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... Permanência
Os rendimentos recebidos a título de Vantagem Pecuniária Individual, instituída pela Lei nº 10.698/2003, e de Abono de Permanência, a que se ... ao limite de isenção mensal;
VII - o absolutamente incapaz, do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
§ 2º Os dependentes a que referem os incisos ... detalhes desta discussão, inclusive os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte que sofreu retenção do imposto em relação a tais valores. ... e remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso ... imposto.
Vantagem Pecuniária Individual e Abono de Permanência
Os rendimentos recebidos a título de ...
A Medida Provisória nº 536/2011, que alterou o art. 4º da Lei nº 6.932/1981 (atividades do médico-residente), foi convertida na Lei nº 12.514/21011.
Dentre as regras trazidas pela referida Lei, destacam-se: a) a concessão de bolsa no valor de R$ 2.384,82; b) a filiação do médico-residente ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como contribuinte individual; c) o direito à licença paternidade de 5 dias ou à licença maternidade de 120 dias; d) a prorrogação do tempo de residência médica.
A Lei nº 12.514 de 2011 ainda acrescentou dispositivo na Lei nº 9.250 de 1995, explicitando que não caracterizam contraprestação de serviços nem vantagem para o doador, para efeito da isenção do imposto de renda, as bolsas de estudo recebidas pelos médicos-residentes. Ou seja, há isenção do IR para o médico-residente, sobre a bolsa de estudo recebida.
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... te é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.
§ 2º O ... édico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS como contribuinte individual.
§ ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
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... § 1º O processo de registro do Microempreendedor Individual de que trata o art. 18-A desta Lei Complementar deverá ter trâmite ... 1991, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Parág ...
II - em residência do microempreendedor individual ou do titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, na ... cípio conceder Alvará de Funcionamento Provisório para o microempreendedor individual, para microempresas e para empresas de pequeno ... ei Complementar e à primeira declaração anual simplificada da microempresa individual, podendo, para tanto, por meio de suas entidades representativas de ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
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... "Artigo 4º Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a ... ho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia vinte do mês subseqüente ao de ... ica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o ... vas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia vinte do mês ...
Foi publicada no DOU de 15 de agosto de 2007 a Lei Complementar nº 127 de 2007, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Sintetizaremos a seguir, as principais alterações promovidas.
Contribuição previdenciária
Passam a tributar a contribuição previdenciária patronal pelo Simples Nacional a atividade de transporte municipal de passageiros (Anexo III), bem assim os demais serviços não sujeitos à vedação expressa (§ 2º do art. 17 da LC 123/2006), que anteriormente deveriam contribuir pelo regime geral da Previdência Social.
Vedações ao Simples Nacional
A vedação referente à produção ou venda no atacado de outros produtos tributados pelo IPI com alíquota ad valorem superior a 20% (vinte por cento) ou com alíquota específica, foi excluído do inciso X do art. 17 da LC 123 de 2006, de forma que somente permanecem vedadas a produção ou venda no atacado de bebidas alcoólicas, bebidas tributadas pelo IPI com alíquota específica, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes.
Outros serviços permitidos
A permissão para ingresso no Simples Nacional, relativamente a outros serviços não expressamente vedados, não mais impõe que se trate de sociedades que se dediquem exclusivamente à prestação do serviço. Ou seja, desde que o serviço não esteja expressamente vedado, a empresa poderá praticá-lo concomitantemente com o comércio ou ( ... )
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... ista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço. ... ária, trabalhista ou tributária, segurado empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço. ...
O Comitê Gestor de Tributação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (CGSN), por meio da Resolução CGSN nº 10 de 2007, veio a dispor sobre as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis.
