Por meio da Lei Complementar nº 139/2011 foi alterada a legislação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a fim de tratar sobre:
a) a alteração do limite de receita bruta para fins de enquadramento das empresas como ME e EPP para, respectivamente, R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 Destaca-se que, as empresas que auferiram entre R$ 2.400.000,00 e R$ 3.600.000,00 em 2011 continuarão automaticamente no Simples Nacional;
b) a alteração do limite de receita bruta para enquadramento do MEI de até R$ 60.000,00 (antes da alteração o limite era de R$ 36.000,00);
c) a alteração dos efeitos da exclusão do Simples Nacional;
d) a instituição de regras de exclusão presumida;
e) o trâmite especial para Microempreendedor Individual (MEI), preferencialmente eletrônico;
f) a alteração do prazo para baixa com dispensa de pagamento dos tributos;
g) a instituição do sistema de comunicação eletrônica;
h) as regras para restituição e compensação dos valores pagos indevidamente ou a maior no âmbito do Simples Nacional;
i) a instituição da possibilidade de parcelamento;
j) a impossibilidade de considerar quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar;
k) a ( ... )
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... II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para ... a forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão ... XVI - com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível. ... ar ausência de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. ... de fato gerador para a Caixa Econômica Federal para emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar as Portarias Conjuntas PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, e nº 1, de 19 de maio de 2006. A nova Portaria, de nº 3 de 2007, tratou dos seguintes tópicos: a) Prova de Regularidade Fiscal; b) Certidão Conjunta Negativa; c) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; d) Certidão Conjunta Positiva; e) Emissão de Certidões; f) Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; g) Competência para a Certificação da Regularidade Fiscal; h) Prazo para a Emissão; i) Prazo de Validade das Certidões; j) Cancelamento da Certidão Conjunta; k) Disposições Gerais. Essas disposições serão aplicadas inclusive, aos requerimentos de certidão pendentes de apreciação pelas unidades da RFB e da PGFN. Também foram publicadas no DOU extra de 2 de maio de 2007 o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e a Instrução Normativa nº 734, de 2 de Maio, tratando desse mesmo assunto.
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... Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação ... 4 de julho de 2005."
§ 3º O direito de obter certidão nos termos desta Portaria é assegurado ao sujeito passivo, devidamente ... Da Competência para a Certificação da Regularidade Fiscal
... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata o inciso I do caput será emitida conforme os modelos ... Art. 10. A certificação da regularidade fiscal do sujeito passivo compete:
I - no âmbito da RFB, ao titular ...
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... Lei nº 11.941, de 2009, é possível o reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte, com fundamento nos princípios da moralidade e da ... VIII - Reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte - Certidão Positiva de Débitos com Efeito de ... VIII - Reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte - Certidão Positiva de Débitos com Efeito de ... VIII - Reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte - Certidão Positiva de Débitos com Efeito de ... AT nº 1.787 de 2009 foi determinado que é possível o reconhecimento da regularidade fiscal do contribuinte, com fundamento nesses princípios. ...
A Lei nº 12.440/2011 alterou parte da CLT instituindo a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a qual será expedida gratuita e eletronicamente, com a finalidade de comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais, e terá prazo de validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Referida Lei também alterou a Lei n° 8.666/1993, a qual instituiu as normas para licitações e contratos da administração pública, incluindo a CNDT como um dos documentos obrigatórios para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista para fins licitatórios.
A Lei nº 12.440/2011 entrará em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
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... Artigo 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá ... Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para instituir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, e altera ... antidos por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, será expedida Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas em nome do interessado com os mesmos ... go 27. (...)
IV - regularidade fiscal e ...
§ 1º O interessado não obterá a certidão quando em seu nome ...
