeitos a partir de 1º.5.2015.
IPI, PIS/PASEP e COFINS e tributos federais - Desoneração de tributos - Jogos Olímpicos e Jogos Paraolímpicos ( ... )
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... efetuada com suspensão do pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente." ... enções de que tratam os arts. 8º a 10, a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins incidentes sobre receitas decorrentes de atividades diretamente ...