Foi divulgada a Lei nº 11.960 de 2009 que traz várias alterações em relação às seguintes Leis: 11.196 de 2005, 8.212 de 1991, 9.639 de 1998, 6.830 de 1980, 9.494 de 1997, 11.314 de 2006, 11.775 de 2008. Dentre as novas regras, destacamos:
a) o parcelamento de débitos, vencidos até 31 de janeiro de 2009, de responsabilidade dos Municípios, decorrentes de contribuições sociais patronal e dos trabalhadores;
b) a dispensa da manifestação prévia da Fazenda Pública no caso de cobranças judiciais cujo valor seja inferior ao mínimo fixado por ato do Ministro de Estado da Fazenda;
c) a dispensa da Certidão Negativa de Débito (CND) em caso de recebimento pelos Municípios de transferência de recursos destinados a ações de assistência social, educação, saúde e em caso de calamidade pública;
d) a uniformização da atualização monetária e dos juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública;
e) a extensão do prazo durante o qual o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes poderá utilizar recursos federais para executar obras de conservação, recuperação, restauração, construção e sinalização de rodovias transferidas para outros membros da Federação;
f) a prorrogação da data-limite para adesão pelos mutuários de créditos rurais inscritos em Dívida Ativa da União ao parcelamento dos seus débitos.
g) a definição do ato de entrega dos recursos correntes e de capital a outro ente da ( ... )
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... § 9º A emissão de certidão negativa condicionada à regularização dos débitos de que trata este ... 212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de recursos ...
§ 5º A manifestação prévia da Fazenda Pública prevista no § 4º deste artigo será dispensada no caso de ... Artigo 1º-F. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização ... Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispensar a apresentação da Certidão Negativa de Débito em caso de calamidade pública ou para recebimento de ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar as Portarias Conjuntas PGFN/SRF nº 3, de 22 de novembro de 2005, e nº 1, de 19 de maio de 2006. A nova Portaria, de nº 3 de 2007, tratou dos seguintes tópicos: a) Prova de Regularidade Fiscal; b) Certidão Conjunta Negativa; c) Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; d) Certidão Conjunta Positiva; e) Emissão de Certidões; f) Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; g) Competência para a Certificação da Regularidade Fiscal; h) Prazo para a Emissão; i) Prazo de Validade das Certidões; j) Cancelamento da Certidão Conjunta; k) Disposições Gerais. Essas disposições serão aplicadas inclusive, aos requerimentos de certidão pendentes de apreciação pelas unidades da RFB e da PGFN. Também foram publicadas no DOU extra de 2 de maio de 2007 o Decreto nº 6.106, de 30 de abril de 2007, e a Instrução Normativa nº 734, de 2 de Maio, tratando desse mesmo assunto.
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... 4 de julho de 2005."
§ 3º O direito de obter certidão nos termos desta Portaria é assegurado ao sujeito passivo, devidamente ... Art. 2º A "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata o inciso I do caput será emitida conforme os modelos ... Conj. PGFN/RFB 3/07 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E A RECEITA FEDERAL DO BRASIL - PGFN/RFB nº 3 de ... Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de:
I - certidão ...
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Sujeitam-se também a essas disposições os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa. A IN DNRC nº 105 tratou ainda de casos de dispensa de apresentação das Certidões retro mencionadas. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa no 89, de 02 de agosto de 2001 que ora tratava desse assunto.
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... Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita ... a União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela ... empo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida quando houver ... etaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita ... provantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais:
I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar a Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2 de 2005. Pela nova Portaria, de nº 3 de 2005, foi determinado que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União. Foram excluídas as menções ao INSS, em decorrência da ineficácia da MP 258 que instituía a Receita Federal do Brasil. A Portaria nº 3 trata ainda: a) da Certidão Conjunta Negativa; b) da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) da Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; d) dos Prazos de validade e emissão; e) do Cancelamento da Certidão Conjunta; f) das Disposições Gerais.
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... Conj. PGFN/SRF 3/05 - Port. Conj. - Portaria Conjunta PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL - PGFN / SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 3 de ... Art. 2º A "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da "Certidão Conjunta ... Art. 1º A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida ... Art. 3º A "Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ...
