Por meio do Decreto nº 54.155/2009 foram acrescentadas ao RICMS/SP, disposições acerca da limitação da fruição do beneficio de isenção do imposto às importações de mercadorias sob o Regime de Admissão Temporária, na hipótese de mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, com efeitos retroativos a 1º.01.2009.
Referido Decreto também determinou a inclusão de produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais na lista de operações sujeitas a substituição tributária cujo Código de Prazo de Recolhimento (CPR) é o 1090, com efeitos a partir de 1º.04.2009.