Documentos Fiscais
As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional utilizarão, conforme as operações e prestações que realizarem, os documentos fiscais, inclusive os emitidos por meio eletrônico, autorizados pelos entes federativos onde possuírem estabelecimento. Relativamente à prestação de serviços sujeita ao ISS as ME e as EPP utilizarão a Nota Fiscal de Serviços, conforme modelo aprovado e autorizado pelo Município, ou Distrito Federal, ou outro documento fiscal autorizado conjuntamente pelo Estado e pelo Município da sua circunscrição fiscal. A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS E DE ISS". A expressão a que se refere o item II não constará do documento fiscal emitido por ME ou EPP impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma ( ... )
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... 22.06.2009.
§ 3º Na hipótese de o empresário individual exceder a receita bruta anual de que trata o caput, perderá o direito ao ... Art. 7º O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo ... I - não se aplica a inutilização dos campos prevista no § 2º;
II - o contribuinte deverá consignar, no campo destinado às informações complementares ou, ...
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoRedação Antiga: "Art. 7º O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo ... Art. 7º O empreendedor individual, assim entendido como o empresário individual a que se refere o artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ...
Por meio da Resolução CGSN nº 60, de 22.06.2009, foram alteradas disposições das Resoluções CGSN nºs 4/2007, 10/2007, 18/2007, 51/2008 e 58/2009.
Em relação à Resolução CGSN nº 4/2007, as alterações tiveram por objetivo criar a possibilidade de agendamento da opção ao Simples Nacional, por meio de aplicativo específico no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.
No que se refere à Resolução CGSN nº 10/2007, foram alteradas disposições relativas: a) às expressões a serem inseridas nos documentos fiscais, referentes à transferência de crédito de impostos, à impossibilidade de recolhimento do ICMS/ISS pelo Simples Nacional, dentre outras; b) ao aproveitamento de crédito do ICMS pelo adquirente de mercadoria de ME ou EP optante pelo Simples Nacional, nos casos permitidos; c) à comprovação da receita bruta auferida pelo empreendedor individual; d) à emissão de documentos fiscais pelo empreendedor individual.
A Resolução CGSN nº 18/2007, por sua vez, que trata da utilização, pelos entes federativos, de certificação digital para acesso à base de dados do Simples Nacional, além de ser alterada em relação ao cadastramento de "usuário-mestre", teve revogado o seu artigo 5º, que tratava do processo de deferimento das opções por meio do PGD.
A Resolução CGSN nº 51/2008, que trata do cálculo do Simples Nacional, também sofreu alterações relativamente à informação a ( ... )
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§ 3º Na hipótese de o empresário individual exceder a receita bruta anual de que trata o caput, perderá o direito ao ... a no § 2º;
II - o contribuinte deverá consignar, no campo destinado às informações complementares ou, ...
§ 6º-A. Na hipótese do § 6º, caso o contribuinte não esteja enquadrado na situação de optante pelo Simples Nacional no ... ara impressão de documentos fiscais do ente federativo da circunscrição do contribuinte.
IV - fica ... com mercadorias e nas prestações de serviços realizadas pelo empreendedor individual para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ...
Por meio da Instrução Normativa nº 973 de 2009 foi alterada a Instrução Normativa nº 900 de 2008. Dentre as alterações destacamos:
a) a restituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo, que será feito por PER/DCOMP (artigo 3º);
b) a implementação de exceções aos impedimentos para compensação quando o crédito tiver como fundamento a alegação de inconstitucionalidade de lei (artigo 34);
c) a compensação considerada não declarada, que implicará constituição dos créditos tributários que ainda não tenham sido lançados de oficio nem confessados ou implicará a cobrança dos débitos já lançados de ofício ou confessados (artigo 39);
d) a empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, que poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja declarada em GFIP na competência da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, pelo estabelecimento responsável pela cessão de mão-de-obra ou pela execução da empreitada total (artigo 48);
e) a inclusão do reembolso dentre as hipóteses de vedação ao ressarcimento, restituição e compensação do crédito do sujeito passivo para com a Fazenda Nacional, objeto ( ... )
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... gada inconstitucional em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; ou
4 - seja ... ituição de valores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado ... lores pagos indevidamente a título de contribuição social pelo contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e pelo segurado facultativo ...