Trechos localizados:
... ca, mesmo a título de empréstimo, quando não haja previsão, cumulativa, de cobrança de encargos financeiros, forma e prazo de pagamento.
2. Sobre ... guel, o beneficiário precisa arcar com R$ 1.000,00 de despesas relativas à cobrança e condomínio. A fonte pagadora, tendo recebido tais informações, poderá ... ia do imposto:
a) o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o ... ublocado;
c) as despesas para cobrança ou recebimento do ...
A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
Trechos localizados:
... ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos da União e das autarquias e fundações públicas federais, ... ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez ... es públicas federais, observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Parágrafo único. ... iar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único ... imediata rescisão do parcelamento e, conforme o caso, o prosseguimento da cobrança.
§ 10. As parcelas pagas com até 30 (trinta) dias de atraso não ...
A MP nº 449 de 2008 foi retificada no DOU de 12 de dezembro de 2008 para corrigir incorreções em sua publicação original, destacando-se as referentes às alterações na Lei das S/A (6404/76). Referida MP altera diversos pontos importantes da legislação tributária federal.
Parcelamentos
Foi instituído parcelamento com redução de juros e multas para pagamento de dívidas de até R$ 10.000,00, vencidas até 31.12.2005. As multas isoladas e as multas decorrentes de descumprimento de obrigações tributárias acessórias e de infrações à legislação penal e eleitoral, não fazem jus a esses benefícios.
Quanto aos parcelamentos instituídos, a MP nº 449 tratou ainda sobre pagamento ou parcelamento de dívidas decorrentes de aproveitamento indevido de créditos de IPI e dos Programas REFIS e PAES.
Remissão
Foram remitidos os débitos com a Fazenda Nacional, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa que, em 31 de dezembro de 2007, estejam vencidos há cinco anos ou mais e cujo valor total consolidado, nessa mesma data, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Regime Tributário de Transição (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS)
Foi instituído o Regime Tributário de Transição - RTT, que trata dos ajustes tributários decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei nº 11.638 de 2007, e pelos arts. 36 e 37 da própria Medida Provisória nº 449 de 2008 (que alteram a Lei das S/A no que se refere à ( ... )
Trechos localizados:
... ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos da União e das autarquias e fundações públicas federais, ... ações em curso ou de desistência dos respectivos recursos judiciais, para cobrança de créditos, atualizados, de valor igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil ... e avaliar as atividades relativas a tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do ... es públicas federais, observados os critérios de custos de administração e cobrança.
Parágrafo único. ... s da retenção prevista no inciso II do caput deste artigo, sem prejuízo da cobrança ou restituição ou compensação de eventuais diferenças." ...
O Diário Oficial da União de hoje, dia 22.12.2008, publicou a Lei Complementar nº 128, que introduziu diversas alterações na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Simples Nacional.
Dentre essas alterações, foram admitidas novas atividades, foi concedido parcelamento de débitos e foi alterada a sistemática de cálculo. A seguir, são especificadas as principais alterações.
Parcelamento de Débitos
Foi estabelecido que, para ingresso no Simples Nacional, será concedido parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, dos débitos com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, de responsabilidade da microempresa ou empresa de pequeno porte e de seu titular ou sócio, com vencimento até 30 de junho de 2008.
O parcelamento deverá ser requerido no prazo a ser estabelecido em regulamentação do Comitê Gestor, e não se aplicará na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional.
Microempreendedor Individual
Conforme passou a ser previsto, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.
Para tanto, considera-se MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00, optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar ( ... )
Trechos localizados:
... 3º deste artigo não impede que, posteriormente, sejam lançados ou cobrados impostos, contribuições e respectivas penalidades, decorrentes da simples falta ...
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo aos impostos e contribuições que não tenham sido recolhidos resultantes das ... eclaração de importação - DI, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago." ... ete regulamentar a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação, cobrança, dívida ativa, recolhimento e demais itens relativos ao regime de que ... multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago, aplicável à sociedade de propósito específico ou à ...
Trechos localizados:
... a" e "b", o descumprimento das disposições acima acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, ... dica; e
b) após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. ... ilitação de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte ... multa, de mora ou de ofício, calculados na forma da legislação que rege a cobrança do tributo não pago.
... onde solidariamente com a empresa comercial exportadora pelo pagamento dos impostos, contribuições e respectivos acréscimos legais, devidos em decorrência ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.172/2011, foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 242/2002, que dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional.
Foram inseridos os arts. 20-A, que dispõe sobre a internação de mercadoria nacional ingressada na ZFM e 24-A, que trata da cobrança dos impostos e contribuições devidos, quando apurada a divergência entre a quantidade do produto informada na DCI e a efetivamente internada.
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... PIS/Pasep e da Cofins devidos na internação referida no caput acarretará a cobrança dos tributos devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, ... ntidade do produto informada na DCI e a efetivamente internada acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das ... oduto informada na DCI e a efetivamente internada acarretará a cobrança dos impostos e contribuições devidos, bem como a imposição das penalidades cabíveis, ...
A Recomendação nº 2/2008, dispôs sobre orientações a serem seguidas pelos entes federativos quanto aos débitos declarados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Nos termos dessa Recomendação, os débitos relativos aos impostos e contribuições resultantes das informações prestadas na DASN encontram-se devidamente constituídos, não sendo cabível lançamento de ofício por parte das administrações tributárias federal, estaduais ou municipais. Os lançamentos fiscais abrangerão somente valores não constantes na DASN.
Referida Recomendação ainda estabeleceu orientações relativas: a) à emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND); b) à responsabilidade pela cobrança administrativa dos débitos; c) à forma de recolhimento dos valores devidos; e d) ao procedimento no caso de débitos declarados na DASN não pagos após a cobrança administrativa.
Trechos localizados:
... Art. 1º Os débitos relativos aos impostos e contribuições resultantes das informações prestadas na Declaração ... Art. 3º A cobrança administrativa dos débitos a que se refere o art. 1º é de ... pótese tratada no § 1º não exclui a possibilidade de lançamento fiscal para cobrança de valores devidos, durante o decorrer do ano-calendário ou antes do ... º é de responsabilidade da RFB, sem prejuízo de procedimentos adicionais de cobrança por parte de Estados e Municípios visando à quitação integral dos ... ípios.
Art. 5º Após a cobrança administrativa, os débitos declarados na DASN e não pagos serão ...
Foram introduzidas alterações no Decreto nº 6.433/2008, o qual instituiu o Comitê Gestor do Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (CGITR) e tratou da opção pelos Municípios e pelo Distrito Federal para fiscalização e cobrança do ITR. Em sua maioria, essas alterações versaram sobre a inclusão na redação dos dispositivos do referido Decreto de menção ao Distrito Federal.
O Decreto nº 6.621/2008 promoveu alterações relativamente: a) à composição do CGITR; b) às condições para celebração de convênio da União com os Municípios e com o Distrito Federal; c) à forma de denúncia do Convênio; d) ao repasse do total arrecadado aos Municípios e ao Distrito Federal; e) aos processos atinentes ao ITR; e f) ao Grupo de Trabalho Permanente denominado Observatório Extrafiscal do ITR (OEITR).
Trechos localizados:
... pelos Municípios e pelo Distrito Federal, para fins de fiscalização e cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. ... lusive os modelos de documentos utilizados nas atividades de fiscalização e cobrança do imposto.
(... ... ocuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em relação aos atos de fiscalização e cobrança derivados da opção a que se refere este Decreto, na forma a ser ...