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Por meio da Lei nº 12.844/2013 foram alterados diversos atos correspondentes a legislação tributária e previdenciária, dentre os quais destacamos:
Desoneração da folha de pagamento - INSS patronal sobre a receita bruta - Ampliação do rol de setores beneficiados, retenção do INSS, definição das exclusões da base de cálculo para fins da receita bruta.
Foi ampliado o rol de setores que terão a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) de 20% substituída pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), dentre os quais, destacam-se:
a) construção civil (grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
b) comércio varejista e de manutenção e reparação de embarcações - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1º.11.2013, podendo antecipar facultativamente para 4.6.2013 sua inclusão na tributação substitutiva de forma irretratável;
c) construção de obras de infraestrutura, enquadradas (421, 422, 429 e 431 da CNAE 2.0) - alíquota de 2% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014; d) transporte ferroviário de passageiros enquadradas na subclasse 4912-4/01 e 4912-4/02 da CNAE 2.0 - alíquota de 1% sobre o valor da receita bruta a partir de 1° de janeiro de 2014;
Também foram estabelecidos os seguintes procedimentos: ( ... )
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... V - no cálculo da contribuição incidente sobre a receita bruta, serão excluídas da base de cálculo, observado o disposto no art. ... Artigo 8º Até 31 de dezembro de 2014, contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais ... CNAE relativo a sua atividade principal, assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada, não lhes sendo aplicado o disposto no § 1º . ... Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EM válida.
Parágrafo único. A comprovação da existência de ... Negativa de Débitos - CND ou de Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN válida deve ser feita pela autoridade administrativa ...
Os pedidos de arquivamento de atos de extinção ou redução de capital de empresário ou de sociedade empresária, bem como os de cisão total ou parcial, incorporação, fusão e transformação de sociedade empresária serão instruídos com os seguintes comprovantes de quitação de tributos e contribuições sociais federais: I - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; III- Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal. A certidão de que trata o item II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada. Sujeitam-se também a essas disposições os pedidos de arquivamento de atos de extinção, desmembramento, incorporação e fusão de cooperativa. A IN DNRC nº 105 tratou ainda de casos de dispensa de apresentação das Certidões retro mencionadas. Por fim, foi revogada a Instrução Normativa no 89, de 02 de agosto de 2001 que ora tratava desse assunto.
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... Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária; ... al;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenciária;
III- Certificado de Regularidade do Fundo de ... empo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida quando houver ... etaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II- Certidão Negativa de Débito - CND, fornecida pela Secretaria da Receita Previdenci ... ndo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
§ 1º A certidão de que trata o inciso II será também exigida ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.505/2014 (DOU 3.11.2014) foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 971/2009 que disciplina as regras gerais para tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Dentre as alterações trazidas pela referida IN destacam-se: a) os requisitos para liberação da Certidão Negativa de Débitos (CND) e da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Divida Ativa da União (CPEND); b) as hipóteses de exigibilidade de apresentação da CND e CPEND; c) o momento de emissão da CND e CPEND que tenha finalidade de averbação de edificação no Registro de Imóveis.
Foi revogada a Instrução Normativa RFB nº 734/2007, que trata da emissão de certidões de prova de regularidade fiscal, e os arts. 405 a 442 e os §§ 7º a 10 do art. 383 da IN RFB 971/2009 que tratam da regularidade do recolhimento das contribuições, da emissão da CND e CPD-EM no caso de demolição, reforma ou acréscimo e da dispensa de apresentação da CND ou de CPD-EN para fins de averbação de obra de construção civil relativa a imóvel residencial unifamiliar.
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... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 1.505/14 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.505 de ... Art. 2º A "Seção II - Da Liberação de Certidão Negativa de Débito com prova de Contabilidade Regular" e a "Seção III - Da ... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... B nº 971, de 2009, passa a vigorar acrescido da "Seção II - Da Certidão Negativa de Débito de Obra de Construção Civil", dos arts. 383-A, 383-B e 383-C, ...
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.675/2016 foi alterada a Instrução Normativa RFB nº 1.060/2010 e Instrução Normativa RFB nº 1.497/2014, que disciplinam o procedimento especial para o ressarcimento dos créditos de PIS/PASEP, COFINS e IPI vinculados às operações de exportação bem como do crédito presumido de PIS/PASEP e COFINS calculado sobre a receita decorrente da venda no mercado interno ou da exportação dos produtos classificados nos códigos 1208.10.00 (farinhas de sementes ou de frutos oleaginosos, exceto farinha de mostarda; de soja), 15.07 (óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados), 1517.10.00 (margarina, exceto a margarina líquida), 2304.00 (tortas e outros resíduos sólidos, mesmo triturados ou em pellets, da extração do óleo de soja), 2309.10.00 (alimentos para cães ou gatos, acondicionados para venda a retalho), e 3826.00.00 (biodiesel e suas misturas, que não contenham ou que contenham menos de 70%, em peso, de óleos de petróleo ou de óleos minerais betuminosos) e de lecitina de soja classificada no código 2923.20.00 (lecitinas e outros fosfoaminolipídios), todos da TIPI.
