Por meio do Convênio ICMS nº 23 de 2008, foram determinados os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na Zona Franca de Manaus, nos Municípios de Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM) e nas Áreas de Livre Comércio, com isenção do ICMS. Dentre as questões tratadas, destacamos: a) ação integrada de fiscalização e controle das entradas; b) Sistema eletrônico instituído pela SUFRAMA que servirá para controle e fiscalização das operações previstas no Convênio ICMS nº 23 de 2008; c) procedimentos para ingresso e internamento; d) procedimentos para desinternamento de produtos. As disposições do Convênio ICMS nº 23 de 2008 produzem efeitos a partir de 1° de junho de 2008, ficando revogado o Convênio ICMS 36/97, de 23 de maio de 1997, que ora tratava desse assunto.
Trechos localizados:
... centivadas de que trata este convênio para fins de transferência, locação, comodato ou outra forma jurídica de cessão.
§2º Não configura hipótese de ...
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação dos bens listados nos Anexos I e II para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Trechos localizados:
... grafo único. Os bens listados no Anexo I serão importados em decorrência de comodato da empresa alemã Karl Storz.
Cláusula segunda A isenção de que ...
Dispõe sobre a concessão especial à Comissão de Financiamento da Produção.
Trechos localizados:
... particulares ou, ainda, em depósitos fechados, locados à CFP ou cedidos em comodato, aos quais se concederá o tratamento fiscal que ...