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...
Com efeito, a Lei do ICMS paulista determina que a consulta tributária será formulada em conformidade com o que dispuser o ... ICMS-IPVA-ITCMD/SP - Consulta tributária - Roteiro de ... ICMS-IPVA-ITCMD/SP - Consulta tributária - Roteiro de ... o que não quer dizer que o procedimento é específico para contribuinte do ICMS, mas, também, refere-se a qualquer interessado, mesmo que ainda não ... os quais também se utilizam dos procedimentos para consulta aplicáveis ao ICMS.
Ressalta-se que a consulta ...
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... Ao analisarmos as disposições acerca do fato gerador do ICMS temos que a circulação física das mercadorias, ou seja, a saída da ... ICMS/SP - Mudança de Endereço - Procedimentos ... 422 de 13.01.2014
ICMS - Mudança de endereço de estabelecimento no mesmo município - ... Informações Complementares", a não-incidência do ICMS, conforme Resposta à Consulta nº 2.422/2013.
Essas notas ... abe-nos elucidar o posicionamento do fisco paulista, por meio da Resposta à Consulta nº 2.422/2013, a qual reproduzimos a seguir, que prevê a não-incidência ...
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... Ressalte-se que os procedimentos tratados em resposta à consulta aplicam-se ao contribuinte que efetivamente ingressou com a consulta e ... ICMS/SP - Mercadoria não Entregue ao Destinatário - Roteiro de ... art. 453 do Regulamento de ICMS, aprovado ... Fundamentação: Resposta à Consulta nº 14.754/2016. ... Decreto nº 45.490/2000 e Resposta à Consulta nº 14.762/2016. ...
Foi republicado no DOU de 8.2.2017 o Ajuste SINIEF nº 7/2005, para consolidar em texto único todas as modificações previstas no Ajuste SINIEF nº 17/2016, relativamente à emissão, ao preenchimento, cancelamento da NF-e e outros.
O Ajuste SINIEF nº 7/2005 instituiu a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, de forma a dispor, dentre outros assuntos, sobre:
a) a utilização da NF-e em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, pelos contribuintes do ICMS e do IPI;
b) o credenciamento para a emissão;
c) as formalidades para a emissão da NF-e;
d) a autorização de uso do documento fiscal eletrônico;
e) a forma de transmissão do arquivo digital da NF-e;
f) os elementos que devem ser analisados previamente à autorização de uso;
g) a rejeição do arquivo da NF-e, bem como a denegação da autorização de uso;
h) a utilização do DANFE para acobertar o trânsito das mercadorias e para facilitar a consulta da NF-e;
i) a guarda do arquivo da NF-e pelo remetente e destinatário das mercadorias e a guarda do DANFE pelo destinatário caso não seja credenciado para emissão de NF-e;
j) a emissão da NF-e em contingência;
k) o pedido de cancelamento da NF-e e inutilização de número da NF-e.
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... a administração tributária da unidade federada do emitente disponibilizará consulta relativa à NF-e.
§ 1º. A consulta à NF-e será disponibilizada, em ... de 180 (cento e oitenta) dias.
§ 2º. Após o prazo previsto no § 1º, a consulta à NF-e poderá ser substituída pela prestação de informações parciais que ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:
I - à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A;
II - à ... dos, constantes dos Convênios ICMS 57/95 e 58/95, ... edade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:
I - na hipótese de contribuinte inscrito ...
Foi aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 7/2005. O Ato COTEPE/ICMS nº 14/2007, que ora tratava desse assunto, foi revogado.
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... Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/08 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE ... Ato COTEPE/ICMS CONFAZ 22/08 - Ato COTEPE/ICMS - Ato COTEPE/ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 22 de ... art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, ... ato, torna público que a Comissão, na sua 133ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 e 18 de junho de 2008, em Brasília, DF, ... Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 14/07, de 12 de novembro de 2007. ...
