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... Note-se que a escrituração do CIAP é obrigatória desde 1º de janeiro de 2011. ... f) Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP.
Note-se que a escrituração ... Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" e ...
O Ato COTEPE/ICMS nº 22/2010 foi republicado no DOU de 02.07.2010 e retificado no DOU Extra de 08.09.2010, devido a incorreções em sua publicação original.
Por meio do Ato COTEPE ICMS nº 22/2010, foi alterado o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009. As alterações referem-se: a) à tabela 2.5.1 - Tabela Blocos; b) à tabela constante do item 2.6.1.7 - Bloco 1; c) ao item 3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute; d) à tabela constante do item 5.3 - Tabela de Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal; e) ao tamanho do campo 04 - DESCRI_ITEM do registro 0300 para tamanho igual a "-"; f) à exclusão do conteúdo do campo Observações do registro 0300 e 0500; g) ao leiaute do registro 0305 - Informações sobre a utilização do bem; h) ao leiaute do registro G110 - ICMS - Ativo permanente - CIAP; i) ao leiaute do registro G125 - Movimentação de bem ou componente do ativo imobilizado; j) à inclusão do registro G126 - Outros créditos CIAP; k) aos novos registros que foram acrescentados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 09/08 (registro 1900 - Indicador de sub-apuração do ICMS; registro 1910 - Período da sub-apuração do ICMS; registro 1920 - Sub- apuração do ICMS; registro 1921 - Ajuste/benefício/incentivo da subapuração do ICMS; registro 1922 - Informações adicionais dos ajustes da sub-apuração ( ... )
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... Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de ... CRÉDITOS CIAP
REGISTRO G126 -OUTROS CRÉDITOS CIAP
... Art. 10. Inclusão do registro G126 - OUTROS CRÉDITOS CIAP
REGISTRO G126 -OUTROS CRÉDITOS CIAP
...
O Ajuste SINIEF nº 05 de 2010 foi retificado por incorreções no DOU Extra de 08.09.2010. Por meio do mencionado ato, foi alterado o Ajuste SINIEF nº 2/2009 que estabeleceu regras gerais sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. Dentre as alterações, destacamos: a) cláusula primeira, o contribuinte deverá utilizar a EFD para efetuar a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP; b) nova redação da cláusula segunda, para vedar ao contribuinte obrigado à EFD a escrituração dos livros e do documento mencionados no § 3º da cláusula primeira em discordância com o disposto neste ajuste; c) cláusula terceira, parágrafo 5º, para dispor que a escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011; d) cláusula décima primeira, parágrafo 2º, para dispor que consideram-se escriturados os livros e o documento de que trata o § 3º da cláusula primeira no momento em que for emitido o recibo de entrega. Foi ainda revogado o § 2º da cláusula vigésima segunda que tratava de não aplicação aos contribuintes obrigados à EFD dos seguintes dispositivos do Ajuste SINIEF 8/97: a) § 2º da cláusula quarta; e b) § 2º da cláusula quinta. O Ajuste SINIEF nº 5/2010 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, efetivada em 13.07.2010.
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... escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de ... "VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP .";
II - a cláusula ...
Retificado, em 16 de abril de 2010, o Ajuste SINIEF nº 2 de 2010, para constar, na cláusula primeira, a menção a todos os livros obrigados à EFD, sendo eles: a) Livro Registro de Entradas; b) Livro Registro de Saídas; c) Livro Registro de Inventário; d) Livro Registro de Apuração do IPI; e) Livro Registro de Apuração do ICMS; f) documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" ou "D".
Por meio do Ajuste SINIEF nº 2 de 2010 foi incluída na EFD, a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2011, da escrituração, por meio digital, do documento de Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C" e "D".
Foi estabelecido também que se aplicam à EFD as normas previstas no Ajuste SINIEF nº 8 de 1997, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para escrituração do mencionado controle, salvo em relação à sua encadernação e autenticação para manutenção à disposição do fisco.
Essas novas disposições surtem efeitos a partir de 1º de abril de 2010.
Trechos localizados:
... ....
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP -, modelos " "C" ou "D"."
Leia-se:
"Cláusula primeira O § 3º ... ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" ou "D".". ... escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C? ou "D?, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de ... VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" ou "D".".
Cláusula ...
Trechos localizados:
...
g) os contribuintes do ICMS deverão utilizar o CIAP, modelos C e D, constantes ... Ao fim do 5º ano, contado da data de lançamento do crédito no CIAP, o saldo remanescente será cancelado de modo a não mais ocasionar ... O montante resultante deste cálculo será lançado em livro próprio (CIAP) como estorno de ... 1.4. Saldo de Crédito Lançado no CIAP Há Mais de 5 Anos
Ao fim ...
Foi instituído, nos termos do Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS nº 9 de 2008, o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula primeira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, que deve ser observado pelos contribuintes do ICMS e IPI para a geração de arquivos digitais, a partir de 1º de junho de 2008. Foi revogado o Ato COTEPE/ICMS 11/07, de 28 de junho de 2007, que ora tratava desse assunto.
Trechos localizados:
... Saldo inicial de ICMS do CIAP, composto por ICMS de bens que entraram anteriormente ao período de ... ncia - um (por arquivo)
REGISTRO G110 - ICMS - ATIVO PERMANENTE - CIAP
A redação deste Registro G110 foi dada ... Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" e ... uivo)
BLOCO G - CONTROLE DO CRÉDITO DE ICMS DO ATIVO PERMANENTE - CIAP - modelos "C" e "D"
REGISTRO G001: ABERTURA DO BLOCO ...
Por meio do Ajuste SINIEF nº 2/2009 foram estabelecidas regras gerais sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD (SPED FISCAL). Dentre essas regras, destacam-se aquelas relativas: a) ao prazo de entrega do arquivo digital, que deverá ser efetuado até o quinto dia do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, podendo ser alterado pela administração tributária da unidade federada; b) à obrigatoriedade de entrega do arquivo digital no caso de fusão, incorporação ou cisão; c) às regras de retificação do arquivo digital; d) à previsão de dispensa de entrega dos arquivos estabelecidos no Convênio ICMS 57/95 (Sintegra).
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... 03.2010: "VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP - modelos "C" ou ... ICMS;
VI - documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP .
A redação deste inciso foi dada ... escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, modelos "C? ou "D?, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de ... escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011. ...