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... V - Crédito incidente sobre a CIDE/Remesses ao ... CIDE e IRRF - Remessas ao Exterior - Roteiro de ... anterior, foi instituída Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE/Remessas ao Exterior, devida pela pessoa jurídica detentora de licença ... especificou alguns traços a serem observados por ocasião da instituição da CIDE, sigla pela qual ficou conhecida a Contribuição de Intervenção no ... VII - Administração e a fiscalização da CIDE/Remessas
VIII ...
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... PIS/PASEP, COFINS, IPI e CIDE - PATVD - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria ... amenta o PATVD, não estabelece prazo de vigência do benefício relacionado à CIDE. A Lei nº ... define a vigência do programa até 22 de janeiro de 2017, inclusive para a CIDE.
Fundamentação: ... om a redução das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, COFINS, IPI, e CIDE incidentes nas atividades relacionadas ao PATVD, conforme exposto no ... ção a zero da alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação ...
Foi publicada no DOU de 29.10.2010 (edição extra), a Medida Provisória nº 510 de 2010, tratando de importantes questões tributárias.
As alterações referem-se:
a) ao cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizem negócios jurídicos em nome próprio;
b) à prorrogação da eficácia da equiparação do atacadista a produtor ou fabricante de produto sujeito à tributação monofásica;
c) à não incidência da CIDE royalties (remessas ao exterior) e do IRRF.
Consórcios
Com relação aos consórcios, para fins dos tributos federais passa a não ser aplicável a disposição que determina que não possuem personalidade jurídica, passando então os consórcios a cumprirem em nome próprio as obrigações tributárias federais. As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis por tais obrigações.
Atacadista equiparado a produtor ou fabricante
No que tange à equiparação do atacadista ao produtor ou fabricante de produtos sujeitos à incidência monofásica (combustíveis, bebidas e embalagens, produtos farmacêuticos de higiene e de toucador, veículos e autopeças), a aplicação da equiparação antes prevista para 1º de novembro de 2010, passou para 1º de março de 2011.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e ( ... )
Novamente foram reduzidas as alíquotas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de combustíveis.
Com a alteração promovida pelo Decreto nº 7.591 de 2011, passou de R$ 192,60 para R$ 91,00 a alíquota incidente por metro cúbico de gasolinas e suas correntes; e de R$ 70,00 para R$ 47,00 a alíquota por metro cúbico de diesel e suas correntes.
As novas alíquotas produzem efeitos a partir de 1º de novembro de 2011 até 30 de junho de 2012.
Por fim, foram revogados os Decretos nº 6.875 de 2009, e nº 7.570 de 2011, que também haviam reduzido alíquotas da CIDE.
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... eus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível - CIDE, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA ...
A Lei nº 12.402 de 2011, resultado da conversão da Medida Provisória nº 510 de 2010, tratou de importantes questões tributárias, dentre as quais destacamos:
Consórcio
A referida Lei dispôs que as empresas integrantes de consórcio constituído nos termos do disposto nos arts. 278 e 279 da Lei nº 6.404 de 1976, respondem pelos tributos federais devidos, em relação às operações praticadas pelo consórcio, na proporção de sua participação no empreendimento. Ademais, estipulou que o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, poderá efetuar a retenção de tributos federais e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. Esta disposição abrange o recolhimento das contribuições patronais, inclusive sobre a remuneração dos trabalhadores avulsos, e das contribuições destinadas a outras entidades e fundos.
CIDE e IRRF
Por meio de alteração da Lei nº 10.168 de 2000, foi determinada a não incidência da CIDE royalties quando o contratante for órgão ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e o contratado for instituição de ensino ou pesquisa situada no exterior, para o oferecimento de curso ou atividade de treinamento ou qualificação profissional a servidores civis ou militares do respectivo ente estatal, órgão ou ( ... )
Por meio do Decreto nº 6.234 de 2007, foram estabelecidos os critérios para a fruição dos incentivos decorrentes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital - PATVD, que reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, e da CIDE - royalties, instituído pelos arts. 12 a 22 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação dessas disposições, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.
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... ida a zero a alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação ...
Por meio do Decreto nº 6.233 de 2007, foram estabelecidos os critérios para efeito de habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS, que concede isenção do imposto de renda e reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, do IPI, e da CIDE-royalties, instituído pelos arts. 1º a 11 da Lei no 11.484, de 31 de maio de 2007. A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará, no âmbito de sua competência, a aplicação dessas disposições, inclusive em relação aos procedimentos para a habilitação.
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... ida a zero a alíquota da contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação ...
Foi alterado o Decreto nº 5.060, de 30 de abril de 2004, para alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas correntes e diesel e suas correntes.
Com a alteração, as alíquotas específicas da CIDE incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível equivalem a:
a) R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por metro cúbico de gasolinas e suas correntes;
b) R$ 70,00 (setenta reais) por metro cúbico de diesel e suas correntes.
Anteriormente, pela redação dada pelo Decreto nº 6446 de 2008 (ora revogado), esses valores eram menores (R$ 180,00 e R$ 30,00 respectivamente).
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... alterar as alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE incidente sobre a importação e comercialização de gasolina e suas ...