Foi alterada a Portaria CAT nº 53/2006, que disciplinou o credenciamento de contribuinte fabricante da indústria de processamento eletrônico de dados, para fins de aplicação da suspensão do ICMS na importação de partes, peças e matérias-primas destinadas à fabricação de produto do setor, de forma a dispor sobre:
a) a solicitação de credenciamento por meio do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais, disponível no portal da Secretaria da Fazenda;
b) a apresentação de requerimento ao Delegado Regional Tributário;
c) a utilização de aditamento ao pedido de credenciamento, por meio do Sistema Eletrônico de Regimes Especiais, para fins de comunicação da alteração na lista de produtos produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico;
d) as competências atribuídas ao Delegado Regional Tributário;
e) a obrigatoriedade de a Sefaz/SP manter relação atualizada dos estabelecimentos credenciados, viabilizando consulta pelo endereço eletrônico (https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/regime-especial/).
Por fim, foram revogados os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 53/2006: a) § 1º do art. 1º, que previa sobre a destinação das vias do requerimento de credenciamento; b) art. 4º, o qual dispunha sobre a divulgação da decisão da Diretoria Executiva da Administração Tributária (DEAT).
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... a dos estabelecimentos credenciados nos termos desta portaria, viabilizando consulta em seu "site" ... pecialmente, a situação atual do requerente no Cadastro de Contribuintes do ICMS, a validade das informações apresentadas pela requerente relativas à ...
Por meio do Decreto nº 64.453/2019, foi regulamentada a classificação de ofício por perfil de risco dos contribuintes do ICMS, nos termos do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária - "Nos Conformes", nas categorias "A+", "A", "B", "C", "D", "E" e "NC" (Não Classificado).
Dentre as disposições, destacam-se:
a) que a classificação abrange, exclusivamente, os contribuintes enquadrados no RPA;
b) os critérios para a classificação, bem como a aplicação aos fatos geradores ocorridos desde 1º.5.2018;
c) a possibilidade de o contribuinte consultar sua classificação, que será disponibilizada para consulta privada até o 5º dia útil de cada mês.
Essas disposições produzem efeitos desde 1º.9.2019.
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... (quinto) dia útil de cada mês.
§ 2º. A divulgação da classificação para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento na ... A partir do primeiro dia do terceiro mês, contados da disponibilização da consulta referida no "caput", a classificação do contribuinte ficará disponível ...
I - obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e
II - aderência entre escrituração ou declarações e os documentos ... CAPÍTULO II
Da Segmentação dos Contribuintes do ICMS por Perfil de ... MS.
§ 1º. A classificação referida no "caput" será disponibilizada para consulta privada por parte do contribuinte até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. ...
Foi retificado no DOU de 22.2.2017 o Ajuste SINIEF nº 17/2016, para corrigir a sequência de itens.
Citado ato alterou o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, para dispor, dentre outros assuntos, que: a) a NF-e poderá ser utilizada em substituição à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, somente pelos contribuintes que possuem Inscrição Estadual; b) para emissão da NF-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado na unidade federada em cujo cadastro de contribuinte do ICMS estiver inscrito, podendo ser o credenciamento voluntário, quando solicitado pelo contribuinte, ou de ofício, quando efetuado pela Administração Tributária; c) a NF-e deverá conter o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN; d) fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial); e) na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4, caso em que será denominado "DANFE Simplificado", devendo ser observadas as definições constantes MOC; f) o contribuinte poderá operar em contingência quando em decorrência de problemas técnicos não for possível transmitir a NF-e para a unidade federada do emitente, ou obter resposta à ( ... )
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... o § 4º da cláusula décima quinta:
"§ 4º. A consulta prevista no caput, em relação à NF-e, poderá ser efetuada também, ... a administração tributária responsável pela autorização pelo registro para consulta.";
XXII - o caput da cláusula décima ... "§ 4º. Para o cálculo previsto na cláusula vigésima quinta do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, a RFB transmitirá as Notas Fiscais ... de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS em substituição:";
II - o § 5º da ... do;
f) o valor do ICMS retido por substituição tributária, quando devido. ...