A Medida Provisória nº 449 de 2008, que instituiu parcelamento, remissão de tributos, e altera importantes aspectos da legislação tributária foi convertida na Lei nº 11.941 de 2009 (DOU de 28 de maio de 2009).
Parcelamentos
O parcelamento de débitos (vencidos até 30 de novembro de 2008) trazido pela lei poderá ser feito em até 180 meses. Estão abrangidos nesse parcelamento: a) débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) saldo remanescente dos débitos consolidados no REFIS, no PAES, no PAEX, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; c) débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota 0 (zero) ou como não-tributados.
Os débitos que não foram objeto de parcelamentos anteriores poderão ser pagos ou parcelados com redução de multas e juros.
Destacamos ainda os seguintes aspectos: a) possibilidade de liquidação de multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo ( ... )
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... a da União, abrangerão inclusive os encargos legais que forem devidos, sem prejuízo da dispensa prevista no § 1º do art. 6º desta Lei. ... a ser utilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% (vinte e cinco ... elativas a débitos inscritos em dívida ativa, com a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro ... ilizado será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa das alíquotas de 25% (vinte e cinco por ... resentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida. ...
Por meio da Portaria Conjunta nº 2 de 2011, foram determinados os procedimentos a serem observados pelo contribuinte para a consolidação dos débitos nas modalidades de pagamento e de parcelamento de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941 de 2009, dentre outros procedimentos.
A Portaria abordou, dentre outros, os seguintes assuntos: a) cronograma da consolidação e da retificação de modalidades (prazos de 1º de março a 29 de julho - escalonados de acordo com a etapa); b) migração dos pedidos efetuados na forma da MP nº 449 de 2008; c) retificação de modalidades de parcelamento; d) informações que devem ser prestadas antes do início da consolidação; e) deferimento do parcelamento; f) procedimentos relativos a débitos com exigibilidade suspensa; g) revisão da consolidação; h) revisão da utilização de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL; i) tratamento de débitos cuja responsabilidade decorra de cisão; j) compensação de ofício; k) reconhecimento da redução pela antecipação de prestações.
Os procedimentos referidos na Portaria Conjunta nº 2 de 2011 deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da RFB ou PGFN na Internet, até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término de cada período discriminado.
Foram ainda alterados diversos dispositivos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6 de 2009, e da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 2010, que dispõem sobre o parcelamento aqui tratado.
Por fim, foram revogados os §§ 7º a 9º ( ... )
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... Seção II
Da Indicação dos Montantes Disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da ... A pessoa jurídica que tenha sucedido outra pessoa jurídica objeto de cisão, total ou parcial, em data anterior à opção por modalidades de ... I - indicar, separadamente, a totalidade dos montantes disponíveis de Prejuízo Fiscal e de Base de Cálculo Negativa da CSLL de que tratam o § 3º e o ... ade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da CSLL;
III - no período de 2 a 25 ... Seção I
Do Tratamento de Débitos cuja Responsabilidade Decorra de Cisão
...
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... Procedimentos específicos para Indicação dos montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da ... VIII - Reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte - Certidão Positiva de Débitos com Efeito de ... Procedimentos nos casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão
II.3 ... II.2.1 - Procedimentos nos casos de eventos de incorporação, fusão ou cisão
A ... RFB - Demais Débitos - Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL para liquidar multa e ...
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... ada ou residente em país ou dependência com tributação favorecida ou regime fiscal privilegiado, bem como sobre a dedutibilidade de despesas gerais ... amento com pessoa residente em país com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado
I.4 ... constituída em país ou dependência com tributação favorecida ou sob regime fiscal privilegiado, somente serão dedutíveis, para fins de determinação do ... ime fiscal privilegiado
Sem prejuízo do disposto ... início de atividades no curso do ano calendário, e de incorporação, fusão, cisão total ou extinção por dissolução ou liquidação, este cálculo deve ...
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... O lançamento de inscrição do prejuízo a compensar será feito em folha própria da Parte B do livro. ... Atente-se que é preciso distinguir prejuízo fiscal de prejuízo contábil. Enquanto o prejuízo contábil é aquele apurado na contabilidade ... IX.3 Compensação
O prejuízo poderá ser compensado, total ou parcialmente, em um ou mais ...
Atente-se que é preciso distinguir prejuízo fiscal de prejuízo contábil. Enquanto o prejuízo contábil é aquele ... devendo conter:
a) o lucro ou prejuízo líquido constante da escrituração comercial, apurado no período-base de ...
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... Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá ... Nesse caso, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar ... aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
Nesse caso, havendo ... dica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das ... e prazo aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
1. A ...
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... Nessa hipótese, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao demonstrado, a pessoa jurídica poderá apresentar ... aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
Nessa hipótese, havendo ... ca poderá apresentar demonstrativo retificador, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das ... cabíveis. Também, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega do DACON, poderá ... demonstrativo original, em atendimento a intimação e nos termos desta, sem prejuízo das penalidades.
A ...
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... Havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal e encontrando-se a pessoa jurídica omissa na entrega da DCTF, poderá ... Nesse caso, havendo recolhimento anterior ao início do procedimento fiscal, em valor superior ao declarado, a pessoa jurídica poderá apresentar ... aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal.
Nesse caso, havendo ... dica poderá apresentar declaração retificadora, em atendimento a intimação fiscal e nos termos desta, para sanar erro de fato, sem prejuízo das ... e prazo aplica-se, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
A ...