Dentre as alterações, destacam-se as seguintes disposições:
a) para que Receita Federal antecipe 50% do valor pleiteado no ressarcimento é necessário que a pessoa jurídica tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário anterior ao do pedido, em valor igual ou superior a 10% de sua receita ( ... )
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... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado ... IN RFB 1.675/16 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.675 de ... art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... 65, de 9 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos ...
V - tenha auferido receita bruta decorrente de exportações para o exterior, no ano-calendário ...
Por meio da Portaria RFB nº 348/2010 foi instituido o procedimento especial e as condições para o ressarcimento de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nas situações a seguir:
a) PIS e COFINS, referente créditos apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação, inclusive os acumulados ao final de cada trimestre do ano civil, desde que não tenham sido deduzidos das próprias contribuições a recolher ou anteriormente compensados;
b) IPI, referente ao saldo credor acumulado em cada trimestre calendário, decorrente de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, inclusive de produto isento ou tributado à alíquota zero, que o contribuinte não puder compensar com o IPI devido na saída de outros produtos.
A Secretaria da Receita Federal deverá, no prazo máximo de 30 dias a contar do Pedido de Ressarcimento, efetuar o pagamento de 50% do valor pleiteado pela pessoa jurídica que atenda as seguintes condições, cumulativamente: a) cumpra os requisitos de regularidade fiscal (certidão negativa); b) não tenha sido submetida ao regime especial de fiscalização de que trata o art. 33 da Lei nº 9.430/1996 nos 36 meses anteriores ao pedido; c) esteja obrigada a manter Escrituração Fiscal Digital (EFD); d) tenha efetuado exportações em todos os 4 ( ... )
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... Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da ... I - cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos ... Art. 2º A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias ... cumpra os requisitos de regularidade fiscal para o fornecimento de certidão negativa ou de certidão positiva, com efeitos de negativa, de débitos relativos ... ederais e à Dívida Ativa da União - CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa ...
Foi dada nova regulamentação acerca da prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, de forma a revogar a Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 2 de 2005. Pela nova Portaria, de nº 3 de 2005, foi determinado que a prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional far-se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com informações da situação do sujeito passivo quanto aos tributos administrados pela SRF e à Dívida Ativa da União. Foram excluídas as menções ao INSS, em decorrência da ineficácia da MP 258 que instituía a Receita Federal do Brasil. A Portaria nº 3 trata ainda: a) da Certidão Conjunta Negativa; b) da Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa; c) da Formalização e Local de Apresentação do Requerimento; d) dos Prazos de validade e emissão; e) do Cancelamento da Certidão Conjunta; f) das Disposições Gerais.
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... em relação ao sujeito passivo, existir débito:
I - relativo a tributo federal cujo lançamento se encontre no prazo legal de impugnação, conforme art. ... se-á mediante apresentação de certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com ... Art. 2º A "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ... .
Redação Antiga: "§ 2º A certidão de que trata este artigo terá os mesmos efeitos da "Certidão Conjunta ... Art. 3º A "Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União" ...
Foram disciplinadas as normas relativas à regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Foram tratados os seguintes assuntos: a) emissão da certidão conjunta negativa; b) condições e caracterização da regularidade fiscal; c) emissão da certidão conjunta positiva com efeitos de negativa; d) emissão da certidão conjunta positiva; e) formalização e requerimento da certidão conjunta; f) disposições gerais. Foram também alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 558, de 19 de agosto de 2005, que trata dos modelos das certidões da RFB.
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... art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela ... IN RFB 565/05 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 565 de ... 1 de agosto de 2005, observará, relativamente a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB), o disposto nesta Instrução ... 4 de 23.11.2005.
O SECRETÁRIO-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 ... Art. 2º A certidão conjunta negativa de que trata o art. 2º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 2005, ...
A Instrução normativa RFB n° 1.901/2019 foi republicada parcialmente no DOU de 4.9.2019, para disponibilizar o adendo único que traz o requerimento de habilitação que havia sido omitido na data de sua publicação. Em sua redação original o citado ato dispôs sobre o Regime especial de industrialização de bens destinados às atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos (Repetro-Industrialização).
Dentre as disposições destacam-se:
a) para ser beneficiária do regime a pessoa jurídica deverá ser: a.1) fabricante dos produtos finais, para serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica habilitada ao regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro) ou ao regime tributário e aduaneiro especial de utilização econômica de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) ou a.2) fabricante intermediário de bens a serem diretamente fornecidos à pessoa jurídica;
b) para ser habilitada, a pessoa jurídica interessada deverá apresentar requerimento e atender aos seguintes termos e condições: b.1) comprovar que se enquadra em uma das hipóteses dos itens "a.1" e "a.2"; b.2) cumprir as exigências de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional para obtenção de certidão conjunta, negativa ou positiva com efeitos ( ... )
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... IN RFB 1.901/19 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 1.901 de ... II e XXV do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela ... Instrução Normativa, mediante habilitação perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). ... etro-Industrialização).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos ... etróleo e de gás natural (Repetro-Sped) pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) nos termos da legislação específica; ou
II - ...