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Como podemos verificar o trabalho de auditoria poderá envolver uma combinação de formas, como a revisão ... I. Extensão do trabalho
A extensão do trabalho def ... a.
De acordo com a natureza do trabalho, a auditoria pode ser:
a) ... erivadas, de algum modo, das anteriormente expostas, conforme a natureza do trabalho, ao fim a que se destina e a relação do auditor com a empresa auditada. ... o trabalho
A profundidade do trabalho definirá as formas de auditoria, a seguir ...
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... 9.468, de 10 de julho de 1997, art. 14);
Indenização por Rescisão de Contrato de Trabalho e FGTS
XX - a indenização e o aviso prévio pagos por ... as físicas, somente haverá retenção quando os rendimentos forem oriundos do trabalho assalariado. Isso pode ocorrer, por exemplo, no pagamento efetuado por ... cargos efetivos e percebem remuneração ou salário constante do respectivo contrato de trabalho, provado em carteira profissional. ... denização destinada a reparar danos patrimoniais em virtude de rescisão de contrato (Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 70, § ... X.3 - Contribuições previdenciárias - Trabalho assalariado
X.4 ...
Por meio da Lei nº 12.395/2011 foram alteradas as Leis nºs 9.615/1998 (instituiu as normas gerais sobre desporto - Lei do Passe ou Lei Pelé) e 10.891/2004 (instituiu a Bolsa-Atleta, os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva).
Dentre os assuntos apresentados pela referida Lei, destacam-se em relação à Lei Pelé: a) o contrato especial de trabalho; b) a jornada de trabalho; c) o descanso/repouso semanal remunerado (DSR/RSR); d) as férias anuais; e) as regras para a contratação de atleta com 16 anos; f) as consequências em decorrência do pagamento de salários em atraso.
Foi revogada a Lei nº 6.354/1976, que tratava das relações de trabalho do atleta profissional de futebol.
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VI - jornada de trabalho desportiva normal de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. ... § 10. Não se aplicam ao contrato especial de trabalho desportivo os arts. 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho - ... a partir de 16 (dezesseis) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos. ... atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho desportivo; ... atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de ...
Através da Instrução Normativa nº 986 de 2009, as empresas dos setores de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) poderão, para fins de apuração do Lucro Real, excluir os custos e as despesas correspondentes à capacitação de pessoal que atua no desenvolvimento de programas de computador (software), assim como os relativos ao custeio de curso técnico, superior ou avançado (pós-graduação), de formação ou especialização específica em TI ou TIC, inclusive custeio de bolsa de estudo, oferecido ao trabalhador que tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ou de TIC no âmbito da empresa.
Referida Instrução Normativa vedou, no entanto, a exclusão do gasto com curso de ensino e proficiência em idiomas estrangeiros não será admitido no cálculo da exclusão de que trata o art. 1º do ato normativo, salvo se o treinamento for prestado no âmbito do curso técnico, superior ou de pós-graduação.
A exclusão fica limitada ao valor do lucro real antes da própria exclusão, vedado o aproveitamento de eventual excesso em período de apuração posterior, de modo que a empresa fica obrigada a controlar contabilmente de forma individualizada os gastos com custeio de cada curso técnico, superior ou avançado, identificando também, de forma individualizada, os gasto por instituição de ensino e por trabalhador beneficiado.
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... abalhador que tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a ... e tenha vínculo empregatício com empresa beneficiária, mediante contrato de trabalho formal, e atue no desenvolvimento de software para a exploração de TI ...
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... a liquidação dos correspondentes contratos de câmbio, inclusive no caso de contrato simplificado de câmbio de exportação, com ou sem liquidação simultânea ... a liquidação dos correspondentes contratos de câmbio, inclusive no caso de contrato simplificado de câmbio de exportação, com ou sem liquidação simultânea ... as e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados, ou para campos de ... a) declaração de empresário ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade ... simplificado de câmbio de exportação, com ou sem liquidação simultânea de contrato simplificado de transferência financeira para constituição de ...
Foi publicado Ato Declaratório explicitando que o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27 de abril de 2005, editado em decorrência do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1905/2004, de 29 de novembro de 2004, tratou da não incidência do imposto de renda somente nas hipóteses de pagamento de valores a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nos 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a trabalhadores em geral ou a servidores públicos. Sofrem a incidência do imposto de renda, prevista no art. 3º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 43, inciso III, do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), as demais formas de pagamento em pecúnia a título de férias e de licença-prêmio não gozadas.
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... não gozadas por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nºs 125 e 136 do ... por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nºs 125 e 136 do Superior Tribunal ...
Foi publicada no DOU de 17.11.2008 a Medida Provisória nº 447 de 2008, prorrogando os prazos para recolhimento da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, do IRRF, e do INSS. Tais prazos produzem efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de novembro de 2008, ou seja, para os vencimentos do mês de dezembro de 2008.
Contribuição para o PIS/PASEP e COFINS
O prazo para recolhimento dessas contribuições passou para dia 25 do mês subseqüente ao de ocorrência dos fatos geradores, com exceção do recolhimento a ser efetuado por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, que permanecem recolhendo até o dia 20 do mês subseqüente.
Caso o dia do vencimento não seja dia útil, deve haver a antecipação do vencimento para dia útil anterior.
Referidos prazos são aplicados tanto para o regime cumulativo, como para o regime não-cumulativo.
IPI
O prazo para recolhimento do IPI foi alterado para até o dia 25 do mês subseqüente, com exceção do IPI relativo a cigarros (cód. 2402.20.00 da NCM), que permanece ( ... )
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§ 1º As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte ... serviços executados mediante cessão de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ...
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional autorizou a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante nas ações judiciais nas quais se discuta a não incidência do imposto de renda sobre o adicional de um terço previsto no art. 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, quando agregado a pagamento de férias - simples ou proporcionais - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho.
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... e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho).
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no ... e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho."
JURISPRUDÊNCIA: AgRg no Ag ... s - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho).
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA ... s - vencidas e não gozadas, convertidas em pecúnia, em razão de rescisão do contrato de trabalho."
JURISPRUDÊNCIA: AgRg no ...