A emissão das certidões de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2 de maio de 2007, observará, relativamente aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB): I - no caso de certidão específica, o disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 3, de 14 de julho de 2005; II - no caso de certidão conjunta PGFN/RFB, o disposto na Instrução Normativa nº 734 de 2007. No caso de pessoa jurídica, a certidão conjunta PGFN/RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais. Foram revogadas, sem interrupção de sua força normativa, as Instruções Normativas SRF nº 574, de 23 de novembro de 2005, nº 586, de 20 de dezembro de 2005, e nº 654, de 25 de maio de 2006, que tratavam sobre esse assunto.
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... (DITR), se estiver obrigada a sua apresentação.
Da Certidão Conjunta Positiva Com Efeitos de ... /RFB será emitida em nome do estabelecimento matriz, ficando condicionada à regularidade fiscal de todos os estabelecimentos filiais.
§ 2º Aplica-se à ... FN/RFB nº 3, de 2007, será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela RFB e quanto ... a Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2007, será emitida quando for verificada a regularidade fiscal do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela RFB e ... ados pela RFB e quanto à DAU administrada pela PGFN.
Parágrafo único. A regularidade fiscal, no âmbito da RFB, caracteriza- se pela não existência de ...
Por meio da Portaria RFB nº 348/2010 foi instituido o procedimento especial e as condições para o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações a seguir:
a) PIS e COFINS, referente créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os acumulados ao final de cada trimestre do ano civil, desde que não tenham sido deduzidos das próprias contribuições a recolher ou anteriormente compensados;
b) IPI, referente ao saldo credor acumulado em cada trimestre calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.
A Secretaria da Receita Federal deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar do Pedido de Ressarcimento, efetuar o pagamento de 50% do valor pleiteado pela pessoa jurídica que atenda as seguintes condições, cumulativamente: a) cumpra os requisitos de regularidade fiscal (certidão negativa); b) não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996 nos 36 meses anteriores ao pedido; c) esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD); d) tenha efetuado exportações em todos os 4 ( ... )
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... I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos ... a, cumulativamente, às seguintes condições:
I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, ... mente, às seguintes condições:
I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com ... os por pessoa jurídica com processo judicial ou com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito cuja decisão definitiva, ... s à apresentação do pedido;
III - esteja obrigado a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD);
IV - tenha efetuado exportações no ano calendário ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar a Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2 de 2005. Pela nova Portaria, de nº 3 de 2005, foi determinado que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União. Foram excluídas as menções ao INSS, em decorrência da ineficácia da MP 258 que instituía a Receita Federal do Brasil. A Portaria nº 3 trata ainda: a) da Certidão Conjunta Negativa; b) da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) da Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; d) dos Prazos de validade e emissão; e) do Cancelamento da Certidão Conjunta; f) das Disposições Gerais.
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... Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de ...
Competência para a Certificação da Regularidade Fiscal
... 89, de 28 de julho de 1999, resolvem:
Prova de Regularidade Fiscal
... Art. 19. As certidões de regularidade fiscal emitidas, até a publicação desta Portaria, nos termos ... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da "Certidão Conjunta ...
A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de: I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, quanto às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212 de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do Instituto Nacional do Seguro Social, por ela administradas; II - certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados. O Decreto nº 6.106 de 2007, que revogou o Decreto nº 5.586 de 2005 (que ora tratava desse assunto), tratou ainda sobre: a) a comprovação de inexistência de débito relativo a contribuições sociais das empresas (incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada, e sobre a receita, faturamento ou lucro), dos trabalhadores, das associações desportivas, incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos; b) o prazo de validade das certidões (180 dias); c) a eficácia das certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 5.586/2005.
Também foi alterado o Decreto nº 3.048 de 1999 (Regulamento da Previdência Social), no que tange ao fornecimento do ( ... )
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... Redação Antiga: "Art. 4º As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de ... Art. 4º As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de ...
Redação Antiga: "I - certidão específica, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ... Art. 4º As certidões de prova de regularidade fiscal emitidas nos termos do Decreto nº 5.586, de 19 de novembro de 2005, e ... Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação ...