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Por meio do Decreto nº 54.155/2009 foram acrescentadas ao RICMS/SP, disposições acerca da limitação da fruição do beneficio de isenção do imposto às importações de mercadorias sob o Regime de Admissão Temporária, na hipótese de mercadorias abrangidas pelo Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás - REPETRO, com efeitos retroativos a 1º.01.2009.
Referido Decreto também determinou a inclusão de produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais na lista de operações sujeitas a substituição tributária cujo Código de Prazo de Recolhimento (CPR) é o 1090, com efeitos a partir de 1º.04.2009.
O Comunicado CAT nº 22/2014 informou sobre a edição de nova tabela de CNAE-fiscal, relativamente à divulgação das inclusões, exclusões e alterações de denominação de códigos de subclasses da CNAE e aprovação da estrutura da CNAE Subclasses versão 2.2.
Citado ato esclareceu que a partir de 1º.1.2015: a) as mudanças introduzidas pela Resolução CONCLA 1/2013 serão incorporadas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS; b) os contribuintes que exercem as atividades que sofreram alterações em decorrência da nova tabela denominada CNAE - Subclasses versão 2.2 serão reclassificados automaticamente; c) nos processos de inscrição cadastral e de alteração de atividade realizados por meio do aplicativo Coleta Online (WEB), disponível no site da Receita Federal do Brasil, serão observados os códigos constantes da versão 2.2 da CNAE, disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, na área "Download", item "CNAE".
Foi esclarecido ainda que as alterações nas subclasses da CNAE não acarretarão alterações no Código do Prazo de Recolhimento - CPR, não causando impacto no prazo de recolhimento do ICMS.
Dentre os códigos modificamos, destacamos os das seguintes atividades: a) fabricação de adubos e fertilizantes; b) fabricação de soldas e ânodos para galvanoplastia; c) transporte por navegação de travessia; d) operações de terminais; e) atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificados anteriormente; ( ... )