Warning: include(/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php): failed to open stream: No such file or directory in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Warning: include(): Failed opening '/var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/selecao/trata_selecao.php' for inclusion (include_path='.:/usr/local/zend/share/ZendFramework/library:/usr/local/zend/share/pear') in /var/www/vhosts/fiscosoft/public_html/bf/trata_selecao.php on line 8
Experimente refinar sua busca com uma das expressões sugeridas abaixo:
Trechos localizados:
... III.4 - Aluguel de bens ao consórcio
III.5 ... Consórcio de empresas - Aspectos societário, contábil e tributário - Roteiro de ... 2 - Contrato de consórcio
O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade ...
b) o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
c) a duração, endereço e ... a Receita Federal do Brasil.
O consórcio de empresas aqui referido não se confunde com o Sistema de Consórcio trat ...
Trechos localizados:
... Aquisição de bens por meio de consórcio - Contabilização - Roteiro de ... automóveis, caminhões etc.
O consórcio era normatizado por meio de normas administrativas emitidas pelo Poder ... Na prática, dificilmente uma empresa adquire um bem através de consórcio,com o objetivo de obtenção de capital de giro de seus negócios. ... e bens e serviços, constituído por administradoras de consórcio e grupos de consórcio.
Por meio ... e número de cotas previamente determinados, promovida por administradora de consórcio, com a finalidade de propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, ...
Foi regulamentado o art. 56 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a constituição do Consórcio Simples por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Foram tratados os seguintes aspectos: a) constituição e composição; b) requisitos gerais de formação do consórcio Simples; c) contabilidade dos consorciados; d) exportação; e) regras sobre retenção na fonte e substituição tributária para fins do consórcio simples.
Trechos localizados:
... CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS GERAIS DE FORMAÇÃO DO CONSÓRCIO ... de 2006.
§ 5º Os livros utilizados para registro das operações do consórcio e os documentos que permitam sua perfeita verificação deverão ser ...
Art. 3º O contrato de consórcio simples e suas alterações serão arquivados no órgão de registro público ... Art. 5º O faturamento correspondente às operações do consórcio simples será efetuado pelas consorciadas, mediante a emissão de Nota ... Fiscal ou Fatura próprios, proporcionalmente à participação de cada uma no consórcio simples.
§ 1º Nas hipóteses autorizadas pela legislação do Imposto ...
A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
Trechos localizados:
... respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento, observado o ... Art. 1º As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto ... etenção de tributos ou o cumprimento das obrigações acessórias relativos ao consórcio forem realizados por sua empresa líder, aplica-se, também, a ... icipação no empreendimento, observado o disposto nos §§ 1º a 4º.
§ 1º O consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e ...
Por meio da Medida Provisória, publicada no DOU de 27.12.2013, foram promovidas diversas alterações na legislação federal, dentre as quais destacam-se:
IRPJ - Lucro real - FINOR/FINAM - Opção pela aplicação
Por meio da Medida Provisória nº 634/2013, foi mantida até dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do imposto de renda no Fundo de Investimentos do Nordeste (FINOR) e no Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 02.05.2001, de Lei nº 8.167/1991.
PIS/PASEP-Importação e COFINS- Importação - Alíquota zero - Neuroestimuladores e Álcool
A Medida Provisória alterou a Lei nº 10.865/2004 para dispor que ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação nas hipóteses de importação de: a) neuroestimuladores para tremor essencial/Parkinson, classificados no código 9021.90.19, e seus acessórios, classificados nos códigos 9018.90.99, 9021.90.91 e 9021.90.99, todos da Tipi; b) álcool, inclusive para fins carburantes, durante o prazo de até 31.12.2016; c) decorrido o citado prazo, a importação de álcool, inclusive para fins carburantes, fica sujeita do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, fixadas por unidade de volume do produto, de que trata o § 4º do art. 5º da Lei nº 9.718/1998, independentemente de o importador haver optado pelo regime especial de apuração e pagamento ( ... )
Trechos localizados:
... culo, observado o disposto neste artigo, a parcela da receita auferida pelo consórcio proporcional a sua participação no empreendimento. ... lizar a contratação e o pagamento, mediante a utilização de CNPJ próprio do consórcio, de pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem vínculo empregatício, ... mente responsáveis pelos tributos relacionados às operações praticadas pelo consórcio.
(...) ...
IX - equipara-se a empresa o consórcio constituído nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 1976, ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... enção e recolhimento realizados na forma do caput deste artigo, em nome de consórcio, de que tratam os arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de ... Artigo 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
Trechos localizados:
... Artigo 279. O consórcio será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade ...
Por meio da Instrução Normativa nº 1.199/2011, foram regulamentados os procedimentos fiscais, para efeito dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, dispensados aos consórcios constituídos nos termos dos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404/1976 (Lei das S.A), e do art. 1º da Lei nº 12.402/2011.
Dentre os procedimentos regulamentados destacamos:
a) a responsabilidade pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento;
b) a possibilidade de o consórcio efetuar a retenção de tributos, quando realizar contratação em nome próprio, bem como cumprir as respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis;
c) a aplicação da solidariedade das empresas consorciadas quando a retenção dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias forem realizados pela empresa líder;
d) os lançamentos contábeis, faturamento, guarda de documentos, emissão de nota fiscal ou de fatura próprias;
e) a forma de tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativos às operações correspondentes às atividades dos consórcios, inclusive em relação a apropriação dos créditos;
f) a retenção na fonte dos tributos federais;
g) o cômputo e a escrituração dos créditos de IPI;
h) a produção de efeitos de algumas regras a partir de 29 de outubro de 2010.
Ressaltamos ainda que, o disposto nesta Instrução Normativa ( ... )
Trechos localizados:
... respondem pelos tributos devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento, observado o ... Art. 4º O faturamento correspondente às operações do consórcio será efetuado pelas pessoas jurídicas consorciadas, mediante a emissão ... Art. 2º As empresas integrantes de consórcio constituído nos termos ... SS), a Nota Fiscal ou a Fatura de que trata o caput poderá ser emitida pelo consórcio no valor total.
§ 3º Na hipótese do § 2º, o consórcio remeterá ... e apuração não cumulativa dessas contribuições.
§ 2º A empresa líder do consórcio deverá manter registro contábil das operações do consórcio por meio de ...