Foram disciplinadas as normas relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram tratados os seguintes assuntos: a) emissão da certidão conjunta negativa; b) condições e caracterização da regularidade fiscal; c) emissão da certidão conjunta positiva com efeitos de negativa; d) emissão da certidão conjunta positiva; e) formalização e requerimento da certidão conjunta; f) disposições gerais. Foram também alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 558, de 19 de agosto de 2005, que trata dos modelos das certidões da RFB.
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... Art. 2º A certidão conjunta negativa de que trata o art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 2005, ... Art. 3º A certidão conjunta positiva com efeitos de negativa, de que trata o art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 02, de 2005, ... a condicionada à regularidade fiscal da matriz.
Da Certidão Conjunta Positiva Com Efeitos de Negativa
... enha auferido receita bruta, atendidos os demais requisitos, poderá obter a certidão mediante justificativa de ausência de recolhimento, prestada no ato do ... entação.
§ 2º No caso de requerimento efetuado por filial, a emissão da certidão fica condicionada à regularidade fiscal da matriz. ...
As pessoas físicas e jurídicas poderão agendar, mediante acesso ao sítio da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br, atendimento de serviços nas unidades deste Órgão. As unidades da SRF disponibilizarão para agendamento, no mínimo, os serviços abaixo relacionados: I - Comprovação de liquidação de débitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF); II - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF); III - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Física (Parcelamento PF - Negociação); IV - Retificação de Documento de Arrecadação de Receita Federais (DARF) - Pessoa Física (Redarf - PF); V - Atendimento a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL); VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ); VII - Negociação da forma de parcelamento e emissão dos formulários - Pessoa Jurídica (Parcelamento PJ - Negociação). A Portaria nº 523 tratou ainda sobre: a) o acesso ao agendamento com ou sem o Certificado Digital - através do e-CAC; b) demais restrições e condições para o agendamento.
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... a débitos declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ);
VII - Negociação ... bitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF);
II - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF);
III - Negociação da forma de ... declarados em DCTF (Cobrança PJ - Regularização FISCEL);
VI - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Jurídica (CND - PJ);
VII - Negociação da forma ... ção de débitos - Pessoa Física (Cobrança PF - Regularização CCPF);
II - Certidão Negativa de Débitos - Pessoa Física (CND - PF);
III - Negociação da ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2006, a regularidade cadastral das empresas ou entidades cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais e às contribuições previdenciárias (INSS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esses fins as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - últimas certidões vencidas; II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal e das contribuições previdenciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. A Portaria nº 225 tratou ainda: a) dos registros necessários a serem promovidos pela Coordenação-Geral de Controle de Mercadoria e Cadastro - CGMEC, e encaminhados às Unidades da Receita Federal do Brasil e do INSS competentes; e b) das providências a serem adotadas pela CGMEC, para fins de cancelamento do benefício, no caso de comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS.
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... I - últimas certidões vencidas;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao ... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil ou pelo INSS, em ... de emissão de certidão negativa junto à Receita Federal e à Procuradoria da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional de Seguridade Social -INSS; e
III ... denciárias, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida. ... ederal, notadamente, da Receita Federal do Brasil (RFB), da Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que ...
Foi prorrogado, em caráter excepcional, até 31/12/2005, a regularidade cadastral das empresas cujas certidões relativas aos tributos e contribuições federais, excluídas as de natureza previdenciária (INSS) e trabalhista(FGTS), estejam com o prazo de validade vencido ou venham a vencer no período de seu cadastramento, recadastramento ou reativação cadastral na SUFRAMA. Para esse fim, as empresas interessadas deverão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos: I - última certidão vencida; II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da certidão a que alude o art. 13 da Lei n° 11.051/2004, se for o caso; e III - comprovantes de recolhimento dos tributos administrados pela Receita Federal, relativas às competências vencidas, desde o mês em que a última certidão tenha perdido a validade, até o mês da última competência vencida.
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... Comprovada a irregularidade da situação fiscal impeditiva da expedição de certidão com efeito negativo pela Receita Federal do Brasil, em favor da empresa ... documentos:
I - última certidão vencida;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no ... o de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da certidão a que alude ... os:
I - última certidão vencida;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto a Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional, no caso da ... rão apresentar cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I - última certidão vencida;
II - pedido de emissão de certidão negativa junto a ...