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Foi convertida na Lei nº 11.312, de 27 de Junho de 2006, a Medida Provisória nº 281 de 15.02.2006. O texto decorrente da conversão sofreu algumas alterações relativamente à especificação de títulos públicos, que na MP abrangiam somente os federais. Pela Lei 11.312, os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador.
A Lei nº 11.312 de 2006 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo ( ... )
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... Art. 2º Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de ... Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, ... aput deste artigo que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores ... ação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de Fundo de Investimento em Empresas Emergentes e de Fundo de Investimento em Participações, ... das cotas.
§ 1º Os ganhos auferidos na alienação de cotas de fundos de investimento de que trata o caput deste artigo serão tributados à alíquota de 15% ...
As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta-corrente de depósito do titular da aplicação. Os valores de resgate dessa aplicação, cujo titular seja pessoa jurídica, deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro instrumento de pagamento, observadas as normas expedidas pelo Banco Central do Brasil.
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... 08, declara:
Artigo único. As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para ... As aplicações financeiras em conta de depósito de poupança não integrada a conta-corrente de depósito para investimento podem ser efetivadas ... Dispõe sobre a aplicação e o resgate em conta de depósito de poupança não integrada a conta- corrente de depósito ... deverão ser pagos exclusivamente aos beneficiários, mediante crédito em sua conta-corrente de depósito, cheque cruzado, intransferível, ou por outro ... estimento podem ser efetivadas independente de lançamento a débito da conta-corrente de depósito do titular da aplicação.
Parágrafo único. Os valores de ...
Os rendimentos referentes a quaisquer valores que constituam remuneração de capital aplicado, inclusive aquela produzida por títulos de renda variável, tais como juros, prêmios, comissões, ágio, deságio e participações nos lucros, bem como os resultados positivos auferidos em aplicações nos fundos e clubes de investimento de que trata o art. 73. da Lei 8981/1995, produzidos por títulos públicos federais, adquiridos a partir de 16/02/2006, quando pagos, creditados, entregues ou remetidos a beneficiário residente ou domiciliado no exterior, exceto em país que não tribute a renda ou que a tribute à alíquota máxima inferior a vinte por cento, passaram a ter o benefício da alíquota zero em relação ao imposto de renda. Esse benefício: I - aplica-se exclusivamente às operações realizadas de acordo com as normas e condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional; II - aplica-se às cotas de fundos de investimentos exclusivos para investidores não-residentes, que possuam no mínimo noventa e oito por cento de títulos públicos federais; III - não se aplica a títulos adquiridos com compromisso de revenda assumido pelo comprador. A Medida Provisória nº 281 tratou ainda: a) sobre a possibilidade de antecipação do IR pelo investidor estrangeiro nas situações especificadas; b) acerca da base de cálculo do IR referido na letra "a" acima; c) do IR à alíquota de 15% para rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento especificados; d) da redução a zero relativa ( ... )
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... Art. 2º Os rendimentos auferidos no resgate de cotas dos Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de ... Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes, ... as quotas.
§ 1º Os ganhos auferidos na alienação de quotas de fundos de investimento de que trata o caput será tributado à alíquota de quinze por ... ação estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de Fundo de Investimento em Empresas Emergentes e de Fundo de Investimento em Participações, ... eferidos no caput que cumprirem os limites de diversificação e as regras de investimento constantes da regulamentação estabelecida pela Comissão de Valores ...
A partir de 1º de outubro de 2006, os valores de resgate, liquidação, cessão ou repactuação das aplicações financeiras existentes em 30 de setembro de 2004, exceto em contas de depósito de poupança, poderão ser creditados diretamente ao beneficiário, em conta corrente de depósito para investimento. Essa disposição aplica-se aos investimentos em ações ou contratos referenciados em ações ou índices de ações, negociados nos mercados de bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, e em mercado de balcão organizado, adquiridos até 12 de julho de 2002, observadas ainda as demais restrições constantes na IN SRF nº 678/2006. Tal ato tratou ainda: a) da incidência da CPMF; b) do repasse aos cotistas, dos dividendos provenientes das ações integrantes das carteiras dos Fundos e Clubes de Investimento; c) do resgate de cotas de Fundos e Clubes de Investimento de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004.
