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Experimente refinar sua busca com uma das expressões sugeridas abaixo:
Foram alterados dispositivos da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, que trata sobre a instituição de concurso de prognóstico destinado ao desenvolvimento da prática desportiva, a participação de entidades desportivas da modalidade futebol nesse concurso e o parcelamento de débitos tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. As alterações referem-se: a) à destinação do produto arrecadado com os concursos de prognósticos; b) ao parcelamento dos débitos vencidos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, com o INSS, com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pelas entidades desportivas; c) à necessidade de apresentação de certidões negativas para fins de adesão da entidade desportiva aos concursos; d) às condições para o depósito da remuneração relativa à partilha do produto arrecadado nos concursos em conta da entidade desportiva; e) às restrições para fins da isenção do IR, da CSLL, da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, no que tange às atividades diretamente relacionadas com a manutenção e administração de equipe profissional de futebol.
Também foi alterada a Lei nº 8.212 de 1991, no que se refere à contribuição social da associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional e que se organize na forma da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Relativamente aos projetos de produção de obras cinematográficas de longa metragem aprovados ( ... )
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... mediante apresentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal do ... presentação à Caixa Econômica Federal pela entidade desportiva de certidões negativas emitidas pelo INSS, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela ...
Foi divulgado, que em virtude da ocorrência de paralisação dos Técnicos da Receita Federal do Brasil - TRFB, respaldada por liminar, que vem impedindo o funcionamento normal do expediente das unidades da RFB do Distrito Federal, foi prorrogado para 28 de novembro de 2005, a validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos Centros de Atendimento ao Contribuinte de sua jurisdição, cujos prazos venceram no período compreendido entre 19 de setembro e 28 de outubro de 2005.
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... Art. 1º Prorrogar para 28 de novembro de 2005, a validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos Centros de ... (Dispõe sobre a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos ... (Dispõe sobre a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos Centros de ... Art. 1º Prorrogar para 28 de novembro de 2005, a validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos ...
Por meio da Portaria Secex n° 52/2018 foi alterada a Portaria Secex n° 23/2011 que dispõe sobre as operações de comércio exterior.
Dentre as alterações destacam-se: a) nas importações de artigos de vestuários usados, realizadas pelas entidades administração pública indireta, instituições educacionais, científicas e tecnológicas, e entidades beneficentes, reconhecidas como de utilidade pública e sem fins lucrativos, para uso próprio e para atender às suas finalidades institucionais, sem caráter comercial, faz necessário apresentar cópia dos seguintes documentos: a.1) registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEAS) do importador, emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); a.2) atos constitutivos, inclusive alterações, da entidade importadora; b) para solicitar a habilitação ao drawback integrado isenção e na modalidade suspensão, a empresa deve possuir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EM) válida; c) a solicitação de Certificado de Registro Especial deverá ser assinada: c.1) pelo representante legal da empresa, devidamente identificado no estatuto social ou na ata da assembleia na qual tenha sido eleita a diretoria; ou c.2) por mandatário constituído por procuração pública ou particular, cuja cópia deve ser apresentada; d) a empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões ( ... )
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... § 3º. A empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais ... § 3º. A empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais relativos aos ... stro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais relativos aos tributos federais e à dívida ativa da ...
Foi declarada nula a Portaria DRF/BSA nº 90, de 24 de outubro de 2005, que prorrogou o prazo de validade das certidões negativas vencidas no período compreendido entre 19 de setembro e 28 de outubro de 2005 para 28 de novembro de 2005, tendo em vista erro na capitulação legal.
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... 0, de 24 de outubro de 2005, que dispõe sobre a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos ... de 2005, seção 1, página 9, que prorrogou o prazo de validade das certidões negativas vencidas no período compreendido entre 19 de setembro e 28 de outubro ... e outubro de 2005, que dispõe sobre a prorrogação da validade das Certidões Negativas de Débitos, expedidas pela DRF/Brasília e pelos respectivos Centros de ... e outubro de 2005, seção 1, página 9, que prorrogou o prazo de validade das certidões negativas vencidas no período compreendido entre 19 de setembro e 28 de ...
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.178/2020 prorroga, por 30 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas em 14.7.2020.
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... Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ... Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à ... is e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ... is e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ... Prorroga prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à ...
A Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 prorroga, por 90 dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) que estejam válidas em 24.3.2020.
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... Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à ... Art. 1º Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à ... Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ... derais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ... relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos ...
Por meio da Portaria RFB nº 348/2014 foi instituído o procedimento especial para ressarcimento de créditos do PIS/PASEP e da COFINS, apurados a partir de 10.10.2013, que não tenham sido utilizados para dedução do valor das referidas contribuições, após o final de cada trimestre do ano-calendário, decorrente das demais operações no mercado interno, ou que não tenham sido compensados com débitos próprios, vencidos ou vincendo, relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), referente aos produtos soja; óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados; margarina, exceto a margarina líquida; tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja; alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho; biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos, e lecitinas e outros fosfoaminolipídios.
Para pleitear o ressarcimento, a pessoa jurídica deverá preencher cumulativamente os seguintes requisitos: a) apresentar regularidade fiscal, fornecendo as certidões negativas ou certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos administrados pela RFB e à Divida Ativa da União administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); b) não ter sido submetida ao regime especial de fiscalização nos 36 meses anteriores ao pedido; c) estar obrigada ( ... )
Foi prorrogada pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 502/2010, que dá nova redação às Leis nºs 9.615/1998, que institui normas gerais sobre desporto (Lei do Passe ou Lei Pelé), e 10.891/2004, que institui a Bolsa-Atleta e cria os Programas Atleta Pódio e Cidade Esportiva.
Lei nº 9.615/1998
Dentre as várias alterações, referida MP estabeleceu que é condição para o recebimento dos recursos públicos federais, que o Comitê Olímpico Brasileiro (COB); o Comitê Paraolímpico Brasileiro e as entidades nacionais de administração do desporto celebrem contrato de desempenho com o Ministério do Esporte.
Para a assinatura do contrato de desempenho será exigido das entidades beneficiadas que sejam regidas por estatutos cujas normas disponham expressamente prestação de contas a serem observadas pela entidade, que determinarão, no mínimo:
a) a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de contabilidade;
b) que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão.
Foi revogado o § 3º do art. 6º da Lei no 9.615/1998 que tratava do repasse de valores arrecadados com bilhetes às Secretarias ( ... )