A Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF será cobrada de conformidade com o disposto no Decreto nº 6.140 de 2007. Considera-se movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades referidas no art. 2º do Decreto, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos (Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, art. 1º, parágrafo único).
O Decreto nº 6.140 tratou sobre os seguintes aspectos: a) fatos geradores; b) não-incidência; c) contribuintes e responsáveis; d) base de cálculo; e) alíquotas; f) obrigatoriedade de trânsito em conta corrente de depósito; g) CPMF não recolhida por força de decisão judicial; h) débitos com exigibilidade suspensa por medida judicial; i) prazos para pagamento; j) pagamento ou recolhimento fora dos prazos; k) aplicação de acréscimos de procedimento espontâneo; l) lançamento de ofício; m) agravamento de penalidade; n) infrações às normas relativas à prestação de informações; o) vedação ao parcelamento; p) restituição e compensação; q) disposições finais (administração da CPMF, destinação do produto da arrecadação, dentre outros). Por fim, foram revogados os Decretos nºs: I - 3.775, de 16 de março de 2001 - tratava da alíquota da CPMF; e II - 4.296, de 10 ( ... )
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... Art. 6º Constitui a base de cálculo (Lei nº ... Art. 11. Durante o período de tempo previsto para cobrança da CPMF (Lei nº ... Art. 12. O valor correspondente à CPMF, não retido e não recolhido pelas instituições especificadas neste ... Jurídica - CNPJ;
b) valor e data das operações que serviram de base de cálculo e o valor da contribuição devida.
Parágrafo único. Na hipótese do ... ante do disposto nos incisos II e III deste artigo não integrará a base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. ...
Foi convertida na Lei nº 11.312, de 27 de Junho de 2006, a Medida Provisória nº 281 de 15.02.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações relativamente à especificação de títulos públicos, que na MP abrangiam somente os federais. Pela Lei 11.312, os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
A Lei nº 11.312 de 2006 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo ( ... )
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... ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF nos casos que especifica; altera ... tos ao benefício da alíquota zero previsto neste artigo.
§ 4º A base de cálculo do imposto de renda de que trata o § 3º deste artigo será apurada com ...
Os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos federais, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos federais; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador. A Medida Provisória nº 281 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo investidor estrangeiro nas situações especificadas; b) acerca da base de cálculo do IR referido na letra "a" acima; c) do IR à alíquota de 15% para rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento especificados; d) da redução a zero relativa ( ... )
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... ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) nos casos que especifica, e dá outras providências. ... tos ao benefício da alíquota zero previsto neste artigo.
§ 4º A base de cálculo do imposto de renda de que trata o § 3º será apurada com base em preço ...
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... anceira - CPMF;
A cobrança da CPMF, instituída pela Lei nº ... caso.
Dessa forma, quando do cálculo do montante a ser recolhido pelo Simples Nacional, deverão ser excluídos ... Roteiro Simples Nacional - Empresas optantes - Novas Regras, acerca do cálculo.
C) TRIBUTOS ... VI - Cálculo
Para verificar detalhes ... iro Simples Nacional - Escritórios de Serviços Contábeis - Novas regras de cálculo e alterações da LC 128/2008. ...
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... LIQUIDAÇÃO. TÍTULOS. RENDA FIXA. Para fins de aplicação da legislação da CPMF, a liquidação de debêntures de emissão pública enquadra-se nas ... = R$ 9.000,00
Sobre a base de cálculo, aplicaremos a alíquota de ...
V.1.1 - Base de cálculo das contribuições - ... acional, a retenção é mera antecipação do que for devido efetivamente pelo cálculo do IRPJ. Ou seja, mesmo que o prazo de aplicação imponha alíquotas ... enda obtida pelo investimento em debêntures deverá ser acrescida à base de cálculo presumida, em conformidade com o disposto ...
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... 060 ou 9562, referente a período de apuração de 1992 ou posterior;
l) CPMF relacionada ao código de receita 5869, 5871, 5884 ou 8536, referente a ... alor líquido do precatório.
O cálculo do juízo deverá considerar as deduções tributárias que serão retidas ... eclaração de Compensação.
No cálculo dos juros Selic observar-se-á, como termo inicial de ... moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide, exigidos de ofício isoladamente, efetuado há menos de cinco ... moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide;
d) pagamento indevido ou a maior de IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ...
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... moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide, exigidos de ofício isoladamente, efetuado há menos de 5 ... moratórios do IRPJ, IRRF, IPI, IOF, ITR, Simples, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPMF ou Cide;
d) pagamento ... or de imposto de renda ou de CSLL sobre rendimentos que integram a base de cálculo do imposto ou da contribuição somente poderá utilizar o valor retido na ... or à data da consolidação.
No cálculo dos juros Selic observar-se-á, como termo inicial de ... ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) ou Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) efetuado há ...
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... ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), até 31 de dezembro de ... taxa de câmbio, serão consideradas, para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, bem como da determinação do lucro da exploração, ...