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... adquiridos a partir de 1º de outubro de 2004, serão creditados:
I - em conta corrente de depósito, se adquiridos por intermédio de lançamento a ... Art. 4º O resgate de cotas de Fundos e Clubes de Investimento de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004 poderá ser efetivada ... creditados diretamente ao beneficiário, em conta corrente de depósito para investimento.
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos investimentos em ações ou ... de aplicações existentes em 30 de setembro de 2004 poderá ser efetivada em conta corrente de depósito para investimento, ainda que a solicitação de ... de setembro de 2004 poderá ser efetivada em conta corrente de depósito para investimento, ainda que a solicitação de resgate seja efetuada em data anterior a 1º ...
A Secretaria da Receita Federal determinou que a aquisição de ações em oferta pública, realizada fora da bolsa de valores, prevista no inciso X do art. 8º da Lei nº 9.311/2006, acrescido pelo art. 4º da Lei nº 11.312/2006 (alíquota zero para a CPMF), é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento (conta de investimento) de que trata a Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004. O endosso-recibo, o endosso-mandato e os demais tipos de endosso que não impliquem transferência efetiva da propriedade do título não devem ser considerados para fins de aplicação do disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 9.311, de 1996, que permite somente um único endosso nos cheques pagáveis no país. O Ato Declaratório Interpretativo foi retificado no DOU de 12.09.2006, relativamente ao embasamento legal citado para a sua aprovação.
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... ade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata a Lei nº ... de junho de 2006, é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata ... nho de 2006, é modalidade de aplicação financeira não integrada à conta corrente de depósito para investimento de que trata ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.764/2017, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da RFB, e a Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).
Em relação às alterações sobre a e-Financeira, foram determinados os critérios que deverão ser observados na prestação de determinadas informações no módulo de operações financeiras, as quais poderão, excepcionalmente, para os fatos ocorridos entre 1º.1.2017 e 31.12.2017, serem entregues até 30.5.2018.
Dentre as regras, destacam-se as seguintes:
a) as entidades obrigadas a entregar a e-Financeira, deverão apresentar as informações anuais quando não atingidos os limites do montante global movimentado, ou saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, superiores a R$ 2.000,00 para pessoas físicas e R$ 6.000,00 para pessoas jurídicas ou quando as operações não se caracterizarem como "Conta Excluída". Essas disposições são aplicáveis às operações relativas aos:
a.1) pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito ou documentos assemelhados ou resgates à vista e a prazo;
a.2) somatórios mensais a crédito e a débito, considerando quaisquer movimentos, tais como os relativos a investimentos, resgates, ( ... )
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... II - as operações financeiras não se caracterizarem como "Conta Excluída", de acordo com as previsões contidas nos subparágrafos do ... II - as operações financeiras não se caracterizarem como "Conta Excluída", de acordo com as previsões contidas nos subparágrafos do ... estadas apenas com relação ao mês de dezembro, ou ao mês do encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as ... estadas apenas com relação ao mês de dezembro, ou ao mês do encerramento da conta, e compreendem, independentemente da residência fiscal, todas as ...
Dispõe sobre a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF).
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§ 7º Fica dispensada a abertura de contas correntes de depósito para investimento para a realização de aplicações financeiras por:
I - investidores ... 1, será facultado o lançamento a débito em conta corrente de depósito para investimento para a realização de operações com os valores mobiliários de que trata o ... 3º;
VII - nos lançamentos a débito em conta corrente de depósito para investimento, de que trata o art. 12, aberta e utilizada exclusivamente para ... 4º, somente será dispensada se:
I - o valor do cheque for creditado na conta de depósito do beneficiário; ou
II - o beneficiário apresentar à ...
§ 9º O ingresso de recursos novos nas contas correntes de depósito para investimento será feito exclusivamente por meio de lançamento a débito em conta corrent ...
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Se os recursos forem transferidos para outra Conta Investimento, a transferência fica sujeita à alíquota zero prevista no inciso II do ... Operações excluídas da Conta Investimento
A Lei excepciona da ... transferências de recursos da conta poupança e para a conta corrente de depósito dos mesmos titulares (inciso ... A Conta Corrente de Depósito para Investimento ("Conta Investimento") teria surgido por reivindicação do mercado e teria tido a intenção de ... )
O "funcionamento" da Conta Investimento
A partir de 01.10.2004, ...